Portaria CGSN nº 3, de 13 de novembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2007, seção , página 10)  

Altera a Portaria CGSN nº 2, de 28 de maio de 2007.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 35, de 26 de outubro de 2022)
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VII no art. 1º da Portaria CGSN nº 2, de 28 de maio de 2007, com a seguinte redação:
Art. 2º Fica acrescido o inciso VII no art. 2º da Portaria CGSN nº 2, de 28 de maio de 2007, com a seguinte redação:
"VII - GT 14: a sistematização das fundamentações relativas aos Códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional, bem como os que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao referido Regime." swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.