Portaria
CGSN
nº 3, de 13 de novembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2007, seção , página 10)
Altera a Portaria CGSN nº 2, de 28 de maio de 2007.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VII no art. 1º da Portaria CGSN nº 2, de 28 de maio de 2007, com a seguinte redação:
Art. 2º Fica acrescido o inciso VII no art. 2º da Portaria CGSN nº 2, de 28 de maio de 2007, com a seguinte redação:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.