Portaria Conjunta PGFNSRF nº 3, de 16 de agosto de 2006
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2006, seção 1, página 18)  
Altera a Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 20 de julho de 2006, que dispõe sobre parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que trata a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 18 da Medida Provisória nº 315, de 3 de agosto de 2006, resolvem:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 7º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 20 de julho de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.