Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e dá outras providências.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta PGFN RFB nº 3, de 02 de maio de 2007)Histórico de alterações
MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A
TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome:
CPF ou CNPJ:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no âmbito da PGFN e SRF.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda. gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base
na Portaria Conjunta PGFN/SRF/Nº 3, de 22/11/2005.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Válida até xx/xx/xxxx.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Observações SRF: |
|
Observações PGFN: |
Modelo aprovado pela
Portaria Conjunta PGFN/SRF/Nº 3, de 22/11/2005.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome:
CPF ou CNPJ:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos
relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) com
a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN); e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos por penhora em processos de execução fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no âmbito da PGFN e SRF.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda. gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base
na Portaria Conjunta PGFN/SRF/Nº 3, de 22/11/2005.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Válida até xx/xx/xxxx.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Observações SRF: |
|
Observações PGFN: |
Modelo aprovado pela
Portaria Conjunta PGFN/SRF/Nº 3, de 22/11/2005.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome:
CPF ou CNPJ:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos
relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) com
a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN); e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no âmbito da PGFN e SRF.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda. gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base
na Portaria Conjunta PGFN/SRF/Nº 3, de 22/11/2005.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Válida até xx/xx/xxxx.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx. certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Observações SRF: |
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Observações PGFN: |
Modelo aprovado pela
Portaria Conjunta PGFN/SRF/Nº 3, de 22/11/2005.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
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CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome:
CPF ou CNPJ:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. não constam pendências relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal - SRF; e
2. constam nos sistemas da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa
da União com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos por penhora em processos de execução fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no âmbito da PGFN e SRF.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda. gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base
na Portaria Conjunta PGFN/SRF/Nº 3, de 22/11/2005.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora e data de Brasília>.
Válida até xx/xx/xxxx.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento
Observações SRF: |
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Observações PGFN: |
Modelo aprovado pela
Portaria Conjunta PGFN/SRF/Nº 3, de 22/11/2005.