Portaria Cosar nº 3, de 08 de fevereiro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 09/02/2001, seção 1, página 14)  

Desliga o Banco Interior de São Paulo S/A da Rede Arrecadadora de Receitas Federais.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Interior de São Paulo S/A pelo Ato-Presi No 000911, de 7 de fevereiro de 2001, resolve:
Art. 1o Desligar, da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, o Banco Interior de São Paulo S/A, com sede à Avenida Alberto Andaló, No 3942, Centro, São José do Rio Preto - SP, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o No 69.057.453/0001-50 e na Câmara Nacional de Compensação sob o No 722.
Art. 2o Os valores relativos às receitas arrecadadas e ainda em poder da referida instituição financeira deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional na forma da Portaria MF No 479/2001 e da IN/SRF/No 80/89, acrescidos dos respectivos encargos legais.
Art. 3o As diferenças encontradas no SISBACEN entre o repasse da arrecadação ao Tesouro Nacional e a prestação de contas dos documentos arrecadados deverão ser regularizadas junto à Divisão de Arrecadação da Delegacia Especial de Instituições Financeiras em São Paulo.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.