Portaria MF nº 3, de 03 de janeiro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 06/01/1997, seção , página 236)  

Altera a Portaria MF No 141/96.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto No 1.745, de 13 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1o Desativar a ARF-Santaluz (BA), classe "C".
Art. 2o Criar a IRF-Porto Seguro (BA), classe "C", jurisdicionada pela DRF-Vitória da Conquista.
Art. 3o Compete à Secretaria da Receita Federal estabelecer a área de jurisdição da Unidade criada.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.