Ato Declaratório CST nº 54, de 21 de junho de 1991
(Publicado(a) no DOU de 24/06/1991, seção 1, página 0)  

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O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 24 a 30 de junho de 1991:
MOEDAS                        CODIGO     Cr$
Austral                           010     0,0304240
Bath Tailandês                    015    11,8050000
Bolívar Venezuelano               025     5,4369000
Coroa Dinamarquesa                055    43,7840000
Coroa Norueguesa                  065    43,1770000
Coroa Sueca                       070    46,8000000
Coroa Tcheca                      075     9,9825000
Dinar Yugoslavo                   120    13,4230000
Dirhan de Marrocos                139    34,6980000
Dirhan dos Emirados árabes        145    82,4420000
Dólar Australiano                 150   231,3600000
Dólar Canadense                   165   264,7100000
Dólar Convênio                    220   301,9600000
Dólar de Cingapura                195   170,3700000
Dólar de Hong-Kong                205    39,2180000
Dólar dos Estados Unidos          220   301,9600000
Dólar Neozelandês                 245   174,7300000
Dracma Grego                      270     1,5985000
Escudo Português                  315     1,9225000
Florim Holandês                   335   149,8200000
Forint                            345     3,9774000
Franco Belga                      360     8,1916000
Franco da Comun.Financ.Afric.     370     1,0323000
Franco Francês                    395    49,6160000
Franco Luxemburguês               400     8,2153000
Franco Suíço                      425   196,8200000
Guarani                           450     0,2292100
Ien Japonês                       470     2,1868000
Libra Egípcia                     535   100,8600000
Libra Esterlina                   540   495,8200000
Libra Irlandesa                   550   450,2200000
Libra Libanesa                    560     0,3267400
Lira Italiana                     595     0,2268200
Marco Alemão                      610   168,7300000
Marco Finlandês                   615    70,9180000
Novo Dólar de Formosa             640    11,0710000
Peseta Espanhola                  700     2,6736000
Peso Chileno                      715     0,8457300
Peso Mexicano                     740     0,1002500
Rande da África do Sul            785   105,1700000
Renminbi                          795    57,1960000
Rial Iemenita                     810    24,7400000
Ringgit                           828   109,6200000
Rublo                             830   512,8200000
Rúpia Indiana                     860    14,3600000
Rúpia Paquistanesa                875    12,7610000
Shekel                            880   129,8600000
Unidade Monetária Européia        918   346,2600000
Won Sul Coreano                   930     0,4167600
Xelim Austríaco                   940    23,9960000
Zloty                             975     0,0318480
NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.