Portaria Conjunta PGFNPGFSRFSRP nº 2, de 23 de abril de 2007
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2007, seção 1, página 18)  

"Institui Equipe de Trabalho e Grupos Temáticos destinados à propositura de soluções relativas à implantação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)."

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL E O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA INTERINO, no uso de suas atribuições e à vista do disposto na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:
Art. 1º Instituir Equipe de Trabalho e Grupos Temáticos destinados à propositura de soluções relativas à implantação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e seus reflexos para a cobrança da Dívida Ativa da União e para os serviços de representações judicial e extrajudicial da União em matéria fiscal-tributária.
Art. 2º A Equipe de Trabalho tem por atribuições:
I - criar e extinguir Grupos Temáticos, delegando-lhes atribuições e coordenando-lhes os trabalhos;
II - propor aos dirigentes dos órgãos as soluções apresentadas pelos Grupos Temáticos;
III - receber e responder questionamentos a respeito da implantação da RFB; e
IV - divulgar as soluções dos Grupos Temáticos, ratificadas pelos dirigentes, entre as unidades dos órgãos envolvidos.
Art. 3º A Equipe de Trabalho será composta por representantes dos órgãos envolvidos indicados pelos respectivos dirigentes, observadas as condições de titularidade e suplência.
Art. 4º Os Grupos Temáticos têm por atribuição debater os problemas e apresentar soluções para a implantação da RFB nas seguintes áreas técnicas:
I - G1 - Tecnologia da Informação, com foco no acesso e alterações nos sistemas de inscrição de débitos previdenciários em Dívida Ativa da União;
II - G2 - Atividades Meio, com foco em pessoal e contratos;
III - G3 - Contencioso Judicial, com foco na elaboração e divulgação de banco de informações previdenciárias para informações em mandado de segurança, apresentação de contestações, recursos e demais manifestações judiciais;
IV - G4 - Contencioso Administrativo, com foco na definição da implementação do contencioso da área previdenciária, nos moldes estabelecidos na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007;
V - G5 - Cobrança, com foco na proposta de interpretação do art. 16 Lei nº 11.457, de 2007, na estratégia de inscrição de débitos previdenciários em Dívida Ativa da União, no ajuizamento da execução fiscal, em parcelamento, emissão de Certidão Negativa de Débitos, compensação e outros temas relacionados à área de cobrança;
VI - G6 - Consultoria à área tributária; e
VII - G7 - Representação da União junto à Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. Os Grupos Temáticos serão compostos por representantes dos órgãos envolvidos, mediante indicação dos respectivos dirigentes.
Art. 5º Os Grupos Temáticos deverão apresentar à Equipe de Trabalho pauta e cronograma de trabalho, com diagnóstico atualizado de problemas e avaliação de impacto para os serviços.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.