Portaria Conjunta SRFSecex nº 2, de 26 de fevereiro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 03/03/1993, seção 1, página 2529)  
Fixa normas de contigência para o Registro de Exportação - RE e para o despacho aduaneiro de exportação
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 8º do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, considerando a implantação do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX e visando garantir a normalidade do fluxo das exportações brasileiras, resolvem:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de março de 1993, a aplicação dos procedimentos previstos na Portaria Conjunta SRF/SECEX nº 1, de 7 de janeiro de 1993
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 1993.
ANTONIO CARLOS MONTEIRO Secretário da Receita Federal RENATO L.R.MARQUES Secretário do Comércio Exterior
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.