Portaria CGSNSE nº 1, de 16 de agosto de 2007
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2007, seção , página 52)  

Especifica perfil de acesso ao aplicativo de Deferimento da Opção pelo Simples Nacional de Empresas em Início de Atividade - DEFSINAC.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 170, de 26 de outubro de 2022) (Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 85, de 31 de outubro de 2022)
A SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe confere os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN no 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução CGSN nº 18, de 10 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Especificar o perfil DEFERE do aplicativo de Deferimento da Opção pelo Simples Nacional de Empresas em Início de Atividade - DEFSINAC.
Art. 2º O perfil DEFERE poderá ser atribuído a servidores de Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Art. 3º O usuário habilitado no perfil DEFERE terá privilégio para:
I - Consultar as informações prestadas pelas empresas sob sua jurisdição, em início de atividade, no termo de opção pelo Simples Nacional;
II - Prestar informações acerca da existência, da exigência e da data da inscrição Estadual, Distrital ou Municipal das empresas sob sua jurisdição, em início de atividade, que solicitaram a opção pelo Simples Nacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CGSN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.