Portaria PGFN nº 1, de 19 de maio de 2006
(Publicado(a) no DOU de 26/05/2006, seção , página 33)  

Altera a Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22 de novembro de 2005, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e da outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta PGFN RFB nº 3, de 02 de maio de 2007)
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no art. 62 do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, no inciso IV do § 8º,do art. 257 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, alterado pelo Decreto nº 3.265, de 29 de novembro de 1999, no Decreto nº 5.586, de 19 de novembro de 2005, e no inciso III do art. 3º da Portaria MF nº 289, de 28 de julho de 1999, resolvem:
Art. 1º Os Anexos I a V à Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22 de novembro de 2005, ficam substituídos pelos Anexos I a X a esta Portaria.
Art. 2º O art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art.1º............................................................................................... .................................................
...............................................................................
§ 3º No caso de pessoa jurídica, a certidão conjunta será emitida em nome da matriz e abrangerá todas as suas filiais." swap_horiz
Art. 3º Os arts. 2º, 3º e 4º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º............................................................................................... .........................................
...................................................................................................... ..........................................
Parágrafo único. A certidão de que trata este artigo será emitida conforme os modelos constantes nos Anexos I e II a esta Portaria." swap_horiz
"Art.3º............................................................................................... ..............................................
...................................................................................................... .........................................
§ 2º A certidão de que trata este artigo terá os mesmos efeitos da "Certidão Conjunta: Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União" e será emitida conforme os modelos constantes nos Anexos III a VIII a esta Portaria." swap_horiz
"Art 4º
.............................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
Parágrafo único. A certidão de que trata este artigo será emitida conforme os modelos constantes nos Anexos IX e X a esta Portaria." swap_horiz
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 29 de maio de 2006.
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO Procurador-Geral da Fazenda Nacional JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal
ANEXO I
MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: CPF: Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados peja Secretaria da Receita 'Federal (SRF) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão refere-se exclusivamente à situação da pessoa física no âmbito da SRF e da PGFN. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, nos endereços ou . Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22/11/2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19105/2006. Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx
ANEXO II
RIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: CNPJ: Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam I pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão, emitida em nome da matriz, refere-se exclusivamente à situação da pessoa jurídica no âmbito da SRF e da PGFN, sendo válida para a matriz e suas filiais. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou . Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22/11/2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19/05/2006. Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx
ANEXO III
MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome; CPF: Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. Constam débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei nº.5.172, de 25 de outubro de 1966 - CÓdigo Tributário Nacional (CTN); e 2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União com exjgibilidade suspensa, nos ternos do art. 151 do CTN, ou garantidos por penhora em processos de execução fiscal. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certjdão negativa. Esta certidão refere-se exclusivamente à situação da pessoal física no âmbito da SRF e da PGFN. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou . Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22/11/2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19/05/2006. Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx
ANEXO IV
MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL CERTIDÃO CONJUNTA P0SITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: CNPJ: Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. constam débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) com a exigibilidade suspensa, nos teimas do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN); e 2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União com exigibilidade suspensa, nos ternos do art. 151 do CTN, ou garantidos por penhora em processos de execução fiscal. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão, emitida em nome da matriz, refere-se exclusivamente à situação da pessoa jurídica no âmbito da SRF e da PGFN, sendo válida para a matriz e suas filiais. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou . Certidão emitida com base na Portaria Conjunta/SRF nº 3; de 22/11/2005: alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19/052006; Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xx
ANEXO V
MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DíVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: CPF: Ressalvado o direito da Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaiquer dívidas de responsabilidade da pessoa física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. constam débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código tributário Nacional (CTN); e 2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão refere-se exclusivamente à situação da pessoa física no âmbito da SRF e da PGFN. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou . Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22/11/2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19/05/2006. Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx
ANEXO VI
MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: CNPJ: Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. constam débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN); e 2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão, emitida em nome da matriz, refere-se exclusivamente à situação da pessoa jurídica no âmbito da SRF e da PGFN, sendo válida para a matriz e suas filiais. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou . Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22/11/2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19/05/2006. Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx
ANEXO VII
MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: CPF: Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. não constam pendências relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF); e 2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos por penhora em processos de execução fiscal. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão refere-se exclusivamente à situação da pessoa física no âmbito da SRF e da PGFN. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou . Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22/11/2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19/05/2006. Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx
ANEXO VIII
MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: CNPJ: Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. não constam pendências relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF); e 2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos por penhora em processos de execução fiscal. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão, emitida em nome da matriz, refere-se exclusivamente à situação da pessoa jurídica no âmbito da SRF e da PGFN, sendo válida para a matriz e suas filiais. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou . Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22/11/2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19/05/2006. Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx
ANEXO IX
MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: CPF: Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que constam, nesta data, a(s) seguinte(s) pendência(s) em seu nome: Perante a Secretaria da Receita Federal: -Irregularidade cadastral -Ausência de Declarações -Irregularidade de recolhimento Paes -Débitos/Processos em aberto Perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: -Inscrições ativas Esta certidão refere-se exclusivamente à situação da pessoa física no âmbito da SRF e da PGFN. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou . Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22/11/2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19/05/2006. Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx
ANEXO X
MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: CNPJ: Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que constam, nesta data, a(s) seguinte(s) pendência(s) em seu nome: Perante a Secretaria da Receita Federal: -Irregularidade cadastral -Ausência de Declarações -Irregularidade de recolhimento Refis/Paes/Pasep -Débitos/Processos em aberto Perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: -Inscrições ativas Esta certidão, emitida em nome da matriz, refere-se exclusivamente à situação da pessoa jurídica no âmbito da SRF e da PGFN, sendo válida para a matriz e suas filiais. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou . Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22/11/2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19/05/2006. Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.