Ato Declaratório CST nº 53, de 03 de abril de 1992
(Publicado(a) no DOU de 06/04/1992, seção , página 0)  

"Fixa taxas de câmbio para efeito de cálculo do imposto de importação par ao período de 06 a 12 de abril de 1992."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 06 a 12 de abril de 1992:
 MOEDAS                   CÓDIGO               Cr$
 Bath Tailandês             015             79,46600
 Bolívar Venezuelano        025             31,27300
 Coroa Dinamarquesa         055            317,99000
 Coroa Norueguesa           065            314,19000
 Coroa Sueca                070            339,78000
 Coroa Theca                075             69,64100
 Dinar Yugoslavo            120             14,32500
 Dirhan de Marrocos         139           
232,40000
 Dirhan dos Emirados Árabes 145            555,51000
 Dólar Australiano          150         
1.554,54000
 Dólar Canadense            165         
1.700,16000
 Dólar Convênio             220         
2.027,10000
 Dólar de Cingapura         195         
1.227,58000
 Dólar de Hong-Kong         205           
262,46000
 Dólar dos Estados Unidos   220          2.027,10000
 Dólar neozelandês          245          1.105,56000
 Dracma Grego               270             10,51600
 Escudo Português           315             14,27200
 Florim Holandês            335          1.095,67000
 Florint                    345             25,20500
 Franco Belga               360             59,93300
 Franco da Comun.Financ.Afr.370              7,33260
 Franco Francês             395            364,21000
 Franco Luxemburguês        400             60,02300
 Franco Suíço               425          1.350,77000
 Guarani                    540              1,41050
 Ien Japonês                470             15,16600
 Libra Egípcia              535           
614,38000
 Libra Esterlina            540          3.510,33000
 Libra Irlandesa            550          3.262,01000
 Libra Libanesa             560              1,72110
 Libra Italiana             595              1,63520
 Marco Alemão               610          1.233,63000
 Marco Finlandês            615            451,69000
 Novo Dólar de Formosa      640             80,08100
 Peseta Espanhola           700             19,43500
 Peso Argentino             706          2.049,60000
 Peso Chileno               715              5,36170
 Peso Mexicano              740              0,66449
 Rande da África do Sul     785            706,26000
 Renminbi                   795            368,95000
 Rial Iemenita              810            157,03000
 Ringgit                    828            788,36000
 Rublo                      830          3.477,43000
 Rúpia Indiana              860             70,64800
 Rúpia Paquistanesa         875             82,00200
 Shekel                     880            849,65000
 Unidade Monetária Européia 918          2.251,31000
 Won Sul Coreano            930              2,63350
 Xelim Austríaco            940            175,45000
 Zloty                      975              0,15038
NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.