Ato Declaratório Cosar nº 52, de 12 de dezembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2000, seção , página 2)  

Revoga o AD nº 35, de 28/07/99."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º, § 3º, da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e considerando a denúncia do convênio de adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES por parte do município de Guarujá, do Estado de São Paulo, declara:
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2001.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.