Norma de Execução Conjunta CiefCSAR nº 17, de 20 de junho de 1991
(Publicado(a) no DOU de 25/06/1991, seção , página 12258)  
Estabelece procedimento e prazos para a Rede Arrecadadora de Receitas Federais prestar contas por meio magnético da arrecadação de receitas federais.
OS COORDENADORES DOS SISTEMAS DE ARRECADAÇÃO e de INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Item 5 da IN/RF/Nº 08/91, resolvem:
1. As Instituições Financeiras Integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais prestarão contas das receitas federais arrecadadas, diariamente, por meio magnético, após a Divisão de Arrecadação da Superintendência da Receita Federal oficiar à Direção do Banco homologando o Teste Piloto.
1.1 - Ocorrerá a homologação do Teste Piloto pela Região Fiscal em que se realize, quando forem satisfeitas as seguintes condições:
a) efetuar a validação eletrônica do CPF/CGC, do código da receita e testar a consistência da soma das parcelas no momento do pagamento do tributo:
b) obter a condição de "remessa aceita" em dez remessas consecutivas:
c) alcançar o índice de "zero erro" de transcrição nestas dez remessas;
d) conter, cada uma das remessas, no máximo o movimento diário de dez agências bancárias e até hum mil registros.
1.2 - Durante a realização do Teste Piloto o Banco continuará encaminhando às Filiais/SERPRO os conjuntos de BDA/DARF de acordo com os prazos de entrega em vigor.
2. O arquivo magnético entregue pelos agentes arrecadadores terá uma identificação denominada "número da remessa" por eles atribuída, devendo ser sequencial e consecutiva a partir de 001, por exercício e por Região Fiscal.
2.1 - A remessa é considerada aceita quando o processamento de validação dos arquivos emitir diagnóstico de "zero erro" em relação à especificação técnica que consta das Instruções anexas a esta Norma de Execução.
2.2 - A remessa é considerada rejeitada quando o processamento de validação dos arquivos emitir diagnóstico que indique divergência(s) em relação à especificação técnica constante das Instruções anexas a esta Norma de Execução.
3. Os agentes arrecadadores deverão tomar as seguintes providências com vistas à homologação do Teste Piloto:
a) acertar com a DIVARR/DIEF/SRRF data para início de entrega das remessas;
b) combinar horário para entrega das remessas e recepção do resultado pelo processamento;
c) Indicar representante em cada Região Fiscal onde tenha agências que vão operar para contatos regionais com as Filiais/SERPRO.
4. Compete às Filiais/SERPRO:
a) executar o processamento de validação das remessas entregues para homologação, diariamente;
b) listar as remessas aceitas e conferir visualmente contra os documentos, anotando na listagem de conferência - L.LI as divergências encontradas;
c) solicitar a presença da DIVARR/DIEF/SRRF para análise conjunta das remessas processadas e conferidas.
5. Compete às Divisões de Arrecadação e de Informações Econômico-Fiscais:
a) visitar as agências bancárias que estão realizando os Testes Piloto, para efetuar pagamentos, de valores Irrisórios, com erros de preenchimento nos campos do CPF, CGC, código da receita, processo, referências e valores do DARF:
b) analisar os relatórios de aceitação e de conferência (L.LI) gerados pelo processamento. As divergências encontradas são razão suficiente para não homologar o Teste Piloto;
c) oficiar ao Banco a homologação.
6. Homologado o Teste Piloto nas condições do subitem 1.1 o Banco deve apresentar à Coordenação do Sistema de Arrecadação proposta de cronograma para Implantação do sistema por Região Fiscal onde tenha agências.
6.1 - A referida proposta agrupará, por Região Fiscal, as agências que disponham das condições de validação com as respectivas datas de implantação previstas.
6.2 - A Coordenação do Sistema de Arrecadação encaminhará as propostas do cronograma de Implantação às DIVARR/SRRF que providenciarão a inclusão no Cadastro de Agentes Arrecadadores das agências que prestarão contas por meio magnético.
7. As agências bancárias incluídas na proposta a que se refere o item anterior que não dispuserem das condições de validação previstas será aplicada a sansão cabível segundo a Norma de Execução que estabelece o regime disciplinar da rede arrecadadora.
8. Homologado o Teste Piloto nos termos desta Norma a Instituição Financeira prestará contas das receitas federais arrecadadas por meio magnético em cada Região Fiscal obedecendo os seguintes prazos:
a) prazo de entrega dos arquivos magnéticos:
- até às 13:00 horas do quarto dia útil ao da arrecadação. A arrecadação do último dia útil de cada decêndio deverá ser informada até às 13:00 hs do 3º dia útil ao da arrecadação:
b) prazo de aceitação dos arquivos magnéticos: um dia útil a partir da data de entrega:
c) prazo de retorno (devolução) do arquivo magnético corrigido: um dia útil a partir da data da comunicação da rejeição;
d) prazo de guarda do conteúdo dos arquivos magnéticos:
- período de 01 a 10 - liberação no dia 25.
- período de 11 a 20 - liberação no dia 05 do mês seguinte;
- período de 21 ao último dia do mês - liberação no dia 15 do mês seguinte;
e) prazo para eliminação dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais - DARF: após a aceitação do arquivo magnético pela filial/SERPRO.
8.1 - Os prazos previstos na alínea "a" serão revistos em conjunto pela Receita Federal e rede bancária, após a implantação do sistema.
8.2 - Na hipótese de DARF com erro de preenchimento, que não tiver sido detectado no ato do pagamento, a agência bancária deverá diligenciar para recuperar os dados inconsistentes, dispondo, para tanto, de mais 5 (cinco) dias úteis para incluí-lo no meio magnético.
9. As filiais do SERPRO estabelecerão o adequado protocolo de recepção e devolução dos arquivos magnéticos pelos agentes arrecadadores. Para este fim serão utilizados formulários próprios estabelecidos pelo SERPRO.
10. É da responsabilidade das Instituições Financeiras o fornecimento dos meios magnéticos para uso na prestação de contas de que trata este Ato.
11. A sistemática atual de prestação de contas da arrecadação federal por BDA/DARF permanecerá, excepcionalmente, em vigor como alternativa de segurança (pane de equipamentos) e para os casos em que tenha sido impossível recuperar no prazo estabelecido as Inconsistências de DARF arrecadado (ver item 8.2).
12. As DIVARR/DIEF/SRRF farão, periodicamente, após implantação da automação, conferência visual do arquivo magnético aceito contra os documentos no intuito de detectar irregularidades na transcrição dos dados.
12.1 - As irregularidades detectadas serão aplicadas as sanções previstas na Norma de Execução que estabelece o regime disciplinar da rede arrecadadora.
13. Fica revogada a Norma de Execução RF/CSAR/CIEF/Nº 003, de 30/01/91.
AYRES DE OLIVEIRA
Coordenador do Sistema de Arrecadação

PAULO JOBIM FILHO
Coordenador do Sistema de Informações Econômico-Fiscais

De acordo.


CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
Diretor da Receita Federal
INSTRUÇÕES ANEXAS
ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ARRECADAÇÃO FEDERAL
1 - OBJETIVO
Especificar arquivo magnético, a ser gerado diariamente pela rede bancária, contendo informações de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, coletado e validado no instante do pagamento.
Este arquivo, será processado pelo SERPRO, objetivando a classificação, o controle e a distribuição das receitas federais.
2 - ESTRUTURA DO ARQUIVO
2.1-Característica
Tipo - Fita magnética
Código do arquivo - F0543BBA
Tamanho do registro - 200 Bytes
Tamanho do Bloco - 8000 Bytes
Fator de Bloco - 40
Densidade de gravação - 1600 BPI
Classificação - Posições 1 a 15 ascendente
Label Standard - IBM
Padrão gráfico - EBCDIC
Tipo - Cartucho
Código do arquivo - C0543BBA
Tamanho do registro - 200 Bytes
Tamanho do Bloco - 8000 Bytes
Fator de Bloco - 40
Classificação - Posições 1 a 15 ascendente
Label Standard - IBM
Padrão gráfico - EBCDIC
Tipo de cartucho - IBM - 3480
Filiais com disponibilidade para processamento - Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo
Tipo - Diskette
Código do Arquivo - D0543BBA
Deverá ser colada obrigatoriamente etiqueta externa no diskette com as informações de código do banco e número da remessa
Tamanho do registro - 200 Bytes
Fator de Bloco - 1
Densidade de gravação - Simples ou dupla (360KBYTES)
Características - 5 1/4 - Face simples ou dupla
Classificação - Posições 1 a 15 ascendente
Label - Omitido
Padrão do equipamento - IBM/PC (DOS)
Formato de Gravação - ASC 11 - Arquivo tipo (TXT)
Fisicamente este arquivo deverá ter seus registros delimitados pelos caracteres (hex 000A). Não serão aceitos arquivos com outros delimitadores.
NOTA - Não será permitido a geração de diskette de continuação . A cada remessa corresponderá somente a um diskette.
2.2 - Tipo de registro
-HEADER - identifica inteiramente o início do arquivo de dados
-DETALHE - Contém informações dos Documentos de Arrecadação Federal - DARF
- DARF novo- (tipo 2 e 3) A característica principal deste documento é possuir somente um capo para o código da receita.
- DARF antigo - (sem identificação)
A característica principal deste documento é possuir até cinco campos para código da receita.
-TRAILLER - Identifica internamente o fim do arquivo de dados
3 - FORMATO DOS REGISTROS
3.1-HEADER no arquivo
Posições no registro e, descrição dos campos.
01/15 - Chave (deverá ser informado 15posições em branco)
16/19 - Constante = quatro posições em branco.
20/22 - Código do banco arrecadador
23/30 - Código do arquivo
Se o arquivo for gerado em fita magnética
Código = FO543BBA
Se o arquivo for gerado em cartucho
Código = CO543BBA
Se o arquivo for gerado em diskette
Código = DO543BBA
31/36 - Data da referência.
Informar a data de gravação do arquivo no formato
DDMMAA, onde:
DD = dia
MM = mês
AA = ano
37/40 - Número da remessa.
Informar o nº da remessa que deverá ser sequencial e consecutivo a partir de 0001, por Região Fiscal. A cada início de ano, reiniciar com remessa 0001.
41/91 - Nome do banco
92/195 - FILLER - "brancos"
196/200 - Número sequencial do registro dentro do arquivo.
Numeração sequencial do registro, iniciando em 00001.
3.2-Registro detalhe
3.2.1 - DARF novo (tipo 2 e 3)
Posições no registro e, descrição dos campos
01/15 - Chave:
01/01 - R (Região Fiscal a qual pertence o movimento) Se DARF arrecadado nos Estados do Ceará, Maranhão ou Piauí formatar 3, Terceira Região Fiscal. Se 10ª RF formatar 0 (zero). Para as demais Regiões observar tabela I
02/09 - Banco/agência/DV
Equivalente ao carimbo do CAR e, com dígito verificador consistente, referente a agência em que foi efetuado o pagamento.
10/15 - Data da arrecadação.
Informar a data no formato AAMMDD correspondente ao dia em que foi efetuado o pagamento, onde:
AA = ano
MM = mês
DD = dia
16/16 - Tipo (constante = 2)
17/18 - Seq. (constante = dois brancos)
19/32 - CPF/CGC (campo numérico)
No caso de CPF, este campo deverá ter obrigatoriamente 11 dígitos com os dois dígitos verificadores consistentes e com 3 brancos a direita.
No caso de CGC este campo deverá ter obrigatoriamente 14 dígitos tendo também seus dois dígitos verificadores consistentes.
33/38 - FILLER - " brancos"
39/40 - FILLER - "brancos"
41/46 - FILLER - "brancos"
47/61 - Processo (campo numérico)
Se o conteúdo menor do que 15 dígitos alinha -10 a direita com zeros a esquerda. Se o coteúdo maior do que 15 dígitos, digitar os 15 primeiros, da esquerda para a direita. Se não existir conteúdo, informar "brancos"
62/74 - Referências (campo numérico)
Se o conteúdo menor do que 13 dígitos alinha-lo a direita com zeros a esquerda. Se o conteúdo maior do que 13 dígitos, digitar os 13 primeiros, da esquerda para a direita. Se não existir conteúdo informar "brancos".
Obs: Para deteminadas receitas, este campo deverá ter informações, observar tabela II
75/81 - FILLER - "brancos".
82/85 - Código receita.
Preenchimento obrigatório contendo o código da receita válido, isto é, com dígito verificador consistente. ex. 0211.
86/89 - Item 1.
Constante = 10 e dois brancos
90/103- Valor 1.
Informar o valor existente em cruzeiros com centavos alinhado a direita e completando com zeros a esquerda. Se não existir formatar com zeros.
104/107-Item 2.
Constante = 11 e dois brancos.
108/21- Valor 2.
Se existir correção monetária, formatar como o campo valor 1". Se não existir formatar com zeros.
122/125-Item 3.
Constante = 12 e dois brancos.
126/139-Valor 3.
Se existir multa, formatar como o campo "valor 1". Se não existir formatar com zeros.
140/143-Item 4.
Constante = 13 e dois brancos.
144/157-Valor 4.
Se existir juros de mora, formatar como o campo "valor 1". Se não existir formatar com zeros.
158/175-FILLER - "brancos"
178/179-Item 5.
Constante = 14 e dois brancos.
180/193-Valor total.
Formatar o resultado da soma de valor 1 + valor 2 + valor 3 + valor 4, alinhado a direita e completando com zeros a esquerda
194/195-Tipo de coleta.
01 - se coleta na boca do caixa
02 - se débito automático em conta.
03- se diferente de 01 ou 02.
196/200-Número de sequência do registro.
informar o número sequencial do registro dentro do arquivo.
3.2.2- DARF antigo (sem identificação)
Posições no registro e, descrição dos campos.
01/15 - Chave - idêntica a do registro DARF novo
16/16 - Tipo (constante = 5)
17/18 - Seg.(constante = 2 brancos)
19/81 - Idênticas a do registro DARF novo.
82/85 - FILLER = "brancos"
86/89 - Código 1 (numérico) preenchimento obrigatório contendo o código da receita válido isto é, com dígito verificador consistente. Ex. 0220.
90/103- Valor 1 (numérico).
Preenchimento obrigatório. Informar o valor equivalente ao código 1 em cruzeiros com centavos, alinhado a direita e completando com zeros.
104/107-Código 2 (numérico).
Informar o código da receita existente, isto é, com o dígito verificador consistente. Se não existir informar zeros.
108/121-Valor 2 (numérico)
Informar o valor equivalente do código 2 em cruzeiros com centavos, alinhando a direita e completando com zeros a esquerda. Se não existir informar zeros.
122/125-Código 3 (numérico)
Se existir, informar o código da receita existente, isto é, com o dígito verificador consistente. Se não existir informar zeros.
126/139-Valor 3 (numérico)
Informar o valor equivalente do código 3 em cruzeiros com centavos, alinhando a direita e completando com zeros a esquerda. Se não existir informar zeros.
140/143-Código 4 (numérico)
Se existir, infomar o código da receita existente, isto é, com o dígito verificador consistente. Se não existir informar zeros.
144/157-Valor 4 (numérico)
Informar o valor equivalente do código 4 em cruzeiros com centavos, alinhando a direita e completando com zeros a esquerda. Se não existir informar zeros.
158/161-Código 5 ( numérico)
Se existir, informar o código da receita existente, isto é, com dígito verificador consistente. Se não existir informar zeros.
162/175-Valor 5 (numérico)
Informar o valor equivalente do código 5 em cruzeiros com centavos, alinhando a direita e completando com zeros a esquerda. Se não existir informar zeros.
176/179-Código total
Campo obrigatório, informar 29 e dois brancos.
180/193-Valor total (numérico)
Informar o somatório dos campos valor 1 + valor 2 + valor 3 + valor 4 + valor 5, alinhado a direita e completando com zeros a esquerda.
Obs.: Neste tipo de registro é obrigatório a existência de informação dos campos código 1, valor 1 e valor total.
194/195-Idênticas a do registro DARF novo.
196/200-Número sequencial do registro.
Informar o número sequencial do registro dentro do arquivo.
3.3 - Registro TRAILLER
Posições no registro e, descrição dos campos.
01/15 - Chave constante = noves (99...)
16/19 - Constantes = noves (99...)
20/22 - Constante = código do banco arrecadador
23/30 - Código do arquivo
Se o arquivo for gerado em fita magnética
Código = F0543BBA
Se o arquivo for gerado em cartucho
Código = C0543BBA
Se o arquivo for gerado em diskette
Código = D0543BBA
31/36 - Quantidade de registros.
Informar a quantidade total de registros gravados no arquivo HEADER + DETALHES + TRAILLER, alinhado a direita e completar com zeros a esquerda.
37/54 - Valor total da remessa
Informar o valor total da remessa, resultado do somatório de todos os campos de valor total dos DARF do arquivo, alinhado a direita completando com zeros a esquerda.
55/195 - FILLER - "brancos"
196/200- Número sequencial de registro.
Informar o número sequencial do registro dentro do arquivo.
4 - ROTINA DE CÁLCULO DOS DÍGITOS VERIFICADORES (DV s )
1 - Banco agência - DV
- Configuração - BBBAAAAD (carimbo do CAR)
onde BBB número do banco
- AAAA número da agência
- D dígito verificador
- Cálculo do DV
- Módulo 11 ( 2 a 9 )
O primeiro DV encontrado e incorporado a base (BBBAAAA) para o cálculo do segundo e definitivo dígito verificador (DV)
- Exemplo: 1040204-4
Onde - 104 - banco
0204 - agência
4 - DV
Temos:
- 1040204
8765432 (pesos)
- (Bx1 + 7x0 + 6x4 +5x0 + 4x2 + 3x0 + 2x4) = 48
- 48 : 11 = resto 4
- 11 - 4 = 7 (primeiro dígito - fantasma)
- 10402047
98765432
- (9x1+8x0 + 7x4 + 5x0 + 5x2 + 4x0 + 3x4 + 2x7 )= 73
- 73 : 11 = resto 7
- 11 -7 = 4 (dígito verificador)
Obs: Se o resto zero (0) ou (1) DV = 0
2 - CPF (11 dígitos)
- Configuração - BBBBBBBBB/DD
- Número básico com 9 dígitos + 2 DV s
- Cálculo do DV
- Módulo 11 (2 a N)
- Exemplo: 100 000 987/44
100 000 987
- 1098 765 432 (pesos)
- (10x1+9x0 + 8x0 + 7x0+6x0+5x0+4x9 + 3x8 + 2x7)=84
- 84 : 11 = resto 7
- 11-7 = 4 primeiro dígito verificador
- 1 0 0 000 987 4
11 10 9 876 543 2 (pesos)
- (11x1+10x0+9x0+8x0+7x0+6x0+5x9+4x8+3x7+2x4) =117
117:11 = resto 7
- 11 -7 = 4 segundo dígito verificador
Obs.: Se resto zero (0) ou (1) DV =0
3 - CGC ( 14 dígitos)
- Configuração - BBBBBBBB FFFF/DD
- Número básico com 12 dígitos + 2 DV s
- Cálculo do DV
- Módulo 11 (2 a 9)
- Exemplo: 60.602.224-0001/03
- 606022240001
543298765432 (pesos)
- (5x6+4x0+3x6+2x0+9x2+8x2+7x2+6x4+5x0+4x0+3x0+2x1) = 122
- 122 : 11 = resto 1
- 11 - 1 = 10 .... O primeiro dígito zero (0)
- 6060222400010
6543298765432 (pesos)
- (6x6+5x0+4x6+3x0+2x2 + 9x2 + 8x2 + 7x4 + 6x0 + 5x0 + 4x0 + 3x1 + 2x0 ) = 129
- 129 : 11 = resto 8
- 11 -8 = 3 ..... 3 segundo dígito três (3)
Obs.: Se resto zero (0) ou um (1) DV=0
4 - Processo (15 dígitos)
- Configuração - BBBBBBBBBBBBBDD
- Cálculo do DV
- Módulo 11 (2 a N)
- Exemplo: 1111111111111/63
- 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 (pesos)
- (14x1+13x1+12x1+11x1+10x1+9x1 + 8x1 + 7x1 + 6x1 + 5x1 + 4x1 +3x1 + 2x1) = 104
- 104 : 11 = resto 5
- 11 - 5 = 6 Primeiro dígito verificador
- 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 6
15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 (pesos)
- (15x1+14x1+13x1+12x1+11x1 + 10x1 + 9x1 + 8x1 + 7x1 + 6x1 +5x1 + 4x1 + 3x1 + 2x6) = 129
- 129 : 11 = resto 8
- 11 -8 = 3 segundo dígito verificador
- Obs.: Se resto zero (0) ou um (1) DV =0
5 - Referências (13 dígitos)
- Configuração
- Número básico com 12 dígitos e 1 DV
- Cálculo do DV
- Módulo 11 (2 a 9)
- Exemplo: 1000000000000/6
1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
5 4 3 2 9 8 7 6 5 4 3 2 (pesos)
- (5x1+4x0+3x0+2x0+9x0+8x0+7x0+6x0 + 5x0 + 4x0 + 3x0 + 2x0 ) = 5
- 5 : 11 = resto 5
- 11 -5 = 6 dígito verificador
Obs.: Se resto zero (0) ou um (1) DV = 0
5 - Código da receita ( 4 dígitos)
- Configuração - BBBD
- Número básico com 3 dígitos e 1 DV
- Cálculo do DV
- Módulo 11 ( 8 4 2 ) ou
Módulo 11 (2 4 8 )
- Exemplo:
- 021 - 1
- 021
842 (pesos)
- (8x0 + 4x2 + 2x1) = 10
- 10: 11 = resto 10
- 11 - 10 = 1 (dígito verificador), ou
- 177 -2
- 177
248 (pesos)
- (2x1 + 4x7 + 8x7) = 86
- 86 : 11 = resto 9
- 11 - 9 = 2 (dígito verificador)
Obs.: Se resto zero (0) ou um (1) DV = 0
5 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
1 - Campo CPF/CGC
- Não será admitido registro de pagamento sem a identificação correta do contribuinte.
2 - Campo Processo
- Digitar qualquer número informado no campo.
- Testar dígitos verificadores. Se DV s inconsistentes "duplar" a informação.
- Por "DUPLA" entende-se duas informações iguais e consecutivas.
3 - Campo referências
- Digitar qualquer número informado no campo.
- Se o DARF for pagamento de Dívida Ativa da União, serviço do Patrimônio da União-SPU, taxa de Fiscalização Telecomunicações (DENTEL/FISTEL), IOF-Ouro e ITR - Imposto Territorial Rural, ver tabela II, calcular o dígito verificador. Se dígito verificador inconsistente "DUPLAR" a informação.
4 - Campo código da receita
- Se o campo vier:
- Sem código.
- Conteúdo menor do que 4 dígitos;
- Conteúdo com mais de 4 dígitos;
- Conteúdo com 4 dígitos e DV não consistente.
O contribuinte, auxiliado pelo "Banco", deverá recuperar o código correspondente de receita a que se refere o pagamento.
- Se DARF antigo e código (s) pré-impresso(s) digitar somente o(s) que tiver(em) valor(es) associado (s).
- Se DARF antigo, com valor sem código correspondente, o contribuinte deverá recuperar o código.
- Se DARF antigo com menos de 5 códigos preenchidos digitálos consecutivamente.
5 - Tipo de coleta
01 - Coleta na boca do caixa
Corresponde ao procedimento de consistência e captura dos dados do DARF onde todas as operações são executadas pelo caixa do banco no ato do pagamento
02 - Débito automático em conta
Corresponde ao procedimento onde o contribuinte autoriza (por qualquer meio) o débito em sua conta corrente, para quitação de tributo federal.
03 - Outra forma diferente de 01 ou 02
6 - Campo de valor - parcelas x valor total
- Se somatório das parcelas diferente do valor total o contribuinte deverá acertar a(s) parcela(s) com erro.
- Todo registro de DARF deverá ter, obrigatoriamente pelo menos um código de receita e seu respectivo valor. (valor diferente de zeros).
6 - TABELAS
Tabela I
Região Fiscal e seus respectivos Estados
1ª - Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Tocantins.
2ª - Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Rondônia, Roraima.
3ª - Ceará, Maranhão, Piauí;.
4ª - Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas
5ª - Bahia, Sergipe.
6ª - Minas Gerais.
7ª - Rio de Janeiro, Espírito Santo.
8ª - São Paulo.
9ª - Paraná, Santa Catarina.
10ª - Rio Grande do Sul.
Tabela II
Códigos de Receitas que exigem preenchimento do campo referências
- Dívida Ativa da União
- Códigos: 3543, 3551, 3560, 3578, 3527, 2129, 5303, 1142, 3615, 2962, 8029, 3623, 2778, 7616, 1134, 3640, 0457, 0502, 0810, 0836, 1513, 1804.
- Taxa Fiscalização Telecomunicações (DENTEL- FISTEL)
- Códigos: 1329, 3500, 8766 e 9881.
- Serviço do Patrimônio da União - SPU
- Códigos: 2057, 2073, 2081, 2049, 3914, 4300, 4327 e 9099.
- IOF-Ouro
- Códigos: 4028 e 2452.
- ITR - Imposto Territorial Rural
- Códigos: 0131 e 4626.
7 - REGISTRO DE ALTERAÇÃO
7.1 - (Versão 003 de 26.11.90)
Característica do arquivo
- Tamanho do registro - 200 BYTES
- Tamanho do Bloco - 8000 BYTES
- Fator do Bloco - 40
Registro HEADER - Posição 41 e 91
Inclusão do campo nome do banco.
Registro DETALHE - Posição 194 e 195
Inclusão do campo tipo de coleta
Tabela II - Exclusão de código
Código 3383 excluído.
Tabela III - Inclusão de código
Códigos incluídos: 1513, 2049, 3914, 4300, 4327 0131, 4626.
7.2 - (Versão 004 de 15.05.91)
Inclusão de especificação de arquivo em CARTUCHO
Inclusão de especificação de arquivo em DISKETTE
Exclusão da Tabela II
Tabela III - Exclusão de códigos.
Códigos excluídos: 5899, 5901, 5910, 3586 e 6154
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.