Norma de Execução Conjunta CiefCSAR nº 17, de 20 de junho de 1991
(Publicado(a) no DOU de 25/06/1991, seção , página 12258)  

Estabelece procedimento e prazos para a Rede Arrecadadora de Receitas Federais prestar contas por meio magnético da arrecadação de receitas federais.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta Corat Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001)
OS COORDENADORES DOS SISTEMAS DE ARRECADAÇÃO e de INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Item 5 da IN/RF/Nº 08/91, resolvem:
1. As Instituições Financeiras Integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais prestarão contas das receitas federais arrecadadas, diariamente, por meio magnético, após a Divisão de Arrecadação da Superintendência da Receita Federal oficiar à Direção do Banco homologando o Teste Piloto.
1.1 - Ocorrerá a homologação do Teste Piloto pela Região Fiscal em que se realize, quando forem satisfeitas as seguintes condições:
a) efetuar a validação eletrônica do CPF/CGC, do código da receita e testar a consistência da soma das parcelas no momento do pagamento do tributo:
b) obter a condição de "remessa aceita" em dez remessas consecutivas:
c) alcançar o índice de "zero erro" de transcrição nestas dez remessas;
d) conter, cada uma das remessas, no máximo o movimento diário de dez agências bancárias e até hum mil registros.
1.2 - Durante a realização do Teste Piloto o Banco continuará encaminhando às Filiais/SERPRO os conjuntos de BDA/DARF de acordo com os prazos de entrega em vigor.
2. O arquivo magnético entregue pelos agentes arrecadadores terá uma identificação denominada "número da remessa" por eles atribuída, devendo ser sequencial e consecutiva a partir de 001, por exercício e por Região Fiscal.
2.1 - A remessa é considerada aceita quando o processamento de validação dos arquivos emitir diagnóstico de "zero erro" em relação à especificação técnica que consta das Instruções anexas a esta Norma de Execução.
2.2 - A remessa é considerada rejeitada quando o processamento de validação dos arquivos emitir diagnóstico que indique divergência(s) em relação à especificação técnica constante das Instruções anexas a esta Norma de Execução.
3. Os agentes arrecadadores deverão tomar as seguintes providências com vistas à homologação do Teste Piloto:
a) acertar com a DIVARR/DIEF/SRRF data para início de entrega das remessas;
b) combinar horário para entrega das remessas e recepção do resultado pelo processamento;
c) Indicar representante em cada Região Fiscal onde tenha agências que vão operar para contatos regionais com as Filiais/SERPRO.
4. Compete às Filiais/SERPRO:
a) executar o processamento de validação das remessas entregues para homologação, diariamente;
b) listar as remessas aceitas e conferir visualmente contra os documentos, anotando na listagem de conferência - L.LI as divergências encontradas;
c) solicitar a presença da DIVARR/DIEF/SRRF para análise conjunta das remessas processadas e conferidas.
5. Compete às Divisões de Arrecadação e de Informações Econômico-Fiscais:
a) visitar as agências bancárias que estão realizando os Testes Piloto, para efetuar pagamentos, de valores Irrisórios, com erros de preenchimento nos campos do CPF, CGC, código da receita, processo, referências e valores do DARF:
b) analisar os relatórios de aceitação e de conferência (L.LI) gerados pelo processamento. As divergências encontradas são razão suficiente para não homologar o Teste Piloto;
c) oficiar ao Banco a homologação.
6. Homologado o Teste Piloto nas condições do subitem 1.1 o Banco deve apresentar à Coordenação do Sistema de Arrecadação proposta de cronograma para Implantação do sistema por Região Fiscal onde tenha agências.
6.1 - A referida proposta agrupará, por Região Fiscal, as agências que disponham das condições de validação com as respectivas datas de implantação previstas.
6.2 - A Coordenação do Sistema de Arrecadação encaminhará as propostas do cronograma de Implantação às DIVARR/SRRF que providenciarão a inclusão no Cadastro de Agentes Arrecadadores das agências que prestarão contas por meio magnético.
7. As agências bancárias incluídas na proposta a que se refere o item anterior que não dispuserem das condições de validação previstas será aplicada a sansão cabível segundo a Norma de Execução que estabelece o regime disciplinar da rede arrecadadora.
8. Homologado o Teste Piloto nos termos desta Norma a Instituição Financeira prestará contas das receitas federais arrecadadas por meio magnético em cada Região Fiscal obedecendo os seguintes prazos:
a) prazo de entrega dos arquivos magnéticos:
- até às 13:00 horas do quarto dia útil ao da arrecadação. A arrecadação do último dia útil de cada decêndio deverá ser informada até às 13:00 hs do 3º dia útil ao da arrecadação:
b) prazo de aceitação dos arquivos magnéticos: um dia útil a partir da data de entrega:
c) prazo de retorno (devolução) do arquivo magnético corrigido: um dia útil a partir da data da comunicação da rejeição;
d) prazo de guarda do conteúdo dos arquivos magnéticos:
- período de 01 a 10 - liberação no dia 25.
- período de 11 a 20 - liberação no dia 05 do mês seguinte;
- período de 21 ao último dia do mês - liberação no dia 15 do mês seguinte;
e) prazo para eliminação dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais - DARF: após a aceitação do arquivo magnético pela filial/SERPRO.
8.1 - Os prazos previstos na alínea "a" serão revistos em conjunto pela Receita Federal e rede bancária, após a implantação do sistema.
8.2 - Na hipótese de DARF com erro de preenchimento, que não tiver sido detectado no ato do pagamento, a agência bancária deverá diligenciar para recuperar os dados inconsistentes, dispondo, para tanto, de mais 5 (cinco) dias úteis para incluí-lo no meio magnético.
9. As filiais do SERPRO estabelecerão o adequado protocolo de recepção e devolução dos arquivos magnéticos pelos agentes arrecadadores. Para este fim serão utilizados formulários próprios estabelecidos pelo SERPRO.
10. É da responsabilidade das Instituições Financeiras o fornecimento dos meios magnéticos para uso na prestação de contas de que trata este Ato.
11. A sistemática atual de prestação de contas da arrecadação federal por BDA/DARF permanecerá, excepcionalmente, em vigor como alternativa de segurança (pane de equipamentos) e para os casos em que tenha sido impossível recuperar no prazo estabelecido as Inconsistências de DARF arrecadado (ver item 8.2).
12. As DIVARR/DIEF/SRRF farão, periodicamente, após implantação da automação, conferência visual do arquivo magnético aceito contra os documentos no intuito de detectar irregularidades na transcrição dos dados.
12.1 - As irregularidades detectadas serão aplicadas as sanções previstas na Norma de Execução que estabelece o regime disciplinar da rede arrecadadora.
13. Fica revogada a Norma de Execução RF/CSAR/CIEF/Nº 003, de 30/01/91.
AYRES DE OLIVEIRA
Coordenador do Sistema de Arrecadação

PAULO JOBIM FILHO
Coordenador do Sistema de Informações Econômico-Fiscais

De acordo.


CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
Diretor da Receita Federal
INSTRUÇÕES ANEXAS
ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ARRECADAÇÃO FEDERAL
1 - OBJETIVO
Especificar arquivo magnético, a ser gerado diariamente pela rede bancária, contendo informações de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, coletado e validado no instante do pagamento.
Este arquivo, será processado pelo SERPRO, objetivando a classificação, o controle e a distribuição das receitas federais.
2 - ESTRUTURA DO ARQUIVO
2.1-Característica
Tipo - Fita magnética
Código do arquivo - F0543BBA
Tamanho do registro - 200 Bytes
Tamanho do Bloco - 8000 Bytes
Fator de Bloco - 40
Densidade de gravação - 1600 BPI
Classificação - Posições 1 a 15 ascendente
Label Standard - IBM
Padrão gráfico - EBCDIC
Tipo - Cartucho
Código do arquivo - C0543BBA
Tamanho do registro - 200 Bytes
Tamanho do Bloco - 8000 Bytes
Fator de Bloco - 40
Classificação - Posições 1 a 15 ascendente
Label Standard - IBM
Padrão gráfico - EBCDIC
Tipo de cartucho - IBM - 3480
Filiais com disponibilidade para processamento - Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo
Tipo - Diskette
Código do Arquivo - D0543BBA
Deverá ser colada obrigatoriamente etiqueta externa no diskette com as informações de código do banco e número da remessa
Tamanho do registro - 200 Bytes
Fator de Bloco - 1
Densidade de gravação - Simples ou dupla (360KBYTES)
Características - 5 1/4 - Face simples ou dupla
Classificação - Posições 1 a 15 ascendente
Label - Omitido
Padrão do equipamento - IBM/PC (DOS)
Formato de Gravação - ASC 11 - Arquivo tipo (TXT)
Fisicamente este arquivo deverá ter seus registros delimitados pelos caracteres (hex 000A). Não serão aceitos arquivos com outros delimitadores.
NOTA - Não será permitido a geração de diskette de continuação . A cada remessa corresponderá somente a um diskette.
2.2 - Tipo de registro
-HEADER - identifica inteiramente o início do arquivo de dados
-DETALHE - Contém informações dos Documentos de Arrecadação Federal - DARF
- DARF novo- (tipo 2 e 3) A característica principal deste documento é possuir somente um capo para o código da receita.
- DARF antigo - (sem identificação)
A característica principal deste documento é possuir até cinco campos para código da receita.
-TRAILLER - Identifica internamente o fim do arquivo de dados
3 - FORMATO DOS REGISTROS
3.1-HEADER no arquivo
Posições no registro e, descrição dos campos.
01/15 - Chave (deverá ser informado 15posições em branco)
16/19 - Constante = quatro posições em branco.
20/22 - Código do banco arrecadador
23/30 - Código do arquivo
Se o arquivo for gerado em fita magnética
Código = FO543BBA
Se o arquivo for gerado em cartucho
Código = CO543BBA
Se o arquivo for gerado em diskette
Código = DO543BBA
31/36 - Data da referência.
Informar a data de gravação do arquivo no formato
DDMMAA, onde:
DD = dia
MM = mês
AA = ano
37/40 - Número da remessa.
Informar o nº da remessa que deverá ser sequencial e consecutivo a partir de 0001, por Região Fiscal. A cada início de ano, reiniciar com remessa 0001.
41/91 - Nome do banco
92/195 - FILLER - "brancos"
196/200 - Número sequencial do registro dentro do arquivo.
Numeração sequencial do registro, iniciando em 00001.
3.2-Registro detalhe
3.2.1 - DARF novo (tipo 2 e 3)
Posições no registro e, descrição dos campos
01/15 - Chave:
01/01 - R (Região Fiscal a qual pertence o movimento) Se DARF arrecadado nos Estados do Ceará, Maranhão ou Piauí formatar 3, Terceira Região Fiscal. Se 10ª RF formatar 0 (zero). Para as demais Regiões observar tabela I
02/09 - Banco/agência/DV
Equivalente ao carimbo do CAR e, com dígito verificador consistente, referente a agência em que foi efetuado o pagamento.
10/15 - Data da arrecadação.
Informar a data no formato AAMMDD correspondente ao dia em que foi efetuado o pagamento, onde:
AA = ano
MM = mês
DD = dia
16/16 - Tipo (constante = 2)
17/18 - Seq. (constante = dois brancos)
19/32 - CPF/CGC (campo numérico)
No caso de CPF, este campo deverá ter obrigatoriamente 11 dígitos com os dois dígitos verificadores consistentes e com 3 brancos a direita.
No caso de CGC este campo deverá ter obrigatoriamente 14 dígitos tendo também seus dois dígitos verificadores consistentes.
33/38 - FILLER - " brancos"
39/40 - FILLER - "brancos"
41/46 - FILLER - "brancos"
47/61 - Processo (campo numérico)
Se o conteúdo menor do que 15 dígitos alinha -10 a direita com zeros a esquerda. Se o coteúdo maior do que 15 dígitos, digitar os 15 primeiros, da esquerda para a direita. Se não existir conteúdo, informar "brancos"
62/74 - Referências (campo numérico)
Se o conteúdo menor do que 13 dígitos alinha-lo a direita com zeros a esquerda. Se o conteúdo maior do que 13 dígitos, digitar os 13 primeiros, da esquerda para a direita. Se não existir conteúdo informar "brancos".
Obs: Para deteminadas receitas, este campo deverá ter informações, observar tabela II
75/81 - FILLER - "brancos".
82/85 - Código receita.
Preenchimento obrigatório contendo o código da receita válido, isto é, com dígito verificador consistente. ex. 0211.
86/89 - Item 1.
Constante = 10 e dois brancos
90/103- Valor 1.
Informar o valor existente em cruzeiros com centavos alinhado a direita e completando com zeros a esquerda. Se não existir formatar com zeros.
104/107-Item 2.
Constante = 11 e dois brancos.
108/21- Valor 2.
Se existir correção monetária, formatar como o campo valor 1". Se não existir formatar com zeros.
122/125-Item 3.
Constante = 12 e dois brancos.
126/139-Valor 3.
Se existir multa, formatar como o campo "valor 1". Se não existir formatar com zeros.
140/143-Item 4.
Constante = 13 e dois brancos.
144/157-Valor 4.
Se existir juros de mora, formatar como o campo "valor 1". Se não existir formatar com zeros.
158/175-FILLER - "brancos"
178/179-Item 5.
Constante = 14 e dois brancos.
180/193-Valor total.
Formatar o resultado da soma de valor 1 + valor 2 + valor 3 + valor 4, alinhado a direita e completando com zeros a esquerda
194/195-Tipo de coleta.
01 - se coleta na boca do caixa
02 - se débito automático em conta.
03- se diferente de 01 ou 02.
196/200-Número de sequência do registro.
informar o número sequencial do registro dentro do arquivo.
3.2.2- DARF antigo (sem identificação)
Posições no registro e, descrição dos campos.
01/15 - Chave - idêntica a do registro DARF novo
16/16 - Tipo (constante = 5)
17/18 - Seg.(constante = 2 brancos)
19/81 - Idênticas a do registro DARF novo.
82/85 - FILLER = "brancos"
86/89 - Código 1 (numérico) preenchimento obrigatório contendo o código da receita válido isto é, com dígito verificador consistente. Ex. 0220.
90/103- Valor 1 (numérico).
Preenchimento obrigatório. Informar o valor equivalente ao código 1 em cruzeiros com centavos, alinhado a direita e completando com zeros.
104/107-Código 2 (numérico).
Informar o código da receita existente, isto é, com o dígito verificador consistente. Se não existir informar zeros.
108/121-Valor 2 (numérico)
Informar o valor equivalente do código 2 em cruzeiros com centavos, alinhando a direita e completando com zeros a esquerda. Se não existir informar zeros.
122/125-Código 3 (numérico)
Se existir, informar o código da receita existente, isto é, com o dígito verificador consistente. Se não existir informar zeros.
126/139-Valor 3 (numérico)
Informar o valor equivalente do código 3 em cruzeiros com centavos, alinhando a direita e completando com zeros a esquerda. Se não existir informar zeros.
140/143-Código 4 (numérico)
Se existir, infomar o código da receita existente, isto é, com o dígito verificador consistente. Se não existir informar zeros.
144/157-Valor 4 (numérico)
Informar o valor equivalente do código 4 em cruzeiros com centavos, alinhando a direita e completando com zeros a esquerda. Se não existir informar zeros.
158/161-Código 5 ( numérico)
Se existir, informar o código da receita existente, isto é, com dígito verificador consistente. Se não existir informar zeros.
162/175-Valor 5 (numérico)
Informar o valor equivalente do código 5 em cruzeiros com centavos, alinhando a direita e completando com zeros a esquerda. Se não existir informar zeros.
176/179-Código total
Campo obrigatório, informar 29 e dois brancos.
180/193-Valor total (numérico)
Informar o somatório dos campos valor 1 + valor 2 + valor 3 + valor 4 + valor 5, alinhado a direita e completando com zeros a esquerda.
Obs.: Neste tipo de registro é obrigatório a existência de informação dos campos código 1, valor 1 e valor total.
194/195-Idênticas a do registro DARF novo.
196/200-Número sequencial do registro.
Informar o número sequencial do registro dentro do arquivo.
3.3 - Registro TRAILLER
Posições no registro e, descrição dos campos.
01/15 - Chave constante = noves (99...)
16/19 - Constantes = noves (99...)
20/22 - Constante = código do banco arrecadador
23/30 - Código do arquivo
Se o arquivo for gerado em fita magnética
Código = F0543BBA
Se o arquivo for gerado em cartucho
Código = C0543BBA
Se o arquivo for gerado em diskette
Código = D0543BBA
31/36 - Quantidade de registros.
Informar a quantidade total de registros gravados no arquivo HEADER + DETALHES + TRAILLER, alinhado a direita e completar com zeros a esquerda.
37/54 - Valor total da remessa
Informar o valor total da remessa, resultado do somatório de todos os campos de valor total dos DARF do arquivo, alinhado a direita completando com zeros a esquerda.
55/195 - FILLER - "brancos"
196/200- Número sequencial de registro.
Informar o número sequencial do registro dentro do arquivo.
4 - ROTINA DE CÁLCULO DOS DÍGITOS VERIFICADORES (DV s )
1 - Banco agência - DV
- Configuração - BBBAAAAD (carimbo do CAR)
onde BBB número do banco
- AAAA número da agência
- D dígito verificador
- Cálculo do DV
- Módulo 11 ( 2 a 9 )
O primeiro DV encontrado e incorporado a base (BBBAAAA) para o cálculo do segundo e definitivo dígito verificador (DV)
- Exemplo: 1040204-4
Onde - 104 - banco
0204 - agência
4 - DV
Temos:
- 1040204
8765432 (pesos)
- (Bx1 + 7x0 + 6x4 +5x0 + 4x2 + 3x0 + 2x4) = 48
- 48 : 11 = resto 4
- 11 - 4 = 7 (primeiro dígito - fantasma)
- 10402047
98765432
- (9x1+8x0 + 7x4 + 5x0 + 5x2 + 4x0 + 3x4 + 2x7 )= 73
- 73 : 11 = resto 7
- 11 -7 = 4 (dígito verificador)
Obs: Se o resto zero (0) ou (1) DV = 0
2 - CPF (11 dígitos)
- Configuração - BBBBBBBBB/DD
- Número básico com 9 dígitos + 2 DV s
- Cálculo do DV
- Módulo 11 (2 a N)
- Exemplo: 100 000 987/44
100 000 987
- 1098 765 432 (pesos)
- (10x1+9x0 + 8x0 + 7x0+6x0+5x0+4x9 + 3x8 + 2x7)=84
- 84 : 11 = resto 7
- 11-7 = 4 primeiro dígito verificador
- 1 0 0 000 987 4
11 10 9 876 543 2 (pesos)
- (11x1+10x0+9x0+8x0+7x0+6x0+5x9+4x8+3x7+2x4) =117
117:11 = resto 7
- 11 -7 = 4 segundo dígito verificador
Obs.: Se resto zero (0) ou (1) DV =0
3 - CGC ( 14 dígitos)
- Configuração - BBBBBBBB FFFF/DD
- Número básico com 12 dígitos + 2 DV s
- Cálculo do DV
- Módulo 11 (2 a 9)
- Exemplo: 60.602.224-0001/03
- 606022240001
543298765432 (pesos)
- (5x6+4x0+3x6+2x0+9x2+8x2+7x2+6x4+5x0+4x0+3x0+2x1) = 122
- 122 : 11 = resto 1
- 11 - 1 = 10 .... O primeiro dígito zero (0)
- 6060222400010
6543298765432 (pesos)
- (6x6+5x0+4x6+3x0+2x2 + 9x2 + 8x2 + 7x4 + 6x0 + 5x0 + 4x0 + 3x1 + 2x0 ) = 129
- 129 : 11 = resto 8
- 11 -8 = 3 ..... 3 segundo dígito três (3)
Obs.: Se resto zero (0) ou um (1) DV=0
4 - Processo (15 dígitos)
- Configuração - BBBBBBBBBBBBBDD
- Cálculo do DV
- Módulo 11 (2 a N)
- Exemplo: 1111111111111/63
- 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 (pesos)
- (14x1+13x1+12x1+11x1+10x1+9x1 + 8x1 + 7x1 + 6x1 + 5x1 + 4x1 +3x1 + 2x1) = 104
- 104 : 11 = resto 5
- 11 - 5 = 6 Primeiro dígito verificador
- 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 6
15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 (pesos)
- (15x1+14x1+13x1+12x1+11x1 + 10x1 + 9x1 + 8x1 + 7x1 + 6x1 +5x1 + 4x1 + 3x1 + 2x6) = 129
- 129 : 11 = resto 8
- 11 -8 = 3 segundo dígito verificador
- Obs.: Se resto zero (0) ou um (1) DV =0
5 - Referências (13 dígitos)
- Configuração
- Número básico com 12 dígitos e 1 DV
- Cálculo do DV
- Módulo 11 (2 a 9)
- Exemplo: 1000000000000/6
1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
5 4 3 2 9 8 7 6 5 4 3 2 (pesos)
- (5x1+4x0+3x0+2x0+9x0+8x0+7x0+6x0 + 5x0 + 4x0 + 3x0 + 2x0 ) = 5
- 5 : 11 = resto 5
- 11 -5 = 6 dígito verificador
Obs.: Se resto zero (0) ou um (1) DV = 0
5 - Código da receita ( 4 dígitos)
- Configuração - BBBD
- Número básico com 3 dígitos e 1 DV
- Cálculo do DV
- Módulo 11 ( 8 4 2 ) ou
Módulo 11 (2 4 8 )
- Exemplo:
- 021 - 1
- 021
842 (pesos)
- (8x0 + 4x2 + 2x1) = 10
- 10: 11 = resto 10
- 11 - 10 = 1 (dígito verificador), ou
- 177 -2
- 177
248 (pesos)
- (2x1 + 4x7 + 8x7) = 86
- 86 : 11 = resto 9
- 11 - 9 = 2 (dígito verificador)
Obs.: Se resto zero (0) ou um (1) DV = 0
5 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
1 - Campo CPF/CGC
- Não será admitido registro de pagamento sem a identificação correta do contribuinte.
2 - Campo Processo
- Digitar qualquer número informado no campo.
- Testar dígitos verificadores. Se DV s inconsistentes "duplar" a informação.
- Por "DUPLA" entende-se duas informações iguais e consecutivas.
3 - Campo referências
- Digitar qualquer número informado no campo.
- Se o DARF for pagamento de Dívida Ativa da União, serviço do Patrimônio da União-SPU, taxa de Fiscalização Telecomunicações (DENTEL/FISTEL), IOF-Ouro e ITR - Imposto Territorial Rural, ver tabela II, calcular o dígito verificador. Se dígito verificador inconsistente "DUPLAR" a informação.
4 - Campo código da receita
- Se o campo vier:
- Sem código.
- Conteúdo menor do que 4 dígitos;
- Conteúdo com mais de 4 dígitos;
- Conteúdo com 4 dígitos e DV não consistente.
O contribuinte, auxiliado pelo "Banco", deverá recuperar o código correspondente de receita a que se refere o pagamento.
- Se DARF antigo e código (s) pré-impresso(s) digitar somente o(s) que tiver(em) valor(es) associado (s).
- Se DARF antigo, com valor sem código correspondente, o contribuinte deverá recuperar o código.
- Se DARF antigo com menos de 5 códigos preenchidos digitálos consecutivamente.
5 - Tipo de coleta
01 - Coleta na boca do caixa
Corresponde ao procedimento de consistência e captura dos dados do DARF onde todas as operações são executadas pelo caixa do banco no ato do pagamento
02 - Débito automático em conta
Corresponde ao procedimento onde o contribuinte autoriza (por qualquer meio) o débito em sua conta corrente, para quitação de tributo federal.
03 - Outra forma diferente de 01 ou 02
6 - Campo de valor - parcelas x valor total
- Se somatório das parcelas diferente do valor total o contribuinte deverá acertar a(s) parcela(s) com erro.
- Todo registro de DARF deverá ter, obrigatoriamente pelo menos um código de receita e seu respectivo valor. (valor diferente de zeros).
6 - TABELAS
Tabela I
Região Fiscal e seus respectivos Estados
1ª - Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Tocantins.
2ª - Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Rondônia, Roraima.
3ª - Ceará, Maranhão, Piauí;.
4ª - Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas
5ª - Bahia, Sergipe.
6ª - Minas Gerais.
7ª - Rio de Janeiro, Espírito Santo.
8ª - São Paulo.
9ª - Paraná, Santa Catarina.
10ª - Rio Grande do Sul.
Tabela II
Códigos de Receitas que exigem preenchimento do campo referências
- Dívida Ativa da União
- Códigos: 3543, 3551, 3560, 3578, 3527, 2129, 5303, 1142, 3615, 2962, 8029, 3623, 2778, 7616, 1134, 3640, 0457, 0502, 0810, 0836, 1513, 1804.
- Taxa Fiscalização Telecomunicações (DENTEL- FISTEL)
- Códigos: 1329, 3500, 8766 e 9881.
- Serviço do Patrimônio da União - SPU
- Códigos: 2057, 2073, 2081, 2049, 3914, 4300, 4327 e 9099.
- IOF-Ouro
- Códigos: 4028 e 2452.
- ITR - Imposto Territorial Rural
- Códigos: 0131 e 4626.
7 - REGISTRO DE ALTERAÇÃO
7.1 - (Versão 003 de 26.11.90)
Característica do arquivo
- Tamanho do registro - 200 BYTES
- Tamanho do Bloco - 8000 BYTES
- Fator do Bloco - 40
Registro HEADER - Posição 41 e 91
Inclusão do campo nome do banco.
Registro DETALHE - Posição 194 e 195
Inclusão do campo tipo de coleta
Tabela II - Exclusão de código
Código 3383 excluído.
Tabela III - Inclusão de código
Códigos incluídos: 1513, 2049, 3914, 4300, 4327 0131, 4626.
7.2 - (Versão 004 de 15.05.91)
Inclusão de especificação de arquivo em CARTUCHO
Inclusão de especificação de arquivo em DISKETTE
Exclusão da Tabela II
Tabela III - Exclusão de códigos.
Códigos excluídos: 5899, 5901, 5910, 3586 e 6154
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.