Norma de Execução Conjunta CiefCSAR nº 11, de 13 de abril de 1992
(Publicado(a) no DOU de 15/04/1992, seção , página 4765)  
Aprova os gabaritos com as instruções de recepção e remessa das declarações do Imposto de Renda-Pessoa Física para o exercício de 1992 e determina procedimentos especiais para as Unidades de DpRf.
OS COORDENADORES-GERAIS DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS E DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais, resolvem:
I - aprovar, para o exercício de 1992, os gabaritos com as Instruções de recepção e remessa das declarações de Imposto de Renda-Pessoa Física, conforme modelos anexos, a saber
: a) Gabarito de Recepção de Declarações, nas cores azul e preta destinado à rede bancária e Unidades do Departamento da Receita Federal; e
b) Gabarito de Recepção de Declarações no Exterior, nas cores azul e preta, destinado aos Postos da Secretaria de Estado das Relações Exteriores localizados em diversos países.
II - As declarações abaixo, de recepção privativa do Departamento da Receita Federal, deverão ser encaminhadas à Delegacia da Receita Federal da jurisdição, para processamento manual, a saber:
a) declarações de ano base anterior a 1991;
b) declarações de encerramento de espólio (exercício de 1992 e ano base de 1992);
c) declarações de pessoas que se retiram definitivamente do Brasil (exercício de 1992 e ano base de 1992).
III - As declarações com endereço no Exterior, recebidas pelas Unidades do DpRf, deverão ser encaminhadas ao SDDE - Serviço de Declarantes Domiciliados no Exterior da SRRF/1º RF - Brasília.
MARIANGELA REIS VARISCO
Coordenador-Geral CIEF

JOSÉ ALVES DA FONSECA
Coordenador-Geral CSAR

De acordo,


TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS
Diretor Substituto do Departamento da Receita Federal
O formulário anexo encontra-se publicado no DOU de 15/04/92, pág. 4765.
GABARITO DE RECEPÇÃO DE DECLARAÇÃO NO EXTERIOR
NOVOS DECLARANTES
No caso de apresentação de Declaração sem etiqueta de identificação e sem indicação do número de inscrição no CPF;
solicite um documento de identidade reconhecido por lei:
confira o nome e a data de nascimento com a Declaração:
proceda a rotina normal de recepção, a partir do item 2.
4 . Anexos à Declaração
Confira a quantidade de documentos anexados à Declaração.
Verifique se o nome do declarante nos Anexos e documentos é o mesmo da Declaração.
5. Assinatura
verifique-se a Declaração e os Anexos estão assinados .
Caso contrário, peça ao declarante que os assine.
6 Carimbo do Órgão Diplomático
Após todas as verificações se a Declaração estiver correta, carimbe de forma perfeitamente legível tanto a Declaração quanto as duas vias do Recibo de Entrega.
INSTRUÇÕES DE PREPARO E REMESSA DAS DECLARAÇÕES
Preparo dos volumes
Formar volumes contendo no máximo 50 declarações;
preencher a Relação de Declarantes - RD em 3 vias;
colocar nas 3 vias da RD o carimbo de recepção utilizado pelo Posto da SERE, com a data de remessa do volume à Brasília.
numerar seqüencialmente os volumes.
Remessas das declarações
Remeter os volumes de declarações acompanhados das 1º e 2º vias da RD ao:
. SDDE - Serviços de Declarantes Domiciliados no Exterior
. Órgãos regionais do Ministério da Fazenda
SAS - Quadra 03 - Bloco "O" - Sala 404
70070 - Brasília - DF - Brasil
Até 29/05/92 ou na 1º mala diplomática, no caso de recepção de declarações fora do prazo de entrega. Arquivar a 3º via da RD e a 2º via do Recibo de Entrega.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.