Norma de Execução Conjunta CiefCSAR nº 3, de 30 de janeiro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 13/02/1991, seção , página 2835)  

Estabelece procedimentos e prazos para a Rede Arrecadadora de Receitas Federais prestar contas por meio magnético da arrecadação de receitas federais.

OS COORDENADORES DOS SISTEMAS DE ARRECADAÇÃO e de INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Item 5 da IN/RF/Nº 08/91, RESOLVEM:
1. As Instituições Financeiras Integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais prestarão contas das receitas federais arrecadadas, diariamente, por meio magnético, após a Divisão de Arrecadação da Superintendência da Receita Federal oficiar à Direção do Banco homologando o Teste Piloto.
1.1 - Ocorrerá a homologação do Teste Piloto pela Região Fiscal em que se realize, quando forem satisfeitas as seguintes condições:
a) efetuar a validação eletrônica do CPF/CGC, do código da receita e consistir a soma das parcelas no momento do pagamento do tributo.
b) Obter a condição de "remessa aceita" em dez remessas consecutivas:
c) Alcançar o índice de "zero erro" de transcrição nestas dez remessas:
d) Conter, cada uma das remessas, no máximo o movimento diário de dez agências bancárias e até hum mil registros.
1.2 - Durante a realização do Teste Piloto o Banco continuará encaminhando às UROS/SERPRO os conjuntos de BDA/DARF de acordo com os prazos de entrega em vigor.
2. O arquivo magnético entregue pelos agentes arrecadadores terá uma Identificação denominada "número da remessa" por eles atribuída, devendo ser, sequencial e consecutiva a partir de 001, por exercício e por Região Fiscal.
2.1 - A remessa é considerada aceita quando o processamento de validação dos arquivos emitir diagnóstico de "zero erro" em relação à especificação técnica que consta das Instruções anexas a esta Norma de Execução.
2.2 - A remessa é considerada rejeitada quando o processamento de validação dos arquivos emitir diagnóstico que indique divergência (s) em relação à especificação técnica constante das Instruções anexas a esta Norma de Execução.
3. Os agentes arrecadadores deverão tomar as seguintes providências com vistas à homologação do Teste Piloto:
a) Acertar com a DIVARR/DIEF/SRRF data para início de entrega das remessas:
b) Combinar horário para entrega das remessas e recepção do resultado pelo processamento:
c) Indicar representante em cada Região Fiscal onde tenha agências que vão operar para contatos regionais com as UROS/SERPRO;
4. Compete às Unidades Regionais da Operação do SERPRO:
a) Executar o processamento de validação das remessas entregues para homologação, diariamente:
b) listar as remessas aceitas e conferir visualmente contra os documentos, anotando na listagem de conferência - L.LI as divergências encontradas:
c) Solicitar a presença da DIVARR/DIEF/SRRF para análise conjunta das remessas processadas e conferidas.
5. Compete às Divisões de Arrecadação e de Informações Econômico-Fiscais:
a) Visitar as agências bancárias que estão realizando os Testes Piloto, no Intuíto de verificar a correta execução dos procedimentos.
b) Analisar os relatórios de aceitação e de conferência (L.LI)) gerados pelo processamento. As divergências encontradas são razão suficiente para não homologar o Teste Piloto:
c) Oficiar ao Banco a homologação.
6. Homologado o teste Piloto nas condições do subitem 1.1 o Banco deve apresentar à Divisão de Arrecadação da superintendência Regional proposta de cronograma para implantação do sistema em todas as regiões fiscais onde tenha agências.
6.1 - A referida proposta agrupará as agências por Região Fiscal que disponham das condições de validação com as respectivas datas de Implantação previstas.
6.2 - O cronograma de Implantação deverá ser encaminhado pela DIVARR/SRRF à Coordenação de Arrecadação acompanhado de cópia do Ofício de Homologação.
6.3 - A Coordenação do Sistema de Arrecadação encaminhará as propostas do cronograma de Implantação às DIVARR/SRRF que providenciarão:
a) certificar-se da efetiva disponibilidade, nas agências relacionadas, do sistema de validação referido no caput:
b) Informar à URO/SERPRO as datas a partir das quais as agências habilitadas prestarão contas por meio magnético:
c) oficiar ao representante regional do banco a data em que as agências da região poderão iniciar a prestação de contas por meio magnético.
7. As agências bancárias incluídas na proposta a que se refere o item anterior que não dispuserem das condições de validação previstas será aplicada suspensão de 10, 20 ou 30 dias, a critério do Delegado da Receita Federal e do Inspetor da Receita Federal de IRF Especial.
8. Homologado o Teste Piloto nos termos desta Norma a Instituição Financeira prestará contas das receitas federais arrecadadas por meio magnético em cada Região Fiscal obedecendo os seguintes prazos:
a) Prazo de entrega dos arquivos magnéticos:
- até às 13:00 horas do quarto dia útil ao da arrecadação. A arrecadação do último dia útil de cada decêndio deverá ser informada até às 13 hs do 3º dia útil ao da arrecadação. O prazo previsto nesta alínea será objeto de Ato Declaratório discriminando por data de arrecadação os prazos de entrega correspondentes.
b) Prazo de aceitação das fitas magnéticas: Um dia útil a partir da data de entrega;
c) Prazo de retorno (devolução) da fita magnética corrigida: Um dia útil a partir da data da Comunicação da rejeição;
d) Prazo de guarda do conteúdo das fitas magnéticas:
- período de 01 a 10 - liberação no dia 25;
- período de 11 a 20 - liberação no dia 05 do mês seguinte;
- período de 21 ao último dia do mês - liberação no dia 15 do mês seguinte.
e) Prazo para eliminação dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais - DARF: Após a aceitação da fita magnética pela URO/SERPRO.
9. As Unidades Regionais de Operação do SERPRO estabelecerão o adequado protocolo de recepção e devolução das fitas magnéticas pelos agentes arrecadadores.
10.É da responsabilidade das Instituições Financeiras o fornecimento das fitas magnéticas para uso na prestação de contas de que trata este Ato.
11. A sistemática atual de prestação de contas da arrecadação federal (BDA/DARF) permanece em vigor para atender as agências bancárias que não dispõem das condições de automação, bem como para servir de alternativa de segurança e de tratamento de exceção.
12. As DIVARR/DIEF/SRRF farão, periodicamente, após implantação da automação, conferência visual da fita aceita contra os documentos com fins a detectar irregularidades na transcrição dos dados.
AYRES DE OLIVEIRA
Coordenador do Sistema de Arrecadação De acordo

Paulo Jobim Filho
Coordenador do Sistema de Informações Econômico-Fiscais

ROMEU TUMA
Diretor da Receita Federal
INSTRUÇÕES ANEXAS ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ARRECADAÇÃO FEDERAL
ÍNDICE
1 - OBJETIVO
2 - ESTRUTURA DO ARQUIVO
2.1 - Característica
2.2 - Tipo de Registro
3 - FORMATO D0S REGISTROS
3.1 - Registro Header
3.2 - Registro detalhe
3.2.1 - Registro DARF novo
3.2.2 - Registro DARF antigo
3.3 - Registro Trailler
4 - ROTINA PARA CÁLCULO DE DÍGITOS VERIFICADORES (DV s)
Cálculo dos DV s de Banco Agência
Cálculo dos DV s de CPF/CGC
Cálculo dos DV s de processos
Cálculo dos DV s de referências
Cálculo dos DV s de códigos da receita
5 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
6 - TABELAS
Tabela I - Região Fiscal x Estados
Tabela II - Receitas x Preenchimento campo CPF/CGC
Tabela III - Receitas x Preenchimento campo referências
7- REGISTRO DE ALTERAÇÃO
1 - OBJETIVO
Especificar arquivo magnético, a ser gerado diariamente pela rede bancária, contendo Informações de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, coletado e validado no instante do pagamento.
Este arquivo, será processado pelo SERPRO, objetivando a classificação, o controle e a distribuição das receitas federais.
2- ESTRUTURA DO ARQUIVO
2.1- Característica
Código do arquivo - F05438BA
Tamanho do registro - 200 BYTES
Tamanho do Bloco - 8000 BYTES
Fator de Bloco - 40
Densidade de gravação - 1800 BPI
Classificação - Posições 1 a 15 ascendente
Label Standard - IBM
Padrão gráfico - EBCDIC
2.2- Tipo de registro
- HEADER - Identifica Internamente o início do arquivo de dados
- DETALHE - Contém informações dos Documentos de Arrecadação Federal - DARF
- DARF novo - (tipo 2e 3)
A característica principal deste documento é possuir somente um campo para o código da receita
- DARF antigo - (sem Identificação)
A característica principal deste documento é possuir até cinco campos para código da receita.
- TRAILLER - Identifica Internamente o fim do arquivo de dados
3 - FORMATO DOS REGISTROS
3.1 - HEADER no arquivo.
Posições no registro e, descrição dos campos.
01/15 - Chave (deverá ser informado 15 posições em branco).
16/19 - Constante = quatro posições em branco.
20/22 - Código do banco arrecadador
23/30 - Código do arquivo - F05438BA
31/36 - Data de referência.
Informar a data de gravação do arquivo no formato
DDMMAA, onde:
DD = dia
MM = mês
AA = ano
37/40 - Número da remessa.
Informar o nº da remessa que deverá ser sequencial e consecutivo a partir de 0001, por Região Fiscal. A cada início de ano, iniciar com remessa 0001.
41/91 - Nome do banco.
92/195- FILLER - "brancos"
196/200 - Número sequencial do registro dentro do arquivo.
Numeração sequencial do registro, iniciando em 00001.
3.2 - Registro detalhe
3.2.1- DARF novo (tipo 2 e 3)
Posições no registro e, descrição dos campos.
01/15 - Chave: Idêntica a do registro DARF novo
01/01 - R (Região Fiscal a qual pertence o movimento).
Se DARF arrecadado nos Estados do Ceará, Maranhão ou Piauí formatar 3, Terceira Região Fiscal. Para as demais Regiões observar tabela I.
02/09 - Banco/agência/DV
Equivale ao carimbo do CAR e, com dígito verificador consistente, referente a agência em que foi efetuado o pagamento.
10/15 - Data de arrecadação.
Informar a data no formato AAMMDD correspondente ao dia em que foi efetuado o pagamento, onde:
AA = ano
MM = mês
DD = dia
16/16 - Tipo (constante = 2)
17/18 - Seq. (constante = dois brancos)
19/32 - CPF/CGC (campo numérico)
No caso de CPF, este campo deverá ter obrigatoriamente 11 dígitos com os dois dígitos verificadores consistentes e com 3 brancos a direita.
No caso do CGC este campo deverá ter obrigatoriamente 14 dígitos tendo também seus dois dígitos verificadores consistentes.
Obs.: Para determinadas receitas, este campo poderá estar sem informação, observar tabela II.
33/38 - FILLER - "brancos"
39/40 - FILLER - "brancos"
41/46 - FILLER - "brancos"
47/61 - Processo (campo numérico).
Se existir o número do processo, este deverá ser Informado alinhado a esquerda, com brancos a direita. Se não existir, Informar "brancos"
62/81 - Referência (campo numérico).
Se existir conteúdo, deverá ser Informado, alinhado a esquerda, com brancos a direita. Se não existir, Informar "brancos"
Obs.. Para determinadas receitas, este campo deverá ter Informações, observar tabela III.
82/85 - Código receita.
Preenchimento obrigatório contendo o código da receita válido, isto é, com dígito verificador consistente. ex. 0211.
86/89 - Item 1.
Constante = 10 e dois brancos
90/103 - Valor 1.
Informar o valor efetivo em cruzeiros com centavos alinhado a direita e completando com zeros a esquerda.
104/107 - Item 2.
Constante = 11 e dois brancos.
108/121 - Valor 2.
Se existir correção monetária, formatar como o campo "valor 1". Se não existir formatar com zeros.
122/125 - Item 3.
Constante = 12 e dois brancos.
126/139 - Valor 3
Se existir multa, formatar como o campo "valor 1".
Se não existir formatar com zeros.
140/143 - Item 4.
Constante = 13 e dois brancos.
144/157 - valor 4.
Se existir juros de mora, formatar como o campo "valor 1". Se não existir formatar com zeros.
158/175 - FILLER - "brancos"
176/179 - Item 5.
Constante = 14 e dois brancos.
180/193 - Valor total.
Formatar o resultado da soma de valor 1 + valor 2 + valor 3 + valor 4, alinhado a direita e completado com zeros a esquerda.
194/195 - Tipo de coleta.
01 - se coleta na boca do caixa
02 - se débito automático em conta
03 - se diferente de 01 ou 02.
196/200 - Número de sequência do registro.
Informar o número sequencial do registro dentro do arquivo.
3.2.2 - DARF antigo (sem identificação)
Posições no registro e, descrição dos campos.
01/15 - Chave - Idêntica a do registro DARF novo
16/16 - Tipo (constante = 5)
17/18 - Seq. (constante = 2 brancos)
19/81 - Idênticas a do registro DARF novo.
82/85 - FILLER = "brancos"
86/89 - Código 1 (numérico)
Preenchimento obrigatório contendo o código da receita válido, isto é, com dígito verificador consistente. Ex. 0220
90/103 - Valor 1 (numérico)
Informar o valor equivalente ao código 1 em cruzeiros com centavos, alinhando a direita e completando com zeros.
104/107 - Código 2 (numérico)
Informar o código da receita existente, isto é, com o dígito verificador consistente. Se não existir Informar zeros.
108/121 - Valor 2 (numérico)
Informar o valor equivalente do código 2 em cruzeiros com centavos, alinhando a direita e completando com zeros a esquerda.
Se não existir Informar zeros.
122/125 - Código 3 (numérico)
Se existir, informar o código da receita existente, isto é, com o dígito verificador consistente. Se não existir informar zeros.
126/139 - Valor 3 (numérico)
Informar o valor equivalente do código 3 em cruzeiros com centavos, alinhando a direita e completando com zeros a esquerda. Se não existir informar zeros.
140/143 - Código 4 (numérico)
Se existir, informar o código da receita existente, isto é, com o dígito verificador consistente. Se não existir informar zeros.
144/157 - Valor 4 (numérico)
Informar o valor equivalente do código 4 em cruzeiros com centavos, alinhando a direita e completando com zeros a esquerda. Se não existir informar zeros.
158/161 - Código 5 (numérico)
Se existir, informar o código da receita existente, isto é, com dígito verificador consistente. Se não existir informar zeros.
162/175 - Valor 5 (numérico)
Informar o valor equivalente do código 5 em cruzeiros com centavos, alinhando a direita e completando com zeros a esquerda. Se não existir informar zeros.
176/179 - Código total
Campo obrigatório, informar 29 e dois brancos.
180/193 - Valor total (numérico)
Informar o somatório dos campos valor 1 + valor 2 + valor 3 + valor 4 + valor 5, alinhado a direita e completando com zeros a esquerda.
Obs.: Neste tipo de registro é obrigatório a existência de informação dos campos código 1, valor 1 e valor total.
194/195 - Idêntica a do registro DARF novo.
196/200 - Número sequencial do registro.
Informar o número sequencial do registro dentro do arquivo.
3.3 - Registro TRAILLER
Posições no registro e, descrição dos campos.
01/15 - Chave constante = noves (99...)
16/19 - Constantes = noves (99...)
20/12 - Constante = código do banco arrecadador
23/30 - Código do arquivo - F05438BA
31/36 - Quantidade de registros.
Informar a quantidade total de registros gravados no arquivo HEADER + DETALHES + TRAILLER, alinhado a direita e completar com zeros a esquerda.
37/54 - Valor total da remessa.
Informar o valor total da remessa, resultado do somatório de todos os campos de valor total dos DARF do arquivo, alinhado a direita completando com zeros a esquerda.
55/195 - FILLER - "brancos"
196/200 - Número sequencial de registro.
Informar o número sequencial do registro dentro do arquivo.
4 - ROTINA PARA CÁLCULO DOS DÍGITOS VERIFICADORES (DV s)
1 - Banco agência - DV
- Configuração - BBBAAAAD (Carimbo do CAR)
Onde - BBB número do banco
- AAAA número da agência
- D dígito verificador
- Cálculo do DV
- Módulo 11 (2 a 9)
O primeiro DV encontrado e incorporado a base (BBBAAAA) para o cálculo do segundo e definitivo Dígito Verificador (Dv).
- Exemplo: 1040204-4
Onde - 104 - banco
0204 - agência
4 - DV
Temos:
- 1040204
8765432 (pesos)
- (8x1 + 7x0 + 6x4 + 5x0 + 4x2 + 3x0 + 2x4) = 48
- 48 : 11 = resto 4
- 11 - 4 = 7 (primeiro dígito - fantasma)
- 10402047
98765432
- (9x1 + 8x0 + 7x4 + 6x0 + 5x2 + 4x0 + 3x4 + 2x7) = 73
- 73: 11 = resto 7
- 11 - 7 = 4 (dígito verificador)
Obs.: Se resto zero (0) ou (1) DV = 0
2 - CPF (11 dígitos)
- Configuração - BBBBBBBBB/DD
- Número básico com 9 dígitos + 2 DV s
- Cálculo do DV
- Módulo 11 (2 a N)
- Exemplo: 100 000 987/44
100 000 987
- 1098 765 432 (pesos)
- (10x1 + 9x0 + 8x0 + 7x0 + 6x0 x 5x0 x 4x9 + 3x8 + 2x7) = 84
- 84 : 11 = resto 7
- 11 - 7 = 4 primeiro dígito verificador
- 1 0 0 000 987 4
11 10 9 878 543 2 (pesos)
- 11x1+10x0+9x0+8x0+7x0+6x0+5x9+4x8+3x7+2x4 = 117
117: 11 = resto 7
- 11 - 7 = 4 segundo dígito verificador
Obs.: Se resto zero (0) ou (1) DV = 0
3 - CGC (14 dígitos)
- Configuração - BBBBBBBB FFFF/DD
- Número básico com 12 dígitos + 2 DV s
- Cálculo do DV
- Módulo 11 (2 a 9)
- Exemplo: 60.602.224-0001/03
- 606022240001
543298765432 (pesos)
- (5x6+4x0+3x6+2x0+9x2+8x2+7x2+6x4+5x0+4x0+3x0+2x1) = 122
- 122 : 11 = resto 1
- 11 - 1 = 10....0 primeiro dígito zero (0)
- 6060222400010
6543298765432 (pesos)
- (6x6+5x0+4x6+3x0+2X2+9x2+8x2+7x4+6x0+5x0+4x0+3x1+2x0) = 129
- 129 : 11 = resto 8
- 11 - 8 = 3.....3 segundo dígito três (3)
Obs.: Se resto zero (0) ou um (1) DV = 0
4 - Processo (1 a 15 dígitos)
- Se campo com 12, 14 e 15 dígitos testar DV
- Configuração - BBBBBBBBBBDD
- BBBBBBBBBBBBDD
- BBBBBBBBBBBBBDD
- Cálculo do DV
- Módulo 11 (2 a N)
- Exemplo: igual ao cálculo para os DV s do CPF.
5 - Referências (1 a 20 dígitos)
- Se campo com 13 dígitos testar DV
- Configuração - BBBBBBBBBBBBD
- Número básico com 12 dígitos e 1 DV
- Cálculo do DV
- Módulo 11 (2 a 9)
- Exemplo:
Igual ao cálculo para os DV s do CGC. (somente 1 DV)
6 - Código da receita (4 dígitos)
- Configuração - BBBD
- Número básico com 3 dígitos e 1 DV
- Cálculo do DV
- Módulo 11 (8 4 2) ou
Módulo 11 (2 4 8)
- Exemplo:
- 021-1
- 021
842 (pesos)
- (8x0 + 4x2 + 2x1) = 10
- 10 : 11 = resto 10
- 11 - 10 = 1 (dígito verificador), ou
- 177-2
- 177
248 (pesos)
- (2x1 + 4x7 + 8x7) = 86
- 86 : 11 = resto 9
- 11 - 9 = 2 (dígito verificador)
Obs.: Se resto zero (0) ou (1) DV =0
5 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
- Campo CPF/CGC
- Quando do pagamento de taxa militar, taxa de migração e serviços de registro do comércio, poderá não existir o número do CPF/CGC. Neste caso formatar o campo com "brancos".
- Campo processo
- Transcrever qualquer número Informado no campo.
- Se número informado com 12, 14 ou 15 dígitos, testar dígitos verificadores. Se DV s inconsistentes "duplar" a informação.
- Campo referências
- Transcrever qualquer número informado no campo.
- Se número informado com 13 dígitos testar dígito verificador. Se DV s inconsistentes "duplar" a Informação.
- Se ausência de Informação e o DARF for pagamento de Dívida
Ativa da União, Serviço do Patrimônio da União-SPU, Taxa de Fiscalização Telecomunicações-FISTEL), IOF-Ouro e ITR-Imposto Territorial Rural exigir confirmação da "ausência".
- Campo código da receita
- Se o campo vier:
- Sem código:
- Conteúdo menor do que 4 dígitos;
- Conteúdo com mais de 4 dígitos;
- Conteúdo com 4 dígitos e DV não consistente.
O contribuinte, auxiliado pelo "Banco", deverá recuperar o código correspondente de receita a que se refere o pagamento.
- Se DARF antigo e código (s) pré-Impresso(s) digitar somente o(s) que tiver(em) valor (es) associado (s).
- Se DARF antigo, com valor sem código correspondente, o contribuinte deverá recuperar o código.
- Se DARF antigo com menos de 5 códigos digitá-los consecutivamente. (Não é necessário a inclusão de código (s) zerado (s)
- Tipo de coleta
01- Coleta na boca do caixa
Corresponde ao processo de consistência e captura dos dados do DARF onde todas as operações são executadas pelo caixa do banco no ato do pagamento.
02- Débito automático em conta
Corresponde ao processo onde o contribuinte autoriza (por qualquer meio) o débito em sua conta corrente, para quitação de tributo federal.
03 - Outra forma diferente de 01 ou 02
- Campo do valor - parcelas x valor total
- Se somatório das parcelas diferente do valor total o contribuinte deverá acertar a (s) parcela (s) com erro.
- Todo registro de DARF deverá ter, obrigatoriamente, pelo menos um código de receita a seu respectivo valor. (valor diferente de zeros).
6 - TABELAS
Tabela I
Região Fiscal e seus respectivos Estados
1ª - Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins.
2ª - Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Rondônia, Roraima.
3ª - Ceará, Maranhão, Piauí.
4ª - Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas.
5ª - Bahia, Sergipe.
6ª - Minas Gerais.
7ª - Rio de Janeiro, Espírito Santo.
8ª - São Paulo.
9ª - Paraná, Santa Catarina.
10ª - Rio Grande do Sul.
Tabela II
Receitas que não exigem obrigatoriedade do preenchimento do campo de CPF/CGC.
- Taxa Militar - código: 1740 e 3367
- Taxa de Migração - Código: 1361
- Serviços de registro do comércio - código: 6621
Tabela III
Receitas que exigem preenchimento do campo referências
- Dívida Ativa da União
- Códigos: 3543, 3551, 3560, 3578, 5910, 3527, 2129, 1142, 3615, 8029, 3623, 2778, 7616, 1134, 3640, 0457, 0502, 0810, 0836, 1804, 1513.
- Taxa Fiscalização Telecomunicações (DENTEL - FISTEL)
- Códigos: 1329, 3500, 8766 e 9881.
- Serviço do Patrimônio da União - SPU
- Códigos: 2057, 2073, 2081, 2049, 3914, 4300, 4327 e 9099.
- IOF-Ouro
- Códigos: 4028 e 2452.
- ITR - Imposto Territorial Rural
- Códigos: 0131 e 4626.
7 - REGISTRO DE ALTERAÇÃO - (Versão 003 de 28.11.90)
Característica do arquivo
- Tamanho do registro - 200 BYTES
- Tamanho do bloco - 8000 BYTES
- Fator de bloco - 40
Registro HEADER - Posição 41 a 91
Inclusão do campo nome do banco.
Registro DETALHE - Posição 194 a 195
Inclusão do campo tipo de coleta.
Tabela II - Exclusão de código
Código 3383 excluído.
Tabela III - Inclusão de código
Códigos Incluídos: 1513, 2049, 3914, 4300, 4327, 0131, 4626.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.