Ato Declaratório Cosar nº 50, de 04 de dezembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2000, seção , página 5)  

"Dispõe sobre código de arrecadação de receitas federais."

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 100, de 09 de dezembro de 2004)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º A taxa de fiscalização de vigilância sanitária, de que trata o artigo 23 da Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, quando devida em portos, aeroportos e fronteiras, referente a Licença de Importação - LI, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 8713.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.