Ato Declaratório Cosar nº 47, de 27 de novembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2000, seção , página 5)  

"Dispõe sobre código de Arrecadação de Receitas Federais."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º O imposto de renda retido na fonte sobre prêmios obtidos em sorteio dos jogos de bingo permanente ou eventual, de que trata o inciso I, do artigo 14 do Decreto No 3.659, de 14 de novembro de 2000, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 8673.
Art. 2º O valor correspondente à parcela dos recursos arrecadados em sorteio dos jogos de bingo permanente ou eventual, destinado à União, para fomento do esporte e turismo, de que trata o inciso IV, do artigo 14 do Decreto No 3.659, de 14 de novembro de 2000, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 8699.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.