Ato Declaratório CST nº 46, de 24 de maio de 1991
(Publicado(a) no DOU de 27/05/1991, seção 1, página 0)  

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O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 27 de maio a 02 de junho de 1991:
 MOEDAS                        CÓDIGO       Cr$
Austral                           010     0,0282340
Bath Tailandês                    015    10,9220000
Bolívar Venezuelano               025     5,0626000
Coroa Dinamarquesa                055    42,4100000
Coroa Norueguesa                  065    41,6960000
Coroa Sueca                       070    45,2530000
Coroa Tcheca                      075     9,3984000
Dinar Yugoslavo                   120    18,5720000
Dirhan de Marrocos                139    32,8950000
Dirhan dos Emirados Árabes        145    76,0070000
Dólar Australiano                 150   210,5700000
Dólar Canadense                   165   242,5200000
Dólar Convênio                    220   278,3900000
Dólar de Cingapura                195   157,3800000
Dólar de Hong-Kong                205    35,8270000
Dólar dos Estados Unidos          220   278,3900000
Dólar Neozelandês                 245   164,0200000
Dracma Grego                      270     1,5394000
Escudo Português                  315     1,8613000
Florim Holandês                   335   144,3600000
Forint                            345     3,7322000
Franco Belga                      360     7,8548000
Franco da Comun.Financ.Afric.     370     0,9877600
Franco Francês                    395    47,8850000
Franco Luxemburguês               400     7,8455000
Franco Suíço                      425   191,2900000
Guarani                           450     0,2102020
Ien Japonês                       470     2,0219000
Libra Egípcia                     535    87,9950000
Libra Esterlina                   540   483,6700000
Libra Irlandesa                   550   433,5500000
Libra Libanesa                    560     0,2958100
Lira Italiana                     595     0,2187900
Marco Alemão                      610   162,6500000
Marco Finlandês                   615    68,4680000
Novo Dólar de Formosa             640    10,1660000
Peseta Espanhola                  700     2,6248000
Peso Chileno                      715     0,7775400
Peso Mexicano                     740     0,0928280
Rande da África do Sul            785    99,5530000
Renminbi                          795    53,4380000
Rial Iemenita                     810    22,8170000
Ringgit                           828   101,8100000
Rublo                             830   480,9400000
Rúpia Indiana                     860    13,5210000
Rúpia Paquistanesa                875    12,1180000
Shekel                            880   124,5300000
Unidade Monetária Européia        918   333,8700000
Won Sul Coreano                   930     0,3765400
Xelim Austríaco                   940    22,9810000
Zloty                             975     0,0293620

MARIA RITA MAGELA Substituta
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.