Ato Declaratório CST nº 43, de 10 de maio de 1991
(Publicado(a) no DOU de 13/05/1991, seção 1, página 0)  

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O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência que tratamos § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1. VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 13 a 19 de maio de 1991:
MOEDAS                       CÓDIGO             Cr$
Austral                           010           0,0272600
Bath Tailandês                    015          10,4920000
Bolívar Venezuelano               025           4,8544000
Coroa Dinamarquesa                055          40,1750000
Coroa Norueguesa                  065          39,4930000
Coroa Sueca                       070          43,1280000
Coroa Tcheca                      075           9,0284000
Dinar Yugoslavo                   120          17,8410000
Dirhan de Marrocos                139          31,6000000
Dirhan dos Emirados Árabes        145          73,0140000
Dólar Australiano                 150         209,9000000
Dólar Canadense                   165         232,0800000
Dólar Convênio                    220         267,4300000
Dólar de Cingapura                195         151,2200000
Dólar de Hong-Kong                205          34,3900000
Dólar dos Estados Unidos          220         267,4300000
Dólar Neozelandês                 245         158,1000000
Dracma Grego                      270           1,4788000
Escudo Português                  315           1,7660000
Florim Holandês                   335         137,3500000
Forint                            345           3,5853000
Franco Belga                      360           7,4780000
Franco da Comun. Financ. Afric.   370           0,9488700
Franco Francês                    395          45,7410000
Franco Luxemburguês               400           7,4954000
Franco Suiço                      425         183,0700000
Gurani                            450           0,2025400
Ien Japonês                       470           1,9396000
Libra Egípcia                     535          84,5310000
Libra Esterlina                   540         460,3500000
Libra Irlandesa                   550         416,4200000
Libra Libanesa                    560           0,2841600
Lira Italiana                     595           0,2093500
Marco Alemão                      610         154,6900000
Marco Filandês                    615          65,9430000
Novo Dólar de Formosa             640           9,7656000
Peseta Espanhola                  700           2,4900000
Peso Chileno                      715           0,7537700
Peso Mexicano                     740           0,0892920
Rande da África do Sul            785          96,0290000
Renminbi                          795          51,3340000
Rial Iemenita                     810          21,9190000
Ringgit                           828          97,7990000
Rublo                             830         462,0100000
Rúpia Indiana                     860          13,1100000
Rúpia Paquistanesa                875          11,6410000
Shekel                            880         119,6300000
Unidade Monetária Européia        918         318,8000000
Won Sul Coreano                   930           0,3617200
Xelim Austríaco                   940          21,8240000
Zloty                             975           0,0282060

MARIA RITA MAGELA Substituta
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.