Ato Declaratório SRF nº 42, de 02 de junho de 2000
(Publicado(a) no DOU de 06/06/2000, seção , página 6)  

"Suspende a eficácia da IN/SRF nº 67, de 14/07/98."

(Insubsistente pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRF nº 28, de 18 de julho de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista liminar concedida pelo Juiz Federal Substituto da 11a Subseção Judiciária, Marília, São Paulo, 1a Vara, nos autos da Ação Civil Pública nº 2000.61.11004241-5, declara:
Fica suspensa a eficácia da Instrução Normativa SRF nº 67, de 14 de julho de 1998. swap_horiz
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.