Ato Declaratório CST nº 42, de 27 de março de 1992
(Publicado(a) no DOU de 30/03/1992, seção , página 0)  
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O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 30 de março a 05 de abril de 1992:
MOEDAS                   CÓDIGO               Cr$
 Bath Tailandês             015             75.965000
 Bolívar Venezuelano        025             29.730000
 Coroa Dinamarquesa         055            299,750000
 Coroa Norueguesa           065            296,540000
 Coroa Sueca                070            320,540000
 Coroa Theca                075             66,808000
 Dinar Yugoslavo            120             13,916000
 Dirhan de Marrocos         139            224,460000
 Dirhan dos Emirados Árabes 145            526,980000
 Dólar Australiano          150          1.477,720000
 Dólar Canadense            165          1.622,780000
 Dólar Convênio             220          1.930,950000
 Dólar de Cingapura         195          1.165,540000
 Dólar de Hong-Kong         205            250,030000
 Dólar dos Estados Unidos   220          1.930,950000
 Dólar neozelandês          245          1.066,080000
 Dracma Grego               270             10,192300
 Escudo Português           315             13,529000
 Florim Holandês            335          1.032,810000
 Florint                    345             24,825000
 Franco Belga               360             56,489000
 Franco da Comun.Financ.Afr.370              6,907400
 Franco Francês             395            342,930000
 Franco Luxemburguês        400             56,573000
 Franco Suíço               425          1.273,970000
 Guarani                    540              1,334400
 Ien Japonês                470             14,404000
 Libra Egípcia              535            585,780000
 Libra Esterlina            540          3.329,340000
 Libra Irlandesa            550          3.119,840000
 Libra Libanesa             560              1,949300
 Libra Italiana             595              1,542700
 Marco Alemão               610          1.162,380000
 Marco Finlandês            615            426,950000
 Novo Dólar de Formosa      640             77,498000
 Peseta Espanhola           700             18,487000
 Peso Argentino             706          1.947,480000
 Peso Chileno               715              5,098100
 Peso Mexicano              740              0,629610
 Rande da África do Sul     785            670,420000
 Renminbi                   795            352,800000
 Rial Iemenita              810            150,270000
 Ringgit                    828            748,550000
 Rublo                      830          3.317,610000
 Rúpia Indiana              860             67,182000
 Rúpia Paquistanesa         875             82,466000
 Shekel                     880            828,130000
 Unidade Monetária Européia 918          2.378,540000
 Won Sul Coreano            930              2,528300
 Xelim Austríaco            940            165,690000
 Zloty                      975              0,163950

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.