Ato Declaratório CST nº 40, de 23 de fevereiro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 02/03/1990, seção 1, página 4064)  

Declara isenção do imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos (IULCLG) no fornecimento de produtos derivados de petróleo a empresas de navegação marítima.

O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO APLICADA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Coordenador do Sistema de Tributação, através da Portaria CST nº 50/79, tendo em vista os Ofícios do Conselho Nacional do Petróleo, conforme Processo (MF) nº 10168-000.751/90-51
DECLARA, para os efeitos previstos no artigo 58 da Lei nº 5.025/66, alterado pelo Decreto-lei nº 1.475/76, que foram fornecidos com ISENÇÃO do imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos (IULCLG), produtos derivados de petróleo consumidos por empresas de navegação marítima, em viagens de linha internacional, conforme discriminação no quadro anexo.
HEITOR TEIXEIRA DE ARGÔLO
A tabela anexa encontra-se publicada no DOU de 02/03/90, pág. 4064.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.