Ato Declaratório CST nº 38, de 26 de abril de 1991
(Publicado(a) no DOU de 29/04/1991, seção 1, página 0)  

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O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do art. 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1. VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7,683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 29 de abril a 05 de maio de 1991:
MOEDAS                            CÓDIGO             Cr$
Austral                            010           0,0263070
Bath Tailandês                     015          10,1360000
Bolívar Venezuelano                025           4,7497000
Coroa Dinamarquesa                 055          38,7070000
Coroa Norueguesa                   065          38,0660000
Coroa Sueca                        070          41,5040000
Coroa Tcheca                       075           9,1348000
Dinar Yugoslavo                    120          17,5610000
Dirhan de Marrocos                 139          31,8070000
Dirhan dos Emirados Árabes         145          68,2280000
Dólar Australiano                  150         200,8800000
Dólar Canadense                    165         224,2000000
Dólar Convênio                     220         258,3400000
Dólar de Cingapura                 195         145,7800000
Dólar de Hong-Kong                 205          33,2090000
Dólar dos Estados Unidos           220         258,3400000
Dólar Neozelandês                  245         151,8200000
Dracma Grego                       270           1,4719000
Escudo Português                   315           1,7186000
Florim Holandês                    335         131,3400000
Forint                             345           3,4549000
Franco Belga                       360           7,1817000
Franco da Comun. Financ. Afric.    370           0,9306500
Franco Francês                     395          43,8410000
Franco Luxemburguês                400           7,1765000
Franco Suiço                       425         176,2500000
Gurani                             450           0,1950800
Ien Japonês                        470           1,8764000
Libra Egípcia                      535          77,4630000
Libra Esterlina                    540         437,1900000
Libra Irlandesa                    550         410,4200000
Libra Libanesa                     560           0,2631100
Lira Italiana                      595           0,2003600
Marco Alemão                       610         147,9100000
Marco Filandês                     615          63,5050000
Novo Dólar de Formosa              640           9,5020000
Peseta Espanhola                   700           2,4009000
Peso Chileno                       715           0,7269200
Peso Mexicano                      740           0,0864590
Rande da África do Sul             785          92,7150000
Renminbi                           795          48,6720000
Rial Iemenita                      810          21,1740000
Ringgit                            828          93,9660000
Rublo                              830         434,1000000
Rúpia Indiana                      860          12,7950000
Rúpia Paquistanesa                 875          11,5230000
Shekel                             880         116,0700000
Unidade Monetária Européia         918         304,9400000
Won Sul Coreano                    930           0,3494200
Xelim Austríaco                    940          20,9620000
Zloty                              975           0,0263650

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.