Ato Declaratório CST nº 37, de 06 de março de 1992
(Publicado(a) no DOU de 09/03/1992, seção , página 0)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 09 a 15 de março de 1992:
 MOEDAS                      CÓDIGO              Cr$
 Bath Tailandês               015             65,477000
 Bolívar Venezuelano          025             25,637000
 Coroa Dinamarquesa           055            257,050000
 Coroa Norueguesa             065            254,420000
 Coroa Sueca                  070            274,830000
 Coroa Tcheca                 075             57,584000
 Dinar Yugoslavo              120             11,994000
 Dirhan de Marrocos           139           
193,470000
 Dirhan dos Emirados Árabes   145           
454,220000
 Dólar Australiano            150         
1.258,050000
 Dólar Canadense              165         
1.400,030000
 Dólar Convênio               220         
1.664,350000
 Dólar de Cingapura           195         
1.008,880000
 Dólar de Hong-Kong           205           
215,120000
 Dólar dos Estados Unidos     220          1.664,350000
 Dólar Neozelandês            245            912,210000
 Dracma Grego                 270              8,785200
 Escudo Português             315             11,584000
 Florim Holandês              335            885,720000
 Forint                       345             21,397000
 Franco Belga                 360             48,448000
 Franco da Comun.Financ.Afric.370              5,953700
 Franco Francês               395            293,270000
 Franco Luxemburguês          400             48,522000
 Franco Suíço                 425          1.092,310000
 Guarani                      450              1,158100
 Ien Japonês                  470             12,625000
 Libra Egípcia                535           
504,900000
 Libra Esterlina              540          2.860,850000
 Libra Irlandesa              550          2.659,130000
 Libra Libanesa               560              1,680200
 Lira Italiana               595              1,329100
 Marco Alemão                 610            996,380000
 Marco Finlandês              615            365,170000
 Novo Dólar de Formaosa       640             66,798000
 Paseta Espanhola             700             15,851000
 Peso Argentino               706          1.682,830000
 Peso Chileno                 715              4,380300
 Peso Mexicano                740              0,545350
 Rande da África do Sul       785            580,050000
 Renminbi                     795            304,090000
 Rial Iemenita                810            129,520000
 Ringgit                      828            645,200000
 Rublo                        830          2.859,560000
 Rúpia Indiana                860             60,423000
 Rúpia Paquistanesa           875             71,081000
 Shekel                       880            713,790000
 Unidade Monetária Européia   918          2.039,490000
 Won Sul Coreano              930              2,179200
 Xelim Austríaco              940            141,600000
 Zloty                        975              0,141310
NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.