Ato Declaratório CST nº 35, de 19 de abril de 1991
(Publicado(a) no DOU de 20/04/1991, seção 1, página 0)  

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O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37 , de 19 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 22 a 28 de abril de 1991:
  MOEDAS                        CÓDIGO            Cr$
Austral                            010           0,0265960
Bath Tailandês                     015          10,0080000
Bolívar Venezuelano                025           4,6641000
Coroa Dinamarquesa                 055          39,5980000
Coroa Norueguesa                   065          38,9930000
Coroa Sueca                        070          42,1060000
Coroa Tcheca                       075           9,0195000
Dinar Yugoslavo                    120          17,3390000
Dinar de Marrocos                  139          31,4060000
Dinar dos Emirados Árabes          145          67,3670000
Dólar Australiano                  150         198,4200000
Dólar Canadense                    165         221,6000000
Dólar Convênio                     220         255,0800000
Dólar de Cingapura                 195         145,4300000
Dólar de Hong-Kong                 205          32,8140000
Dólar dos Estados Unidos           220         255,0800000
Dólar Neozelandês                  245         151,1300000
Dracma Grego                       270           1,4534000
Escudo Português                   315           1,7349000
Florim Holandês                    335         132,8900000
Forint                             345           3,4113000
Franco Belga                       360           7,3866000
Franco da Comun. Financ. Afric.    370           0,9189100
Franco Francês                     395          44,3070000
Franco Luxemburguês                400           7,3763000
Franco Suiço                       425         175,4000000
Gurani                             450           0,1921800
Ien Japonês                        470           1,8534000
Libra Egípcia                      535          76,4860000
Libra Esterlina                    540         447,0000000
Libra Irlandesa                    550         397,8200000
Libra Libanesa                     560           0,2597900
Lira Italiana                      595           0,2022500
Marco Alemão                       610         146,8600000
Marco Filandês                     615          64,5280000
Novo Dólar de Formosa              640           9,3821000
Peseta Espanhola                   700           2,4494000
Peso Chileno                       715           0,7199300
Peso Mexicano                      740           0,0853970
Rande da África do Sul             785          94,3130000
Renminbi                           795          48,0580000
Rial Iemenita                      810          20,9060000
Ringgit                            828          92,7800000
Rublo                              830         428,6300000
Rúpia Indiana                      860          12,8760000
Rúpia Paquistanesa                 875          11,3780000
Shekel                             880         114,6100000
Unidade Monetária Européia         918         309,1100000
Won Sul Coreano                    930           0,3450200
Xelim Austríaco                    940          21,8880000
Zloty                              975           0,0260320

JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Respondendo pelo Expediente
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.