Instrução Normativa RFB nº 1173, de 22 de julho de 2011
(Publicado(a) no DOU de 28/07/2011, seção 1, página 10)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020)
No art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.173, de 22 de julho de 2011, publicada na página 28 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 141, de 25 de julho de 2011:
Onde se lê:
"Art. 7º As listas de que trata o caput do art. 2º deverão ser entregues na Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) do Rio de Janeiro em meio eletrônico com cópia impressa.
" Leia-se:
"Art. 7º As listas de que trata o caput do art. 2º deverão ser entregues na Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I (DRF RJ I) em meio eletrônico com cópia impressa." swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.