Instrução Normativa RFB nº 1156, de 13 de maio de 2011
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2011, seção 1, página 25)  
Altera a Instrução Normativa RFB Nº 769, de 21 de agosto de 2007, que dispõe sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 27 a 30 da Lei Nº 11.488, de 15 de junho de 2007,resolve:
Art. 1º Os arts. 10 e 11 da Instrução Normativa RFB Nº 769, de 21 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. .................................................................................
I - altura: 10 mm para embalagem maço e, no mínimo, 8 mm para embalagem rígida;
........................................................................................"(NR)
"Art. 11. .................................................................................
.................................................................................................
§ 2º .........................................................................................
I - a área do local de aplicação do selo de controle deverá ser de uma única cor, com destinação exclusiva para o selo, sendo vedado qualquer outro tipo de impressão ou marcação que prejudique o normal funcionamento do Scorpios;
II - o selo de controle deverá ser aplicado obrigatoriamente em posição que não prejudique o normal funcionamento do Scorpios;
......................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.