Ato Declaratório CST nº 34, de 21 de fevereiro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 24/02/1992, seção , página 0)  

" Fixa taxas de câmbio para efeito de cálculo do imposto de importação."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII a Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 24 de fevereiro a 1° março de 1992:
 MOEDAS                      CÓDIGO              Cr$
 Bath Tailandês               015             60,585000
 Bolívar Venezuelano          025             24,152000
 Coroa Dinamarquesa           055            240,740000
 Coroa Norueguesa             065            238,220000
 Coroa Sueca                  070            257,300000
 Coroa Tcheca                 075             53,280000
 Dinar Yugoslavo              120             14,631000
 Dirhan de Marrocos           139           
180,050000
 Dirhan dos Emirados Árabes   145           
418,300000
 Dólar Australiano            150         
1.157,810000
 Dólar Canadense              165         
1.295,430000
 Dólar Convênio               220         
1.532,750000
 Dólar de Cingapura           195           
935,350000
 Dólar de Hong-Kong           205           
197,850000
 Dólar dos Estados Unidos     220          1.532,750000
 Dólar Neozelandês            245            835,490000
 Dracma Grego                 270              8,237900
 Escudo Português             315             10,799000
 Florim Holandês              335            828,330000
 Forint                       345             19,681000
 Franco Belga                 360             45,077000
 Franco da Comun.Financ.Afric.370              5,609300
 Franco Francês               395            273,960000
 Franco Luxemburguês          400             45,145000
 Franco Suíço                 425           1.031,60000
 Guarani                      450              1,048300
 Ien Japonês                  470             11,924000
 Libra Egípcia                535            462,440000
 Libra Esterlina              540          2.685,990000
 Libra Irlandesa              550          2.491,790000
 Libra Libanesa               560              1,734800
 Libra Italiana               595              1,241900
 Marco Alemão                 610            931,930000
 Marco Finlandês              615            340,970000
 Novo Dólar de Formaosa       640             60,833000
 Paseta Espanhola             700             14,903000
 Peso Argentino               706          1.549,770000
 Peso Chileno                 715              4,051500
 Peso Mexicano                740              0,502310
 Rande da África do Sul       785            541,740000
 Renminbi                     795            278,720000
 Rial Iemenita                810            117,970000
 Ringgit                      828            576,460000
 Rublo                        830          2.682,630000
 Rúpia Indiana                860             58,506000
 Rúpia Paquistanesa           875             62,559000
 Shekel                       880            658,570000
 Unidade Monetária Européia   918          1.907,970000
 Won Sul Coreano              930              1,986600
 Xelim Austríaco              940            131,970000
 Zloty                        975              0,133550
MARIA RITA MAGELA Substituta
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.