Instrução Normativa RFB nº 1119, de 06 de janeiro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 07/01/2011, seção 1, página 34)  

Dispõe sobre os limites para remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1214, de 12 de dezembro de 2011)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.