Instrução Normativa RFB nº 1118, de 30 de dezembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2010, seção 1, página 59)  

Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2011).

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1958, de 05 de junho de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 14 de maio de 2010, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2011), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.
Parágrafo único. O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2010, bem como de 2011 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 3 de janeiro de 2011, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.