Instrução Normativa RFB nº 1111, de 27 de dezembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2010, seção 1, página 27)  

Altera o Anexo Único à Instrução Normativa RFB nº 953, de 3 de julho de 2009, que alterou a Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, por meio da qual se instituiu a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1268, de 10 de maio de 2012)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e considerando o disposto no art. 551 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único a esta Instrução Normativa, as alterações à atual Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE, instituída pela Instrução Normativa SRF nº 80, de 3 de dezembro de 1996, com última redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 953, de 3 de julho de 2009.
Art. 2º O Anexo a que se refere o caput do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 953, de 3 de julho de 2009, fica alterado na forma do Anexo Único deste ato.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2011.
MICHIAKI HASHIMURA
Anexo Único - Altera o anexo único da IN SRFB 953, de 3 de julho de 2009
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.