Código |
Descrição |
Quadro de Sócios e Administradores |
Código da Qualificação |
201-1 |
Empresa Pública |
Administrador / Diretor / Presidente |
05, 10 ou 16 |
203-8 |
Sociedade de Economia Mista |
Conselheiro de Administração / Diretor / Presidente |
08, 10 ou 16 |
204-6 |
Sociedade Anônima Aberta |
Administrador / Conselheiro de Administração / Diretor / Presidente |
05, 08, 10 ou 16 |
205-4 |
Sociedade Anônima Fechada |
Administrador / Conselheiro de Administração / Diretor / Presidente |
05, 08, 10 ou 16 |
206-2 |
Sociedade Empresária Limitada |
Administrador / Sócio / Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado) / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior / Sócio-Administrador / Cotas em Tesouraria |
05, 22, 29, 30, 37, 38, 49 ou 63 |
207- 0 |
Sociedade Empresária em Nome Coletivo |
Sócio / Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado) / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior / Sócio-Administrador / Cotas em Tesouraria |
22, 29, 30, 38, 49 ou 63 |
208-9 |
Sociedade Empresária em Comandita Simples |
Administrador / Sócio Comanditado / Sócio Comanditário / Sócio Comanditado Residente no Exterior / Sócio Comanditário Pessoa Física Residente no Exterior / Sócio Comanditário Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Comanditário Incapaz / Cotas em Tesouraria |
05, 24, 25, 55, 56, 57, 58 ou 63 |
209-7 |
Sociedade Empresária em Comandita por Ações |
Administrador / Diretor / Presidente |
05, 10 ou 16 |
212-7 |
Sociedade em Conta de Participação |
Sócio Ostensivo / Cotas em Tesouraria |
31 ou 63 |
214-3 |
Cooperativa |
Diretor / Presidente |
10 ou 16 |
215-1 |
Consórcio de Sociedades |
Administrador / Sociedade Consorciada / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior |
05, 20 ou 37 |
216-0 |
Grupo de Sociedades |
Administrador / Sociedade Filiada / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior |
05, 21 ou 37 |
223-2 |
Sociedade Simples Pura |
Administrador / Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado) / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior / Sócio-Administrador / Sócio com Capital / Sócio sem Capital / Cotas em Tesouraria |
05, 29, 30, 37, 38, 49, 52, 53 ou 63 |
224-0 |
Sociedade Simples Limitada |
Administrador / Sócio / Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado) / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior /Sócio-Administrador / Cotas em Tesouraria |
05, 22, 29, 30, 37, 38, 49 ou 63 |
225-9 |
Sociedade Simples em Nome Coletivo |
Sócio / Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado) / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior / Sócio-Administrador / Cotas em Tesouraria |
22, 29, 30, 38, 49 ou 63 |
226-7 |
Sociedade Simples em Comandita Simples |
Administrador / Sócio Comanditado / Sócio Comanditário / Sócio Comanditado Residente no Exterior / Sócio Comanditário Pessoa Física Residente no Exterior / Sócio Comanditário Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Comanditário Incapaz / Cotas em Tesouraria |
05, 24, 25, 55, 56, 57, 58 ou 63 |
229-1 |
Consórcio Simples |
Administrador / Sociedade Consorciada / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior |
05, 20, 37 |
306-9 |
Fundação Privada |
Administrador / Diretor / Presidente / Fundador |
05, 10, 16 ou 54 |
322-0 |
Organização Religiosa |
Administrador / Diretor / Presidente |
05, 10 ou 16 |
399-9 |
Associação Privada |
Administrador / Diretor / Presidente |
05, 10 ou 16 |
408-1 |
Contribuinte Individual |
Produtor Rural |
59 |
|
Natureza Jurídica |
Data do evento |
Ato de criação / constitutivo / deliberativo |
1.1.1 |
Órgão público dos Três Poderes, Autarquia e
Fundação pública: NJ 101-5 a 118-0 |
Data inicial de vigência do ato de criação. |
Ato legal de constituição e ato de nomeação, publicados oficialmente, ou ato administrativo, ou solicitação de órgão hierarquicamente superior (ofício, resolução, despacho etc.) contendo dados necessários à inscrição, inclusive identificação do administrador. |
1.1.2 |
Embaixada, Missão, Delegação Permanente,
Consulado e unidade específica do Governo Brasileiro no exterior: |
Data da criação constante da declaração do MRE. |
Declaração do MRE, contendo o nome do titular (diplomata, cônsul etc.) e, se conhecida, a data de criação. |
1.1.3 |
Comissão Polinacional: |
Data inicial de vigência do ato de criação. |
Ato internacional celebrado pela República
Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos, sem necessidade
de registro. |
1.1.4 |
Fundo Público - previstos nos artigos 71 a 74
da Lei n NJ 120-1 |
Data inicial de vigência do ato. |
Ato legal de constituição do Fundo, publicado em Diário Oficial da União, Estado/DF ou Município, conforme o caso. Ato que comprove quem é pessoa física responsável pelo Fundo. |
1.1.5 |
Associação
Pública (consórcio público) - Lei n |
Data inicial de vigência do ato legal de criação. |
Ato legal de ratificação do protocolo de
intenções firmado pelos entes públicos, publicada no Diário Oficial da União,
Estado/DF ou Município, conforme o caso. |
1.1.6 |
Sociedade Anônima (S/A): |
Data do registro da Ata de Assembléia de Constituição. |
Ata da Assembléia Geral de Constituição e Estatuto registrados na JC. |
1.1.7 |
Sociedade Empresária
Limitada: NJ 206-2 NJ 208-9 |
Data do registro do contrato social. |
Contrato social registrado na JC. |
1.1.8 |
Microempreendedor Individual - MEI: NJ 213-5 |
Data da inscrição no CNPJ |
Formulário "Requerimento de Empresário - MEI" gerado por aplicativo próprio. |
1.1.9 |
Empresário (Individual): NJ 213-5 |
Data do registro do requerimento de empresário. |
Formulário "Requerimento de Empresário" registrado na JC. |
1.1.10 |
Sociedade Cooperativa: NJ 214-3 |
Data do registro da Ata de Assembléia Geral dos fundadores. |
Ata da Assembléia Geral dos fundadores ou Escritura Pública e Estatuto, exceto se transcrito na Ata ou Escritura Pública. Obs: Todos os documentos registrados na JC. |
1.1.11 |
Consórcio
de sociedades - arts. 278 e 279 da Lei n |
Data do registro do contrato. |
Contrato de consórcio registrado na JC. |
1.1.12 |
Grupo de Sociedades: |
Data de registro da Convenção. |
Convenção de Grupo registrado na JC. |
1.1.13 |
Estabelecimento, no Brasil, de entidade
estrangeira: |
Data do registro do contrato ou estatuto. |
Ato de deliberação sobre a instalação da
filial no Brasil; |
1.1.14 |
Entidade Domiciliada no exterior: NJ 221-6 e 321-2 |
Data de transmissão da FCPJ. |
Ato de constituição ou instrumento
equivalente, traduzido / transliterado por tradutor público e Procuração com
plenos poderes perante a Receita Federal para administrar bens da entidade no
Brasil. |
1.1.15 |
Clube de investimento: |
Data do registro no CTD. |
Estatuto registrado na Bolsa de Valores e no CTD. |
1.1.16 |
Fundo de investimento: |
Data do registro do documento deliberativo. |
Documento deliberando sobre a constituição do fundo e, se for o caso, regulamento, registrados em CTD. |
1.1.17 |
Sociedade Simples Pura: |
Data do registro do contrato social. |
Contrato social registrado no CRCPJ. |
1.1.18 |
Sociedade Simples Pura - advogados: NJ 223-2 |
Data do registro na OAB. |
Contrato social registrado na OAB. |
1.1.19 |
Empresa Binacional: |
Data inicial de vigência do ato de criação. |
Ato Internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e outro país, para fins diversos, sem necessidade de registro. |
1.1.20 |
Consórcio
de empregadores (rural) art. 25-A, Lei n |
Data do registro do contrato. |
Contrato realizado entre os empregadores
registrado no CTD. |
1.1.21 |
Consórcio Simples - art. 56, LC 123/2006: NJ 229-1 |
Data do registro do contrato. |
Ato registrado na JC. |
1.1.22 |
Serviço Notarial e Registral (Cartório): NJ 303-4 |
Data inicial de vigência do ato de criação. |
Ato legal de constituição e ato de nomeação do
titular, ou |
1.1.23 |
Fundação Privada: NJ 306-9 |
Data de registro do estatuto no CRCPJ. |
Estatuto registrado no CRCPJ e ato de designação do presidente registrado no CTD, ou Certidão emitida pelo CRCPJ que contenha todos os elementos necessários para inscrição. |
1.1.24 |
Serviço Social Autônomo: |
Data do registro do estatuto no CRCPJ. |
Estatuto registrado no CRCPJ e ato de designação do presidente registrado no CTD, ou Certidão emitida pelo CRCPJ que contenha todos os elementos necessários para inscrição. |
1.1.25 |
Condomínio Edilício: |
Data do registro da convenção ou data do registro da Assembléia Geral que deliberou sobre o CNPJ. |
Convenção condominial registrada no CRI e Ata
da Assembléia de eleição do síndico, registrada no CTD, ou Certidão emitida
pelo CRI que confirme o registro do Memorial de Incorporação do condomínio,
Ata da Assembléia que deliberou sobre a inscrição no CNPJ e Ata da Assembléia
que deliberou sobre a eleição do síndico, registradas no CTD, ou |
1.1.26 |
Comissão de Conciliação Prévia - CCP
intersindical: |
Data do registro da convenção. |
Convenção coletiva de trabalho registrada na SRT do MTE (âmbito nacional ou interestadual) ou na Delegacia Regional do Trabalho - DRT. |
1.1.27 |
Comissão de Conciliação Prévia - CCP Sindicato e empresa: NJ 310-7 |
Data do registro do acordo. |
Acordo Coletivo de Trabalho registrado na SRT do MTE (âmbito nacional e interestadual) ou na DRT. |
1.1.28 |
Comissão de Conciliação Prévia - CCP Empresa: |
Data do registro no CTD. |
Ato (não importa o nome) de administração da empresa (ou ato conjunto das empresas envolvidas) que comprove a criação da Comissão de Conciliação Prévia - CCP, registrado no CTD. |
1.1.29 |
Entidade de Mediação e Arbitragem (se constituída como Associação - sem fins lucrativos): NJ 311-5 |
Data do registro da ata de assembléia de constituição. |
Estatuto registrado no CRCPJ e Ata da Assembléia Geral de constituição registrada no CTD. |
1.1.30 |
Partido Político - Comissão Provisória ou Diretório Nacional: NJ 312-3 |
Comissão Provisória - data de registro do
estatuto; |
Comissão provisória:
estatuto registrado no CRCPJ de Brasília ou documento que indique o nome do
presidente e o endereço da sede do partido registrado no CRCPJ. |
1.1.31 |
Partido Político - Comissão Provisória ou Diretórios Regionais, Zonais ou Municipais: NJ 312-3 |
Data da resolução do órgão interno que deliberou sobre a eleição dos membros do partido. |
Resolução do órgão interno do partido que elegeu os membros do diretório registrado no CTD, ou Documento (despacho da Secretaria Judiciária, certidão etc) emitido pelo TRE ou Cartório do Juízo Eleitoral comprovando o registro do diretório ou comissão, contendo as informações necessárias à inscrição. |
1.1.32 |
Entidade Sindical - Patronal ou de
Trabalhadores: |
Data do registro do estatuto. |
Estatuto registrado no MTE ou no CRCPJ ou, ainda, certidão emitida pela SRT, publicada no DOU; e Ata da Assembléia que designou o presidente, registrada no CTD. |
1.1.33 |
Organização Religiosa: |
Data do registro do Estatuto. |
Estatuto registrado no CRCPJ e ata de assembléia que designou os dirigentes (Administrador / Diretor / Presidente), registrada no CTD, ou Certidão emitida pelo CRCPJ que contenha todos os elementos necessários para inscrição. |
1.1.34 |
Organização Religiosa (Paróquias, Dioceses e
Arquidioceses da Igreja Católica Apostólica Romana): NJ 322-0 |
Data do registro do decreto ou provisão ou data da chancela da bula papal. |
Paróquias - decreto ou declaração do bispo
diocesano ou da cúria, registrado no CRCPJ ou CTD e ato de designação do
pároco registrado no CTD. |
1.1.35 |
Comunidade Indígena: |
Data do pedido. |
Certidão fornecida pela Funai, contendo o nome da comunidade, endereço e a pessoa física responsável. |
1.1.36 |
Fundo Privado: NJ 324-7 |
Data inicial de vigência do ato de criação. |
Ato legal de constituição do Fundo, publicado
em Diário Oficial da União, Estado/DF ou Município, conforme o caso. |
1.1.37 |
Associação Privada: |
Data do registro da ata de assembléia de constituição. |
Estatuto registrado no CRCPJ e Ata da Assembléia Geral de Constituição registrada no CRCPJ ou CTD, ou Certidão emitida pelo CRCPJ que contenha todos os elementos necessários para inscrição. |
1.1.38 |
Empresa Individual Imobiliária - Incorporação
imobiliária ou loteamento ou outorga de mandato a construtor ou corretor
(RIR/99, art.151): |
Data do arquivamento da documentação do empreendimento. |
Certidão emitida pelo CRI, comprovando o registro do empreendimento. |
1.1.39 |
Empresa Individual Imobiliária - Incorporação
ou loteamento sem registro (RIR/99, art. 152): |
Data da primeira alienação das unidades imobiliárias ou dos lotes de terreno. |
Escritura ou outro documento que comprove a existência de qualquer ajuste preliminar, ainda que de simples recebimento de importância a título de reserva. |
1.1.40 |
Empresa Individual Imobiliária - Desmembramento de imóvel rural em mais de 10 lotes ou alienação de mais de 10 quinhões ou frações ideais (RIR/99, art. 153): NJ 401-4 |
Data em que ocorrer a subdivisão ou o desmembramento. |
Documento que comprove a subdivisão ou desmembramento em mais de 10 lotes ou alienação de mais de 10 frações ideais de imóvel rural. |
1.1.41 |
Produtor rural - Pessoa Física sem registro -
Evento 110 - primeiro estabelecimento: |
Data informada na FCPJ. |
Não há. |
1.1.42 |
Organização Internacional: NJ 501-0 (ONU, FMI); Representação Diplomática Estrangeira: NJ 502-9 (Embaixadas, Consulados); e outras Instituições Extraterritoriais: NJ 503-7 |
Data da criação constante da declaração do MRE. |
Declaração do MRE, contendo o nome do titular da representação (Diplomata, Cônsul ou Representante) e, se conhecida, a data de criação da representação. |
|
Natureza Jurídica |
Data do Evento |
Ato Constitutivo / Alterador |
3.1 |
Órgão Público dos Três Poderes, Autarquia e
Fundação Pública: |
Data inicial de vigência do ato de alteração ou data constante da solicitação. |
Regra Geral: ato legal de alteração ou solicitação do órgão (ofício, resolução, despacho etc.), contendo as informações sobre a alteração dos dados cadastrais. Regras específicas: 1- alteração de NJ - ato legal publicado em Diário Oficial (DO); 2- alteração de administrador - ato de nomeação ou de posse publicado no DO ou, em se tratando do âmbito municipal, Ofício/Decreto da autoridade competente informando a mudança do responsável; 3- alteração de endereço - ato administrativo publicado em DO ou ofício/decreto da autoridade competente contendo o novo endereço. |
3.2 |
Embaixada, missão, delegação permanente, Consulado, etc, do Governo Brasileiro no exterior: NJ 101-5 |
Data de alteração constante da declaração ou, na sua falta, data de assinatura da mesma. |
Declaração do MRE, contendo as informações necessárias para a alteração pretendida. |
3.3 |
Sociedade Anônima (S/A): NJ 203-8, 204-6 e 205-4 |
Data do registro da ata de assembléia ou do estatuto. |
Ata da Assembléia e/ou alteração estatutária registrada na JC. |
3.4 |
Sociedade Empresária Limitada: NJ 206-2 |
Data do registro da alteração contratual |
Alteração contratual registrada na JC. |
3.5 |
Pessoa Jurídica domiciliada no exterior: |
Data de transmissão da FCPJ |
Regra geral: ato de alteração ou instrumento equivalente, traduzido/transliterado por tradutor público e procuração com plenos poderes perante a Receita Federal para administrar bens da entidade no Brasil. Obs: na tradução tem que constar que o documento original contém o visto consular. Exceção: no caso de alteração de pessoa física responsável, deverá ser apresentada apenas a procuração acima citada. |
3.6 |
Empresário (individual): |
Data do registro do requerimento de alteração. |
Requerimento de Empresário com ato de alteração de dados registrado na JC. |
3.7 |
Sociedade Cooperativa: |
Data do registro da alteração. |
Ato alterador registrado na JC. |
3.8 |
Sociedade Simples Pura, exceto advogados: |
Data do registro da alteração. |
Alteração contratual registrada no CRCPJ. |
3.9 |
Sociedade Simples Pura - advogados: NJ 223-2 |
Data do registro da alteração. |
Alteração contratual registrada na OAB. |
3.10 |
Serviço Notarial e Registral: NJ 303-4 |
Data inicial de vigência do ato de alteração ou data informada em certidão. |
Ato legal que contém a alteração, ou certidão, ou qualquer outro documento emitido pelo órgão judicial competente para fiscalizar a atividade notarial, contendo as informações necessárias à alteração. |
3.11 |
Fundação privada: |
Data do registro da alteração. |
Alteração estatutária registrada no CRCPJ e, no caso de alteração de responsável, ato de designação registrado no CRCPJ ou no CTD. |
3.12 |
Condomínio Edilício: |
Data do registro da alteração da convenção ou data do registro da Ata da Assembléia. |
Alteração da convenção condominial registrada no CRI, ou certidão desta entidade comprovando a alteração, ou ata de assembléia registrada no CTD. |
3.13 |
Partido Político - Comissão Provisória ou Diretório Nacional: NJ 312-3 |
Comissão Provisória - data do registro da alteração estatutária; Diretório - data do registro da ata de reunião do diretório. |
Comissão Provisória - alteração estatutária registrada no CRCPJ de Brasília; Diretório - ata de reunião do órgão interno do partido registrada no CTD ou certidão emitida pelo TSE contendo a alteração pretendida. |
3.14 |
Partido Político - Comissão Provisória ou
Diretórios Regionais, Zonais ou Municipais: |
Data do registro da resolução ou ato do órgão interno do partido, ou a data contida na certidão. |
Resolução do órgão interno do partido registrada no CTD, ou certidão emitida pelo TRE ou Juízo Eleitoral contendo a alteração pretendida. No caso de alteração do responsável, ato que designou o novo presidente registrada no CTD, ou certidão do TRE ou Juízo Eleitoral. |
3.15 |
Entidade Sindical: |
Data do registro da alteração estatutária, ou da publicação da certidão no DOU, ou do registro da Ata da Assembléia, conforme o caso. |
Alteração estatutária registrada no MTE ou no CRCPJ ou certidão (despacho) emitida pela SRT publicada no DOU. No caso de alteração do responsável poderá ser aceita Ata da Assembléia que designou o presidente registrada no CTD. |
3.16 |
Associação Privada: NJ 399-9 |
Data do registro da alteração estatutária ou da Ata da Assembléia |
Alteração estatutária ou Ata da Assembléia registrada no CRCPJ. |
3.17 |
Organização Internacional: NJ 501-0 (ONU, FMI); Representação Diplomática Estrangeira: NJ 502-9 (Embaixadas, Consulados); e outras Instituições Extraterritoriais: NJ 503-7 |
Data da alteração constante da declaração |
Declaração do MRE contendo a alteração pretendida. |
|
Natureza Jurídica / Situação |
Data de Evento |
Ato de Extinção |
4.1 |
Empresário |
Data do registro do requerimento. |
Requerimento de Empresário registrado na JC, com ato de extinção declarado. |
4.2 |
Sociedade Empresária Limitada |
Data do registro do distrato. |
Distrato social registrado na JC. |
4.3 |
Sociedade Anônima (S/A) |
Data do registro do ato de extinção. |
Ata da Assembléia Geral que decidiu pelo encerramento da liquidação registrada na JC. |
4.4 |
Associações em geral |
Data do registro do ato de extinção |
Ata da Assembléia de encerramento de atividades registrada no CRCPJ |
4.5 |
Empresário
e Sociedades Empresárias com registro cancelado por inatividade pelo órgão de
registro (art. 60 da Lei n |
Data do cancelamento do registro ou da inatividade considerada pela JC (último arquivamento mais dez anos). |
Certidão emitida pela JC contendo a informação sobre o cancelamento do registro por inatividade. |
4.6 |
Sociedades empresárias nos casos de incorporação, fusão e cisão total |
Data da deliberação entre seus membros. |
Ata da Assembléia Geral da incorporadora aprovando os atos da incorporação; Ata da Assembléia Geral das sociedades fusionadas decidindo sobre a constituição definitiva da nova sociedade; ou Ata da Assembléia Geral da sucessora que absorveu a porção remanescente do patrimônio da sociedade cindida. |
4.7 |
Órgão Público, Autarquia e Fundação Pública |
Data de vigência do ato ou, na sua falta, data de publicação oficial ou data informada na solicitação. |
Ato legal de extinção ou ato administrativo oficialmente publicado ou solicitação do órgão vinculado. |
4.8 |
Diretório ou Comissão Nacional de Partido Político |
Data informada na certidão. |
Certidão emitida pelo TSE comprovando a extinção do partido. |
4.9 |
Diretório ou Comissão Regional, Municipal ou Zonal de Partido Político |
Data informada na certidão. |
Certidão emitida pelo TRE ou cartório da zona eleitoral, comprovando a extinção do partido. |
4.10 |
Pessoa Jurídica encerrada por falência |
Data do trânsito em julgado da decisão falimentar. |
Sentença ou certidão judicial declarando o encerramento do processo de falência. |
4.11 |
Instituição financeira liquidada extrajudicialmente |
Data da publicação no DOU. |
Ato do Bacen determinando o encerramento da liquidação publicado no DOU. |
4.12 |
Entidade Domiciliada no exterior: NJ 221-6 e 321-2 |
Data de transmissão da FCPJ. |
Ato de extinção ou instrumento equivalente, traduzido / transliterado por tradutor público e Procuração com plenos poderes perante a Receita Federal para administrar bens da entidade no Brasil. Obs: na tradução tem que constar que o documento original contém o visto consular. |
4.13 |
Empresa Individual Imobiliária: NJ 401-4 |
Data de transmissão da FCPJ. |
Declaração de encerramento de atividades. |
405 |
Decretação de falência |
Cópia autenticada da declaração judicial decretando o início do processo falimentar. |
406 |
Reabilitação de falência |
Cópia autenticada da declaração judicial decretando a reabilitação do falido. |
407 |
Espólio de empresa individual |
Cópia autenticada do termo de compromisso do inventariante. |
408 |
Término da liquidação |
Cópia autenticada da decisão judicial, ou do ato de encerramento da liquidação extrajudicial publicado no DOU ou registrado em órgão competente, conforme o caso. |
410 |
Início de intervenção |
Cópia autenticada do ato de intervenção publicado no DOU. |
411 |
Término de intervenção |
Cópia autenticada do ato de encerramento da intervenção publicado no DOU. |
414 |
Restabelecimento de matriz |
Cópia autenticada do ato constitutivo e certidão emitida pelo órgão de registro, dentro do prazo de sessenta dias, comprovando que a situação do estabelecimento no órgão competente é diferente de cancelada, inativa ou extinta. |
415 |
Restabelecimento de filial |
Cópia autenticada do ato alterador e certidão emitida pelo órgão de registro, dentro do prazo de sessenta dias, comprovando que a situação do estabelecimento no órgão competente é diferente de cancelada, inativa ou extinta. |
416 |
Início de Liquidação Judicial |
Cópia autenticada da decisão judicial que decretou o início da liquidação, acompanhada do ato de designação do liquidante, caso essa informação não conste na decisão. |
417 |
Início de Liquidação Extrajudicial |
Cópia autenticada do ato de liquidação extrajudicial publicado no DOU ou registrado em órgão competente, conforme o caso, acompanhada do ato de designação do liquidante, caso essa informação não conste no ato de liquidação. |
418 |
Início de Recuperação Judicial |
Cópia autenticada da decisão judicial que deferiu a recuperação judicial, acompanhada do ato de nomeação do administrador judicial, caso essa informação não conste na decisão. |
419 |
Encerramento de Recuperação Judicial |
Cópia autenticada da decisão judicial que decretar o encerramento da recuperação judicial. |
Sede |
Escritório Administrativo |
Depósito fechado |
Almoxarifado |
Oficina de reparação |
Garagem |
Unidade de abastecimento de combustíveis |
Posto de coleta |
Ponto de exposição |
Centro de treinamento |
Centro de processamento de dados |
Código |
Natureza Jurídica |
101-5 |
Órgão Público do Poder Executivo Federal |
102-3 |
Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal |
103-1 |
Órgão Público do Poder Executivo Municipal |
104-0 |
Órgão Público do Poder Legislativo Federal |
105-8 |
Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal |
106-6 |
Órgão Público do Poder Legislativo Municipal |
107-4 |
Órgão Público do Poder Judiciário Federal |
108-2 |
Órgão Público do Poder Judiciário Estadual |
110-4 |
Autarquia Federal |
111-2 |
Autarquia Estadual ou do Distrito Federal |
112-0 |
Autarquia Municipal |
113-9 |
Fundação Federal |
114-7 |
Fundação Estadual ou do Distrito Federal |
115-5 |
Fundação Municipal |
116-3 |
Órgão Público Autônomo Federal |
117-1 |
Órgão Público Autônomo Estadual ou do DF |
118-0 |
Órgão Público Autônomo Municipal |
119-8 |
Comissão Polinacional |
120-1 |
Fundo Público |
121-0 |
Associação Pública |
213-5 |
Empresário (Individual) |
217-8 |
Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira |
219-4 |
Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira |
221-6 |
Empresa Domiciliada no Exterior |
222-4 |
Clube/Fundo de Investimento |
227-5 |
Empresa Binacional |
228-3 |
Consórcio de Empregadores |
303-4 |
Serviço Notarial e Registral (Cartório) |
307-7 |
Serviço Social Autônomo |
308-5 |
Condomínio Edilício |
310-7 |
Comissão de Conciliação Prévia |
311-5 |
Entidade de Mediação e Arbitragem |
312-3 |
Partido Político |
313-1 |
Entidade Sindical |
320-4 |
Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras |
321-2 |
Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior |
323-9 |
Comunidade Indígena |
324-7 |
Fundo Privado |
401-4 |
Empresa Individual Imobiliária |
408-1 |
Contribuinte Individual* |
409-0 |
Candidato a Cargo Político Eletivo |
501-0 |
Organização Internacional |
502-9 |
Representação Diplomática Estrangeira |
503-7 |
Outras Instituições Extraterritoriais |
NATUREZA JURÍDICA QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL |
||||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
PESSOA FÍSICA |
CÓDIGO |
|||
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
||||||
101-5 |
Órgão Público do Poder Executivo Federal |
Administrador |
05 |
|||
102-3 |
Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal |
Administrador |
05 |
|||
103-1 |
Órgão Público do Poder Executivo Municipal |
Administrador |
05 |
|||
104-0 |
Órgão Público do Poder Legislativo Federal |
Administrador |
05 |
|||
105-8 |
Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal |
Administrador |
05 |
|||
106-6 |
Órgão Público do Poder Legislativo Municipal |
Administrador |
05 |
|||
107-4 |
Órgão Público do Poder Judiciário Federal |
Administrador |
05 |
|||
108-2 |
Órgão Público do Poder Judiciário Estadual |
Administrador |
05 |
|||
110-4 |
Autarquia Federal |
Administrador /Presidente |
05 ou 16 |
|||
111-2 |
Autarquia Estadual ou do Distrito Federal |
Administrador /Presidente |
05 ou 16 |
|||
112-0 |
Autarquia Municipal |
Administrador /Presidente |
05 ou 16 |
|||
113-9 |
Fundação Federal |
Presidente |
16 |
|||
114-7 |
Fundação Estadual ou do Distrito Federal |
Presidente |
16 |
|||
115-5 |
Fundação Municipal |
Presidente |
16 |
|||
116-3 |
Órgão Público Autônomo Federal |
Administrador |
05 |
|||
117-1 |
Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal |
Administrador |
05 |
|||
118-0 |
Órgão Público Autônomo Municipal |
Administrador |
05 |
|||
119-8 |
Comissão Polinacional |
Administrador |
05 |
|||
120-1 |
Fundo Público |
Administrador |
05 |
|||
121-0 |
Associação Pública |
Presidente |
16 |
|||
ENTIDADES EMPRESARIAIS |
||||||
201-1 |
Empresa Pública |
Administrador/ Diretor / Presidente |
05, 10 ou 16 |
|||
203-8 |
Sociedade de Economia Mista |
Diretor / Presidente |
10 ou 16 |
|||
204-6 |
Sociedade Anônima Aberta |
Administrador/Diretor/ Presidente |
05, 10 ou 16 |
|||
205-4 |
Sociedade Anônima Fechada |
Administrador/Diretor/ Presidente |
05, 10 ou 16 |
|||
206-2 |
Sociedade Empresária Limitada |
Administrador/Sócio-Administrador |
05 ou 49 |
|||
207-0 |
Sociedade Empresária em Nome Coletivo |
Sócio-Administrador |
49 |
|||
208-9 |
Sociedade Empresária em Comandita Simples |
Sócio Comanditado |
24 |
|||
209-7 |
Sociedade Empresária em Comandita por Ações |
Diretor / Presidente |
10 ou 16 |
|||
212-7 |
Sociedade em Conta de Participação |
Procurador / Sócio ostensivo |
17 ou 31 |
|||
213-5 |
Empresário (Individual) |
Empresário |
50 |
|||
214-3 |
Cooperativa |
Diretor/Presidente |
10 ou 16 |
|||
215-1 |
Consórcio de Sociedades |
Administrador |
05 |
|||
216-0 |
Grupo de Sociedades |
Administrador |
05 |
|||
217-8 |
Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira |
Procurador |
17 |
|||
219-4 |
Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira |
Procurador |
17 |
|||
221-6 |
Empresa Domiciliada no Exterior |
Procurador |
17 |
|||
222-4 |
Clube/Fundo de Investimento |
Responsável |
43 |
|||
223-2 |
Sociedade Simples Pura |
Administrador/Sócio-Administrador |
05 ou 49 |
|||
224-0 |
Sociedade Simples Limitada |
Administrador/Sócio-Administrador |
05 ou 49 |
|||
225-9 |
Sociedade Simples em Nome Coletivo |
Sócio-Administrador |
49 |
|||
226-7 |
Sociedade Simples em Comandita Simples |
Sócio Comanditado |
24 |
|||
227-5 |
Empresa Binacional |
Diretor |
10 |
|||
228-3 |
Consórcio de Empregadores |
Administrador |
05 |
|||
229-1 |
Consórcio Simples |
Administrador |
05 |
|||
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS |
||||||
303-4 |
Serviço Notarial e Registral (Cartório) |
Tabelião/Oficial de Registro |
32 ou 42 |
|||
306-9 |
Fundação Privada |
Administrador / Diretor / Presidente / Fundador |
05, 10, 16 ou 54 |
|||
307-7 |
Serviço Social Autônomo |
Administrador |
05 |
|||
308-5 |
Condomínio Edilício |
Administrador / Síndico (Condomínio) |
05 ou 19 |
|||
310-7 |
Comissão de Conciliação Prévia |
Administrador |
05 |
|||
311-5 |
Entidade de Mediação e Arbitragem |
Administrador |
05 |
|||
312-3 |
Partido Político |
Administrador / Presidente |
05 ou 16 |
|||
313-1 |
Entidade Sindical |
Administrador / Presidente |
05 ou 16 |
|||
320-4 |
Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras |
Procurador |
17 |
|||
321-2 |
Fundação ou Associação domiciliada no exterior |
Procurador |
17 |
|||
322-0 |
Organização Religiosa |
Administrador / Diretor / Presidente |
05, 10 ou 16 |
|||
323-9 |
Comunidade Indígena |
Responsável Indígena |
61 |
|||
324-7 |
Fundo Privado |
Administrador |
05 |
|||
399-9 |
Associação Privada |
Administrador / Diretor / Presidente |
05, 10 ou 16 |
|||
PESSOAS FÍSICAS |
||||||
401-4 |
Empresa Individual Imobiliária |
Titular de Empresa Individual Imobiliária |
34 |
|||
408-1 |
Contribuinte Individual |
Produtor Rural |
59 |
|||
409-0 |
Candidato a Cargo Político Eletivo |
Candidato a Cargo Político Eletivo |
51 |
|||
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS |
||||||
501-0 |
Organização Internacional |
Representante de Organização Internacional |
41 |
|||
502-9 |
Representação Diplomática Estrangeira |
Diplomata / Cônsul / Ministro de Estado das Relações Exteriores / Cônsul Honorário |
39, 40, 46 ou 60 |
|||
503-7 |
Outras Instituições Extraterritoriais |
Representante da Instituição Extraterritorial |
62 |
|||