Instrução Normativa RFB nº 1086, de 23 de novembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 24/11/2010, seção 1, página 31)  
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.053, de 12 de julho de 2010, que dispõe sobre o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores e os importadores de biodiesel.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.053, de 12 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º ......................................................................................
...................................................................................................
§ 3º Para fins do disposto no inciso I do caput, considerar-se-á como autorização prévia pela ANP a Autorização para Comercialização de que trata o inciso III do art. 5º da Resolução ANP nº 25, de 2 de setembro de 2008."(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.