Instrução Normativa RFB nº 1054, de 12 de julho de 2010
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2010, seção 1, página 37)  
Altera o art. 42 da Instrução Normativa RFB Nº 1.042, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, RESOLVE:
Art. 1º O art. 42 da Instrução Normativa RFB Nº 1.042, de 10 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.42....................................................................................
..................................................................................................
§ 3º O valor referido no § 2º não excederá a quantia de R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos).
.................................................................................................
§ 5º O valor de que trata o § 3º aplica-se, inclusive, aos convênios vigentes."(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 2 de agosto de 2010.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.