Instrução Normativa RFB nº 1052, de 05 de julho de 2010
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2010, seção , página 37)  

Retificado

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1252, de 01 de março de 2012)
No parágrafo único do art. 5º da Instrução Normativa RFB Nº 1.052, de 5 de julho de 2010, publicada na página 27 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) Nº 128, de 7 de julho de 2010:
Onde se lê: "Parágrafo único. O serviço de recepção da Escrituração Contábil Digital (ECD) (...) fixada para a entrega."
Leia-se: "Parágrafo único. O serviço de recepção da EFDPIS/Cofins (...) fixada para a entrega." swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.