Instrução Normativa RFB nº 1047, de 24 de junho de 2010
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2010, seção 1, página 31)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 119, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a retenção de Imposto de Renda na Fonte relativo a rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, sujeitos à retenção na fonte.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 86 da Lei Nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 943 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 119, de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.7º...................................................................................
§ 1º É permitida a disponibilização por meio da Internet do comprovante de que trata o caput para a pessoa jurídica que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, o fornecimento da via impressa. swap_horiz
§ 2º A pessoa jurídica referida no § 1º poderá solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante de que trata o caput."(NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.