Instrução Normativa Conjunta RFBSTN nº 1032, de 11 de maio de 2010
(Publicado(a) no DOU de 13/05/2010, seção 1, página 24)  
Altera a Instrução Normativa Conjunta SRF/STN nº 1, de 25 de outubro de 2001, que dispõe sobre o pagamento de até 50% (cinqüenta por cento) do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) com Títulos da Dívida Agrária (TDA).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do § 1º do art. 105 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e no inciso I do art. 11 do Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, resolvem:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Instrução Normativa Conjunta SRF/STN nº 1, de 25 de outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..........................................................................................................................
.....................................................................................................................................
§ 2º O contribuinte que possuir TDA cartulares deverá primeiro providenciar seu registro no sistema securitizar do Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (Cetip), conforme estabelece o art. 5º desta Instrução Normativa." (NR)
"Art. 3º ..........................................................................................................................
Parágrafo único. O requerimento será instruído com os seguintes documentos:
I - autorização à instituição financeira custodiante para realizar a transferência dos títulos aos respectivos beneficiários;
II - Documento de Transferência (DOC), conforme modelo constante do Anexo II desta Instrução Normativa, assinado pelo representante da instituição financeira custodiante dos títulos;
III - documentos comprobatórios do preço (cópia da tela "4B") e características do TDA (copia da tela "43"), obtidos do Sistema de Moedas de Privatização (MOP) da Cetip; e
IV - cópia da Nota Fiscal ou do documento que comprova a aquisição dos TDA." (NR)
Art. 2º Os Anexos II e III à Instrução Normativa Conjunta SRF/STN nº 1, de 2001, ficam substituídos pelos Anexos II e III a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Secretário da Receita Federal do Brasil

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO
Secretário do Tesouro Nacional
Nota Sijut: Os Anexos encontram-se publicados na pág. 25.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.