Instrução Normativa Conjunta RFBTSE nº 1019, de 10 de março de 2010
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2010, seção 1, página 20)  

Dispõe sobre atos, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa Conjunta RFB TSE nº 2001, de 29 de dezembro de 2020)

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.