Instrução Normativa RFB nº 992, de 22 de janeiro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 25/01/2010, seção 1, página 23)  

Dispõe sobre a apuração do imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal nesse País.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1116, de 30 de dezembro de 2010)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.