Instrução Normativa RFB nº 984, de 18 de dezembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 21/12/2009, seção , página 71)  

Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf2010)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 983, de 18 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2010), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.
Parágrafo único. O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas aos anos-calendário de 2004 a 2009, bem assim para o ano-calendário de 2010 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 04 de janeiro de 2010, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.