Instrução Normativa RFB nº 982, de 18 de dezembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 21/12/2009, seção , página 71)  

Altera o art. 19 da Instrução Normativa RFB Nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1946, de 06 de maio de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, RESOLVE:
Art. 1º O art. 19 da Instrução Normativa RFB Nº 680, de 2 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:
"Art. 19..................................................................................."
.................................................................................................
§ 5º Fica suspensa a apresentação dos documentos de instrução da DI na forma estabelecida no caput, enquanto não for implementada função específica no Siscomex. swap_horiz
§ 6º Durante o período de tempo em que perdurar a suspensão de que trata o § 5º, o extrato da DI selecionada para conferência aduaneira e os documentos que a instruem deverão ser entregues pelo importador na unidade da RFB de despacho, em envelope, contendo a indicação do número atribuído à declaração."(NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de outubro de 2009.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.