Instrução Normativa RFB nº 951, de 26 de junho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2009, seção , página 27)  
Retificação
No art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 951, de 26 de junho de 2009, publicada na pág. 76 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União nº 121, de 29 de junho de 2009:
Onde se lê:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 1.0 devem ser apresentadas até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009.
..............................................................................................
I - até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009; e
....................................................................................." (NR)
Leia-se:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 1.1 devem ser apresentadas até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009.
..............................................................................................
I - até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009;e
....................................................................................." (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.