Instrução Normativa RFB nº 911, de 03 de fevereiro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 04/02/2009, seção , página 29)  
Altera a Instrução Normativa RFB nº 902, de 30 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o parcelamento para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 77 e no art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e nos arts. 7º, 8º, 20, 21, 22 e 23 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, alterada pelas Resoluções CGSN nº 50, de 22 de dezembro de 2008 e nº 54, de 29 de janeiro de 2009, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 5º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 902, de 30 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art 2º Para a inclusão, nos parcelamentos de que trata esta Instrução Normativa, de débitos com exigibilidade suspensa nas hipóteses previstas nos incisos III a V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou ainda de débitos objeto de outras ações judiciais, o sujeito passivo deverá desistir expressamente e de forma irrevogável, total ou parcialmente, até 20 de fevereiro de 2009, da impugnação, do recurso interposto, do embargo ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam os referidos processos administrativos e ações judiciais.
......................................................................................" (NR)
"Art. 3º Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados até 20 de fevereiro de 2009, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço , opção "Pedido de Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009." (NR)
"Art. 5º ...................................................................................
I - deixar de pagar, até 20 de fevereiro de 2009, a 1ª (primeira) parcela; e
....................................................................................................."(NR)
"Art. 7º ....................................................................................
..............................................................................................
§ 2º As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a 1ª (primeira) ser paga no próprio mês da formalização do pedido, observado o disposto no inciso I do art. 5º.
....................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.