Instrução Normativa RFB nº 888, de 19 de novembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 10/12/2008, seção , página 30)  
Dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, com a redação dada pelo art. 10 do Decreto-Lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, na Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, na Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, na Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, na Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, na Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, e na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,resolve:
CAPÍTULO I DA OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DIRF
Art. 1º Deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
II - pessoas jurídicas de direito público;
III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
IV - empresas individuais;
V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
VI - titulares de serviços notariais e de registro; VII - condomínios edilícios;
VII - condomínios edilícios;
VIII - pessoas físicas;
IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.
Parágrafo único. Ficam também obrigadas à entrega da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º A Dirf dos órgãos, das autarquias e das fundações da administração pública federal, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) deverá conter, inclusive, as informações relativas à retenção de imposto de renda e contribuições sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
CAPÍTULO II DO PROGRAMA GERADOR
Art. 3º O programa gerador da Dirf 2009, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, será aprovado por ato da Secretária da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para entrega das declarações relativas aos anos-calendário de 2003 a 2008, bem como para o ano-calendário de 2009 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Art. 4º A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará em seu sítio na Internet, no endereço no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >, o Programa Gerador da Declaração (PGD) para preenchimento, importação ou análise de dados da declaração, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis.
§ 1º No preenchimento, importação ou análise de dados pelo PGD deverão ser observados a tabela de códigos do ano-calendário da retenção e o leiaute do arquivo constante no Anexo I. § 2º A utilização do programa gerará arquivo contendo a declaração validada, em condições de transmissão à RFB. § 3º Cada arquivo gerado conterá somente uma declaração. § 4º O arquivo texto submetido ao PGD que vier a sofrer qualquer tipo de alteração deverá ser novamente submetido ao PGD.
CAPÍTULO III DA ENTREGA
Art. 5º A Dirf deverá ser entregue por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet no endereço referido no art. 4º, mediante opção do PGD.
§ 1º A transmissão da Dirf será realizada independentemente da quantidade de registros e do tamanho do arquivo.
§ 2º Durante a transmissão dos dados, a Dirf será submetida a validações que poderão impedir sua entrega.
§ 3º O recibo de entrega será gravado somente nos casos de validação sem erros.
§ 4º Para a transmissão da Dirf, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, no caso de pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007.
§ 5º Ressalvado o disposto no § 4º, opcionalmente, para a transmissão da Dirf, poderá ser utilizada assinatura digital da declaração mediante certificado digital válido.
§ 6º A transmissão da Dirf com assinatura digital mediante certificado digital válido possibilitará à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço referido no art. 4º.
Art. 6º O arquivo transmitido pelo estabelecimento matriz deverá conter as informações consolidadas de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Art. 7º A Dirf será considerada de ano-calendário anterior quando entregue após 31 de dezembro do ano subseqüente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado.
CAPÍTULO IV DO PRAZO DE ENTREGA
Art. 8º A Dirf relativa ao ano-calendário de 2008 deverá ser entregue até às 20h (vinte horas), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2009.
§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2009, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2009 até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2009.
§ 2º Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2009, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser entregue:
I - no caso de saída definitiva, até:
a) a data da saída em caráter permanente; ou
b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e
II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário de 2009.
CAPÍTULO V DO PREENCHIMENTO
Art. 9º Os valores referentes a rendimentos tributáveis, deduções e imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte deverão ser informados em reais e com centavos.
Art. 10. O declarante deverá informar na Dirf os rendimentos tributáveis pagos ou creditados, por si ou na qualidade de representante de terceiro, bem como o respectivo imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, especificados na Tabela de Códigos de Retenção Obrigatórios, constante do Anexo II, ressalvado o disposto no § 1º do art. 4º.
Art. 11. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos: I - que tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
II - do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda;
III - de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda.
§ 1º Em relação ao beneficiário incluído na Dirf, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.
§ 2º Relativamente à Dirf apresentada para cada ano-calendário a partir de 2004, fica dispensada a informação de rendimentos correspondentes a juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica, relativos ao código de receita 5706, cujo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), no ano-calendário, tenha sido igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).
§ 3º A partir do ano-calendário de 2007, fica dispensada a informação de beneficiário de prêmios em dinheiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, cujo valor seja inferior ao limite de isenção da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme estabelecido no art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
Art. 12. Deverão ser informados na Dirf os rendimentos tributáveis em relação aos quais tenha havido depósito judicial do imposto e/ou contribuições ou que, mediante concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), não tenha havido retenção do imposto de renda e/ou contribuições na fonte.
Parágrafo único. Os rendimentos sujeitos a ajuste na declaração de ajuste anual pagos a beneficiário pessoa física deverão ser informados discriminadamente.
Art. 13. A Dirf deverá conter as seguintes informações quando os beneficiários forem pessoas físicas:
I - nome;
II - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
III - relativamente aos rendimentos tributáveis:
a) os valores dos rendimentos pagos durante o ano-calendário, discriminados por mês de pagamento e por código de retenção, que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ou não tenham sofrido retenção por se enquadrarem dentro do limite de isenção da tabela progressiva mensal vigente à época do pagamento;
b) os valores das deduções, os quais deverão ser informados separadamente conforme refiram-se a previdência oficial, previdência privada e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), dependentes e pensão alimentícia; e
c) o respectivo valor do IRRF;
IV - relativamente aos rendimentos pagos que não tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte ou tenham sofrido retenção sem o correspondente recolhimento, em virtude de depósito judicial do imposto ou concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, nos termos do art. 151 do CTN:
a) os valores dos rendimentos pagos durante o ano-calendário, discriminados por mês de pagamento e por código de retenção, mesmo que a retenção do imposto de renda na fonte não tenha sido efetuada;
b) os respectivos valores das deduções, discriminados conforme alínea "b" do inciso III;
c) o valor do imposto de renda na fonte que tenha deixado de ser retido; e
d) o valor do IRRF que tenha sido depositado judicialmente;
V - relativamente à compensação de imposto retido na fonte com imposto retido no próprio ano-calendário ou em anos anteriores, em cumprimento de decisão judicial, deverá ser informado:
a) no campo "Imposto Retido" do quadro "Rendimentos Tributáveis", nos meses da compensação, o valor da retenção mensal diminuído do valor compensado;
b) nos campos "Imposto do Ano-Calendário" e "Imposto de Anos Anteriores" do quadro "Compensação por Decisão Judicial", nos meses da compensação, o valor compensado do IRRF correspondente ao ano-calendário ou a anos anteriores; e
c) no campo referente ao mês cujo valor do imposto retido foi utilizado para compensação, o valor efetivamente retido diminuído do valor compensado.
§ 1º Deverá ser informada a soma dos valores pagos em cada mês, independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, de antecipações ou de saldo de rendimentos, e o respectivo imposto retido.
§ 2º No caso de trabalho assalariado, as deduções correspondem aos valores relativos a dependentes, contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contribuições para entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil e para Fapi, cujo ônus tenha sido do beneficiário, destinadas a assegurar benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, e a pensão alimentícia paga, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
§ 3º A remuneração correspondente a férias, acrescida dos abonos legais, e a participação do empregado nos lucros ou resultados deverão ser somadas às informações do mês em que tenham sido efetivamente pagas, procedendo-se da mesma forma em relação à respectiva retenção do imposto de renda na fonte e às deduções.
§ 4º Relativamente ao décimo terceiro salário, deverá ser informado o valor total pago durante o ano-calendário, os valores das deduções utilizadas para reduzir a base de cálculo dessa gratificação e o respectivo IRRF.
§ 5º Nos casos a seguir, deverá ser informado como rendimento tributável:
I - 40% (quarenta por cento) do rendimento decorrente do transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;
II - 60% (sessenta por cento) do rendimento decorrente do transporte de passageiros;
III - o valor pago a título de aluguel, diminuído dos seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador, e o recolhimento tenha sido efetuado pelo locatário:
a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que tenha produzido o rendimento;
b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
d) despesas de condomínio;
IV - a parte dos proventos de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, que exceda ao limite de isenção da tabela progressiva mensal vigente à época do pagamento em cada mês, a partir do mês em que o beneficiário tenha completado 65 (sessenta e cinco) anos, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada;
V - 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos do trabalho assalariado percebidos, em moeda estrangeira, por residente no Brasil, no caso de ausentes no exterior a serviço do País, em autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais pela cotação do dólar dos Estados Unidos da América fixada para compra, pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês anterior ao do pagamento do rendimento, e divulgada pela RFB.
§ 6º Na hipótese do inciso V do § 5º, as deduções deverão ser convertidas em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, para a data do pagamento e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada para venda, pelo Bacen para o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês anterior ao do pagamento, e divulgada pela RFB.
Art. 14. A Dirf deverá conter as seguintes informações quando os beneficiários forem pessoas jurídicas:
I - nome empresarial;
II - número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
III - os valores dos rendimentos tributáveis pagos ou creditados no ano-calendário, discriminados por mês de pagamento ou crédito e por código de retenção, que:
a) tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou de contribuições na fonte, ainda que o correspondente recolhimento não tenha sido efetuado, inclusive por decisão judicial; e
b) não tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou de contribuições na fonte em virtude de decisão judicial;
IV - o respectivo valor do imposto de renda e/ou de contribuições retidos na fonte.
Art. 15. Os rendimentos e o respectivo imposto de renda na fonte deverão ser informados na Dirf:
I - da pessoa jurídica que tenha pago a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:
a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
b) operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
c) distribuição de valores mobiliários emitidos, no caso de pessoa jurídica que atue como agente da companhia emissora;
d) operações de câmbio;
e) vendas de passagens, excursões ou viagens;
f) administração de cartões de crédito;
g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;
h) prestação de serviços de administração de convênios; e
II - do anunciante que tenha pago a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade.
Art. 16. As pessoas jurídicas que tenham recebido as importâncias de que trata o art. 15 deverão fornecer às pessoas jurídicas que as tenham pago, até 31 de janeiro do ano subseqüente àquele a que se referir a Dirf, documento comprobatório com indicação do valor das importâncias pagas e do respectivo imposto de renda recolhido, relativos ao ano-calendário anterior.
Art. 17. Não deverão ser informados na Dirf os rendimentos pagos a pessoas físicas não-residentes no Brasil ou a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, bem como o respectivo IRRF.
Art. 18. Na hipótese do inciso IX do art. 1º, a Dirf a ser apresentada pela instituição administradora ou intermediadora deverá conter as informações segregadas por fundos ou clubes de investimentos, discriminando cada beneficiário, os respectivos rendimentos pagos ou creditados e o IRRF.
Art. 19. O rendimento tributável de aplicações financeiras corresponde ao valor que tenha servido de base de cálculo do IRRF.
Art. 20. O declarante que tenha retido imposto e/ou contribuições a maior de seus beneficiários em determinado mês e o tenha compensado nos meses subseqüentes, de acordo com a legislação em vigor, deverá informar:
I - no mês da referida retenção, o valor retido; e
II - nos meses da compensação, o valor do imposto e/ou contribuições na fonte devido diminuído do valor compensado.
Art. 21. O declarante que tenha retido imposto e/ou contribuições a maior e que tenha devolvido a parcela excedente aos beneficiários deverá informar, no mês em que tenha ocorrido a retenção a maior, o valor retido diminuído da diferença devolvida.
Art. 22. No caso de fusão, incorporação ou cisão:
I - as empresas fusionadas, incorporadas ou extintas por cisão total deverão prestar informações relativas aos seus beneficiários, de 1º de janeiro até a data do evento, sob os seus correspondentes números de inscrição no CNPJ;
II - as empresas resultantes da fusão, da cisão parcial, bem como as novas empresas que resultarem da cisão total deverão prestar as informações relativas aos seus beneficiários, a partir da data do evento, sob os seus números de inscrição no CNPJ; e
III - a pessoa jurídica incorporadora e a remanescente da cisão parcial deverão prestar informações relativas aos seus beneficiários, tanto anteriores como posteriores à incorporação e cisão parcial, para todo o ano-calendário, sob os seus respectivos números de inscrição no CNPJ.
CAPÍTULO VI DA RETIFICAÇÃO
Art. 23. Para alterar declaração anteriormente entregue, deverá ser apresentada Dirf retificadora, por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço referido no art. 4º.
§ 1º A Dirf retificadora deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, bem como as informações a serem adicionadas, se for o caso.
§ 2º A Dirf retificadora de instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos deverá conter todos os fundos e/ou clubes de investimento anteriormente declarados, exceto aqueles a serem excluídos.
§ 3º A Dirf retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.
CAPÍTULO VII DO PROCESSAMENTO
Art. 24. Após a entrega, a Dirf será classificada em uma das seguintes situações:
I - "Em Processamento", identificando que a declaração foi entregue e que o processamento ainda está sendo realizado;
II - "Aceita", indicando que o processamento da declaração foi encerrado com sucesso;
III - "Rejeitada", indicando que durante o processamento foram detectados erros e que a declaração deverá ser retificada;
IV - "Retificada", indicando que a declaração foi substituída integralmente por outra; ou
V - "Cancelada", indicando que a declaração foi cancelada, encerrando todos os seus efeitos legais.
Art. 25. A RFB disponibilizará informação referente às situações de processamento, de que trata o art. 24, mediante consulta em seu sítio na Internet, com o uso do número do recibo de entrega da declaração.
CAPÍTULO VIII DAS PENALIDADES
Art. 26. O declarante ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002, nos casos de:
I - falta de entrega da Dirf no prazo fixado, ou a sua entrega após o prazo;
II - entrega da Dirf com incorreções ou omissões.
CAPÍTULO IX DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES
Art. 27. Os declarantes deverão manter todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com o imposto de renda e/ou as contribuições retidos na fonte, bem como as informações relativas a beneficiários sem retenção de imposto de renda e/ou de contribuições na fonte, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da entrega da Dirf à RFB.
§ 1º Os registros e controles de todas as operações, constantes na documentação comprobatória a que se refere este artigo, deverão ser separados por estabelecimento.
§ 2º A documentação de que trata este artigo deverá ser apresentada quando solicitada pela autoridade fiscalizadora.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Para a entrega da Dirf, ficam aprovados:
I - Leiaute do arquivo magnético (Anexo I);
II - Tabela de Códigos de Retenção Obrigatórios (Anexo II);
III - Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Física (Anexo III);
IV - Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Jurídica (Anexo IV); e
V - Recibo de Entrega - Administradora ou Intermediadora de Fundo ou Clube de Investimentos (Anexo V).
Art. 29. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30. Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 784, de 19 de novembro de 2007.
LINA MARIA VIEIRA
ANEXO I LEIAUTE DO ARQUIVO MAGNÉTICO
Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 1 Anos-calendário 2003 a 2009 REGISTRO TIPO 1 Informações do Declarante

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de 00000001, independente do Tipo.

Tipo

9 a 9

Será "1"

Z

Será sempre o primeiro registro da declaração.

CPF/CNPJ do declarante

10 a 23

Se posição 34 igual a "1":

Posição 10 a 12 igual a 000

Posição 13 a 21 Nº básico

Posição 22 e 23 - DV

Se posição 34 igual a "2":

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

- Se posição 34 igual a "1", estará completo com 11 dígitos.

- Se posição 34 igual a "2", estará completo com 14 dígitos.

Nome do arquivo

24 a 27

Será "Dirf"

C

 

Ano-Calendário

28 a 31

Será 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009.

Z

Ano a que se refere a declaração.

O/R

32 a 32

Informa o tipo da declaração, da seguinte maneira:

O - ORIGINAL, quando a declaração estiver sendo apresentada pela primeira vez.

R - RETIFICADORA, para alteração de declaração já apresentada.

C

- Este campo deve ser preenchido obrigatóriamente com letra maiúscula.

- No caso de EXCLUSÃO da declaração, esta deve conter apenas o registro Tipo " 1" (com R nesta posição).

Situação da declaração

33 a 33

Será "1" para declaração normal

Será "2" extinção/encerramento de espólio/saída definitiva do país.

Z

 

Tipo declarante

34 a 34

Será "1" para pessoa física; e

Será "2" para pessoa jurídica

Z

 

Natureza do declarante

Natureza do declarante (cont.)

35 a 35

Para o ano-calendário 2003

Será "0" para PJ de direito privado, exceto instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento.

Será "1" para Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal.

Será "2" para Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Estadual ou Municipal.

Será "3" para instituição administradora ou intermediadora de Fundo ou Clube de Investimento.

Será "8" Outra (uso restrito)

Será "9" para PF.

A partir ano-calendário 2004

Será "0" para PJ de direito privado, exceto instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento;

Será "1" para órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal;

Será "2" para órgãos, autarquias e fundações da administração pública estadual ou municipal;

Será "3" para instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento;

Será "4" para PJ de Sociedade de Economia mista ou Empresa pública Federal, administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento;

Será "5" para PJ de Economia Mista ou Empresa Pública federal, exceto administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento;

Será "6" para PJ de Economia mista e Empresa Pública estadual ou municipal, administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento;

Será "7" para PJ de economia mista e Empresa Púbica estadual ou municipal, exceto administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento;

Será "8" Outra (uso restrito)

Será "9" para PF.

Z

 Atenção: relativamente à natureza do declarante "8" esclarecemos:

-natureza de uso restrito, declaração deverá ser entregue na RFB;

Obs: 1. para declarante que alterou sua natureza jurídica em relação ao ano-calendário e que implique em mudança da natureza do declarante na ficha Informações da Dirf

Obs: 2. para declarante que mudou sua natureza jurídica de órgão público para privado, ou vice-versa. Aplica-se ainda para mudanças entre as esferas governamentais da federação. Por exemplo, órgão público ou pessoa jurídica de direito privado estadual ou municipal que passou a ser federal, ou vice-versa.

Identificação do Tipo de Rendimento/Imposto

36 a 36

Será "0" (zero) quando nenhum beneficiário possuir valor para rendimento/imposto com exigibilidade suspensa/compensação em virtude de decisão judicial/depósito judicial.

Será "1" quando pelo menos um beneficiário possuir valor para rendimento/imposto com exigibilidade suspensa/compensação em virtude de decisão judicial/depósito judicial.

Z

De preenchimento obrigatório.

Ano de referência

37 a 40

Será sempre 2009

Z

 

Indicador de declarante Depositário

41 a 41

Será "0" (zero) quando declarante NÃO for depositário de crédito decorrente de decisão judicial.

Será "1" quando declarante FOR depositário de crédito decorrente de decisão judicial.

Z

 

Indicador de Sócio Ostensivo responsável por Sociedade por Conta de Participação - SCP

42 a 42

Será "0" (zero) quando declarante NÃO for Sócio Ostensivo.

Será "1" quando o declarante FOR Sócio Ostensivo.

Será " " (branco) quando não aplicável às situações anteriores.

C

- Será "0" (zero) ou "1" para anos-calendário 2007 a 2009 situação especial.

- Deixar em " " (branco) para anos-calendário 2003 a 2007 situação especial.

Nome / Nome empresarial do declarante

43 a 102

Nome /Nome empresarial do declarante.

C

Deverá estar alinhado à esquerda.

CPF responsável perante o CNPJ

103 a 113

Deverá ser informado o número de inscrição no CPF, constante do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, do responsável pela empresa perante o CNPJ.

C

- Deverá obrigatoriamente estar preenchido.

- Se declarante PF, deixar em " " (branco).

Data do evento

114 a 121

Deverá ser informada a data do evento, ddmmaaaa.

C

- A partir do ano-calendário 2004, deve estar sempre preenchido com a data do evento, nos casos de situação especial (extinção/saída definitiva do país/encerramento de espólio).

- Ano-calendário 2003 deixar " " (branco).

Tipo de evento

122 a 122

1- Será "Encerramento de espólio";

2 - Será "Saída definitiva do país".

C

A partir do ano-calendário 2004, deve estar sempre preenchido nos casos de situação especial (saída definitiva do país/encerramento de espólio).

- Ano-calendário 2003 deixar " " (branco).

Filler

123 a 164

Deixar em " " (branco)

C

 

Número do recibo da última declaração entregue

165 a 176

Deverá ser informado com o número do recibo da última declaração entregue.

C

- Se a declaração for original, deixar em  " " (branco).

- Se a declaração for retificadora deverá ser preenchido com o número da ultima declaração entregue.

Filler

177 a 405

Deixar em " " (branco).

C

 

CPF do responsável

406 a 416

CPF do responsável pelo preenchimento da declaração

Z

Campo obrigatório.

Nome do Responsável

417 a 476

Nome do responsável

C

Deve estar alinhado à esquerda.

DDD do responsável

477 a 480

DDD do telefone do responsável

Z

 

Telefone do responsável

481 a 488

Nº do telefone do responsável

Z

 

Ramal do responsável

489 a 494

Nº do ramal do responsável

Z

Opcional

Fax do responsável

495 a 502

Nº fax do responsável

Z

Opcional

E-mail do responsável

503 a 552

E-mail do responsável

C

Opcional

Para uso da RFB

553 a 717

Deixar em " " (branco).

C

 

Para uso do declarante

718 a 729

Para uso do declarante

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2 Anos-calendário 2003 a 2009 REGISTRO TIPO 2 Informações do Beneficiário

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Tipo

9 a 9

Será "2"

Z

 

CPF/CNPJ do declarante

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1":

Posição 10 a 12 igual 000

Posição 13 a 23 igual ao CPF

Se posição 34 do registro Tipo " 1" igual a " 2" :

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1" estará completo com 11 dígitos.

- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2", estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.Consultar Tabela de códigos do IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação da espécie de beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Será "2" beneficiário pessoa jurídica

Z

Estará obrigatoriamente preenchido

Beneficiário

29 a 42

Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1" )

Posições 29 a 31 - 000

Posições 32 a 40 - Nº Básico

Posições 41 a 42 - DV

Se pessoa jurídica, CNPJ (identificação da espécie de beneficiário igual a "2" )

Posições 29 a 36 - Nº Básico

Posições 37 a 40 - Nº de Ordem

Posições 41 a 42 - DV

Z

- Estará completo com 11 dígitos.

- Estará completo com 14 dígitos.

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física ou nome empresarial do beneficiário pessoa jurídica

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º Salário

103 a 687

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

Rendimento Tributável

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

Dedução

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

RRF

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

- Se identificação de espécie de beneficiário igual a "1", especificar os rendimentos tributáveis, dedução e imposto retido referentes a cada um dos meses e o 13º salário.

- Se identificação de espécie de beneficiário igual a "2", especificar o rendimento tributável e o imposto retido referentes a cada um dos meses, preenchendo com zeros os campos relativos às deduções e ao 13º salário.

- Anos-calendário 2003 a 2006 e 2007 situação especial, a coluna dedução deverá estar totalizada (soma mês a mês de todas as deduções) e posição 689, deixar em " " (branco).

- Anos-calendário 2007 a 2009 situação especial a coluna dedução deverá estar com " 0" (zeros) e posição 689 deverá ser preenchida com " 0" (zero).

- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será "0" (zero)

Z

Será sempre "0" (zero), para identificar o rendimento/imposto.

Identificação da especialização das deduções

689 a 689

Será "0" (zero) ou preencher com " " (branco).

Z

- Será "0" (zero) para anos-calendário 2007 a 2009 situação especial.

- Deixar em " " (branco)  para anos-calendário de 2003 a 2007 situação especial.

Para uso da RFB

690 a 697

Deixar em " " (branco).

C

 

Para uso do declarante

698 a 729

Para uso de declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2 Anos-calendário 2007 a 2009 REGISTRO TIPO 2 Informações do beneficiário com deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Tipo

9 a 9

Será "2"

Z

 

CPF/CNPJ do declarante

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1":

Posição 10 a 12 igual 000

Posição 13 a 23 igual ao CPF

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2":

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1" estará completo com 11 dígitos.

- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a " 2" , estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.Consultar Tabela de códigos do IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido

Beneficiário

29 a 42

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1" )

Posições 29 a 31 - 000

Posições 32 a 40 - Nº Básico

Posições 41 a 42 - DV

Z

- Estará completo com 11 dígitos.

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas.

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º Salário

103 a 687

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

Previdência Oficial

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

Dependente

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

Pensão Alimentícia

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

- Não criar este registro se todos os valores (dedução) forem zeros

- Especificar as deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia referentes a cada um dos meses e o 13º salário.

- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

A posição 689 deverá ser preenchida com "1".

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será " 0" (zero)

Z

Será sempre "0" (zero), para identificar o rendimento/imposto.

Identificação da especialização das deduções

689 a 689

Será " 1"

Z

Será sempre "1" , para especificar as deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia.

Para uso da RFB

690 a 697

Deixar em " " (branco).

C

 

Para uso do declarante

698 a 729

Para uso de declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2 Anos-calendário 2007 a 2009 REGISTRO TIPO 2 Informações do Beneficiário com deduções de Previdência Privada e ao FAPI

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Tipo

9 a 9

Será "2"

Z

 

CPF/CNPJ do declarante

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1":

Posição 10 a 12 igual 000

Posição 13 a 23 igual ao CPF

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2":

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1" estará completo com 11 dígitos.

- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2" , estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.Consultar Tabela de códigos do IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido

Beneficiário

29 a 42

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1" )

Posições 29 a 31 - 000

Posições 32 a 40 - Nº Básico

Posições 41 a 42 - DV

Z

- CPF: estará completo com 11 dígitos.

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas.

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º Salário

103 a 687

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

Previdência Privada e ao FAPI

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

Preencher com Zeros

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

Preencher com Zeros

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

- Não criar este registro se todos os valores (deduções) forem zeros

- Especificar as deduções de Previdência Privada e ao  FAPI referentes a cada um dos meses e o 13º salário.

- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

A posição 689 deverá ser preenchida com "2".

- A 2ª e a 3ª coluna deverão estar preenchidas com zeros.

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será "0" (zero)

Z

Será sempre "0" (zero), para identificar o rendimento/imposto.

Identificação da especialização das deduções

689 a 689

Será "2"

Z

Será sempre "2", para identificar a dedução de Previdência Privada e ao FAPI.

Para uso da RFB

690 a 697

Deixar em " " (branco).

C

 

Para uso do declarante

698 a 729

Para uso de declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2 Anos-calendário 2003 a 2009 REGISTRO TIPO 2 Beneficiários com valores de imposto Compensados em virtude de Decisão Judicial

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Tipo

9 a 9

Será "2"

Z

 

CPF/CNPJ do declarante

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1":

Posição 10 a 12 igual 000

Posição 13 a 23 igual ao CPF

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2":

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1" estará completo com 11 dígitos.

- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2", estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.Consultar Tabela de códigos do IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação do beneficiário

28 a 28

Será " 1" Beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.

Beneficiário

29 a 42

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")

Posições 29 a 31 - 000

Posições 32 a 40 - Nº Básico

Posições 41 a 42 - DV

Z

- Estará completo com 11 dígitos.

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas..

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º Salário

103 a 687

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

IRRF compensados em virtude de decisão judicial de anos anteriores

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

IRRF compensados em virtude de decisão judicial no ano- calendário

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

Preencher com zeros

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

- Especificar os valores de imposto compensados em virtude de decisão judicial de anos anteriores e do ano-calendário.

- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

- A 3ª coluna deverá ser preenchida com zeros.

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será "1"

Z

Será sempre "1" quando se tratar de beneficiários com valores de imposto compensado em virtude de decisão judicial (anos anteriores) e/ou compensação no ano-calendário

Para uso da RFB

689 a 697

Deixar em " " (branco).

C

 

Para uso do declarante

698 a 729

Para uso de declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será " 9"

 

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2 Anos-calendário 2003 a 2009 REGISTRO TIPO 2 Beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob Exigibilidade Suspensa

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Tipo

9 a 9

Será "2"

Z

 

CPF/CNPJ do declarante

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1":

Posição 10 a 12 igual 000

Posição 13 a 23 igual ao CPF

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2":

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1" estará completo com 11 dígitos.

- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2", estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.Consultar Tabela de códigos do IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.

Beneficiário

29 a 42

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1" )

Posições 29 a 31 - 000

Posições 32 a 40 - Nº Básico

Posições 41 a 42 - DV

Z

Estará completo com 11 dígitos.

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas cuja Tributação está sob Exigibilidade Suspensa.

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º Salário

103 a 687

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

Rendimento

Tributável

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

Dedução

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

IRRF

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

- Especificar os rendimentos, dedução e imposto dos rendimentos pagos cuja tributação está sob exigibilidade suspensa em cada um dos meses e o 13º salário.

- Anos-calendário 2003 a 2006 e 2007 situação especial, a coluna deduções deverá estar totalizada (soma mês a mês de todas as deduções) e posição 689, deixar em " " (branco).

- Anos-calendário 2007 a 2009 situação especial a coluna dedução deverá estar com " 0" (zeros) e posição 689 deverá ser preenchida com " 0" (zero).

- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será " 2"

Z

Será sempre "2" , quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa.

Identificação da especialização das deduções

689 a 689

Será " 0" (zero) ou preencher com " " (branco).

Z

- Será " 0" (zero) para anos-calendário 2007 a 2009 situação especial.

- Deixar em " " (branco) para anos-calendário 2003 a 2007 situação especial.

Para uso da RFB

690 a 697

Deixar em " " (branco).

C

 

Para uso do declarante

698 a 729

Para uso de declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2 Anos-calendário 2007 a 2009 REGISTRO TIPO 2 Beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob Exigibilidade Suspensa com deduções de Previdência Oficial/Dependentes/Pensão Alimentícia

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Tipo

9 a 9

Será "2"

Z

 

CPF/CNPJ do declarante

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1":

Posição 10 a 12 igual 000

Posição 13 a 23 igual ao CPF

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2":

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1" estará completo com 11 dígitos.

- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2", estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.Consultar Tabela de códigos do IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.

Beneficiário

29 a 42

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1)

Posições 29 a 31 - 000

Posições 32 a 40 - Nº Básico

Posições 41 a 42 - DV

Z

Estará completo com 11 dígitos.

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas cuja Tributação está sob Exigibilidade Suspensa.

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º Salário

103 a 687

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

Previdência Oficial.

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

Dependente

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

Pensão Alimentícia

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

- Não criar este registro se todos os valores (deduções) forem zeros.

- Especificar as deduções de Previdência Oficial, Dependente e Pensão Alimentícia dos rendimentos pagos cuja tributação está sob exigibilidade suspensa em cada um dos meses e o 13º salário.

- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

- A posição 689 deverá ser preenchida com "1".

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será "2"

Z

Será sempre "2", quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa.

Identificação da especialização das deduções

689 a 689

Será "1"

Z

Será sempre "1", para identificar deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia.

Para uso da RFB

690 a 697

Deixar em " " (branco).

C

 

Para uso do declarante

698 a 729

Para uso de declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2 Anos-calendário 2007 a 2009 REGISTRO TIPO 2 Beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob Exigibilidade Suspensa com dedução de Previdência Privada e ao FAPI

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Tipo

9 a 9

Será "2"

Z

 

CPF/CNPJ do declarante

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1":

Posição 10 a 12 igual 000

Posição 13 a 23 igual ao CPF

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2":

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1" estará completo com 11 dígitos.

- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2", estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.Consultar Tabela de códigos do IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.

Beneficiário

29 a 42

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1)

Posições 29 a 31 - 000

Posições 32 a 40 - Nº Básico

Posições 41 a 42 - DV

Z

- Estará completo com 11 dígitos.

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas cuja Tributação está sob Exigibilidade Suspensa.

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º Salário

103 a 687

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

Previdência Privada e ao FAPI

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

Preencher com Zeros

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

Preencher com Zeros

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

- Não criar este registro se todos os valores (deduções) forem zeros.

- Especificar as deduções de Previdência Privada e ao FAPI dos rendimentos pagos cuja tributação está sob exigibilidade suspensa em cada um dos meses e o 13º salário.

- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

A posição 689 deverá ser preenchida com "2" .

- A 2ª e a 3ª coluna deverão estar preenchidas com zeros.

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será "2"

Z

Será sempre "2", quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa.

Identificação da especialização das deduções

689 a 689

Será "2"

Z

Será sempre "2", para identificar dedução de Previdência Privada e ao FAPI.

Para uso da RFB

690 a 697

Deixar em" " (branco)

C

 

Para uso do declarante

698 a 729

Para uso de declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2 Anos-calendário 2003 a 2009 REGISTRO TIPO 2 Beneficiários do imposto de renda retido na fonte com Depósito Judicial

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Tipo

9 a 9

Será "2"

Z

 

CPF/CNPJ do declarante

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1":

Posição 10 a 12 igual 000

Posição 13 a 23 igual ao CPF

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2":

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

- Se posição 34 do registro Tipo " " igual a "1" estará completo com 11 dígitos.

- Se posição 34 do registro Tipo " " igual a "2", estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.

Beneficiário

29 a 42

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1" )

Posições 29 a 31 - igual a 000

Posições 32 a 40 - Nº. Básico

Posições 41 a 42 - DV

Z

Estará completo com 11 dígitos.

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com depósito judicial

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º Salário

103 a 687

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

IRRF (depósito judicial)

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

Preencher com zeros

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

Preencher com zeros

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

- Especificar os valores referentes ao depósito judicial do imposto de renda retido na fonte mês a mês.

- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

- A 2ª e a 3ª coluna deverão estar preenchidas com zeros.

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será "3"

Z

Será sempre "3", quando se tratar de beneficiários com depósito judicial relativo ao rendimento/IRRF.

Para uso da RFB

689 a 697

Deixar em " " (branco)

C

 

Para uso do declarante

698 a 729

Para uso de declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 3 Anos-calendário 2003 a 2009 REGISTRO TIPO 3 Totalizações

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Tipo

9 a 9

Será "3"

Z

 

CPF/CNPJ do declarante

10 a 23

Se posição 34 igual a "1":

Posição 10 a 12 igual a 000

Posição 13 a 21 Nº básico

Posição 22 e 23 - DV

Se posição 34 igual a "2":

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

- Se posição 34 igual a "1", do registro tipo "1" estará completo com 11 dígitos

- Se posição 34 igual a "2", do registro tipo "1" estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário ,igual ao registro tipo " 2" .

Total de registros Tipo " 2" informados

28 a 35

Total de registros Tipo " 2" informados

Z

 

Filler

36 a 102

Deixar em " " (branco)

C

 

Total das informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º Salário

103 a 687

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

1ª

coluna

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

coluna

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

coluna

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

- Soma das posições mês a mês dos valores das colunas (1, 2 e 3) dos registros tipo " 2" do mesmo código.

Para uso da RFB

688 a 717

Deixar em " " (branco)

C

 

Para uso do declarante

718 a 729

Para uso do declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 4 Anos-calendário 2003 a 2009 REGISTRO TIPO 4 Informações do Fundo ou Clube de Investimento

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Tipo

9 a 9

Será "4"

Z

Será sempre o primeiro registro de cada Fundo ou Clube de Investimentos.

CNPJ do Fundo ou Clube de Investimentos.

10 a 23

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

Estará completo com 14 dígitos.

Filler

24 a 42

Deixar em " " (branco)

C

 

Nome empresarial do Fundo ou Clube de Investimento.

43 a 102

Nome empresarial do Fundo ou Clube de Investimento.

C

Deverá estar alinhado à esquerda.

Filler

103 a 552

Deixar em " " (branco)

C

 

Para uso da RFB

553 a 717

Deixar em " " (branco)

C

 

Para uso do declarante

718 a 729

Para uso do declarante

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 5 Anos-calendário 2003 a 2009 REGISTRO TIPO 5 Informações dos Beneficiários do Fundo ou Clube de Investimento

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Tipo

9 a 9

Será "5"

Z

 

CNPJ do Fundo ou Clube de Investimento

10 a 23

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

Estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação da espécie de beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Será "2" beneficiário pessoa jurídica

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.

Beneficiário

29 a 42

Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")

Posições 29 a 31 - igual a 000

Posições 32 a 40 - Nº Básico

Posições 41 a 42 - DV

Se pessoa jurídica, CNPJ (identificação da espécie de beneficiário igual a " 2" )

Posições 29 a 36 - Nº Básico

Posições 37 a 40 - Nº de Ordem

Posições 41 a 42 - DV

Z

- Estará completo com 11 dígitos.

- Estará completo com 14 dígitos.

Nome/Nome empresarial do beneficiário

43 a 102

Nome: beneficiário pessoa física ou Nome empresarial: beneficiário pessoa jurídica

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º Salário

103 a 687

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

Rendimento Tributável

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

Dedução

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

IRRF

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

- Especificar os rendimentos tributáveis, dedução e imposto retidos referentes a cada um dos meses, para anos-calendário 2003 a 2004 e 2005 situação especial.

- Para anos-calendário 2005 a 2009 situação especial, preencher a 2ª coluna com zeros.

- O campo 13º obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros.

- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

Identificação da situação do rendimento/dedução/imposto retido.

688 a 688

Será " 0" (zero)

Z

Será sempre "0" (zero), para identificar o rendimento/dedução/imposto retido.

Para uso da RFB

689 a 697

Deixar em  " " (branco)

C

 

Para uso do declarante

698 a 729

Para uso do declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será " 9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 5 Anos-calendário 2003 a 2009 REGISTRO TIPO 5 Beneficiários de Fundo ou Clube de Investimento com valores do imposto Compensado em virtude de Decisão Judicial)

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Tipo

9 a 9

Será "5"

Z

 

CNPJ do Fundo ou Clube de investimento

10 a 23

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

Estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.

Beneficiário

29 a 42

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")

Posições 29 a 31 - igual a 000

Posições 32 a 40 - Nº Básico

Posições 41 a 42 - DV

Z

Estará completo com 11 dígitos.

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com valores compensados

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º Salário

103 a 687

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

IRRF compensado relativos a anos anteriores

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

IRRF compensados relativos ao ano-calendário

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

Preencher com zeros

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

- Especificar os valores do imposto compensado em virtude de decisão judicial de anos anteriores e no ano-calendário.

- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

- A 3ª coluna deverá ser preenchida com zeros.

- O campo 13º salário deverá obrigatoriamente estar preenchidos com zeros.

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será "1"

Z

Será sempre "1", quando se tratar de beneficiários com compensação de imposto por decisão judicial (anos anteriores) e/ou compensação no ano-calendário.

Para uso da RFB

689 a 697

Deixar em " " (branco)

C

 

Para uso do declarante

698 a 729

Para uso do declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 5 Anos-calendário 2003 a 2009 REGISTRO TIPO 5 Beneficiários de Fundo ou Clube de Investimento com rendimento/imposto cuja Tributação está sob Exigibilidade Suspensa)

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Tipo

9 a 9

Será "5"

Z

 

CNPJ do Fundo ou Clube de Investimento

10 a 23

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

Estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação do beneficiário

28 a 28

Será " 1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.

Beneficiário

29 a 42

Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a " 1" )

Posições 29 a 31 - igual a 000

Posições 32 a 40 - Nº Básico

Posições 41 a 42 - DV

Z

Estará completo com 11 dígitos.

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com rendimentos/imposto cuja Tributação está sob exigibilidade suspensa

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º Salário

103 a 687

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

Rendimento tributável

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

Dedução

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

IRRF

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

- Especificar os rendimentos, deduções e imposto de renda cuja tributação está sob exigibilidade suspensa referente a cada um dos meses, para anos-calendário 2003 a 2004 e 2005 situação especial.

- Para anos-calendário 2005 a 2009 situação especial, preencher a 2ª coluna com zeros.

- O campo 13º obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros.

- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será "2"

Z

Será sempre "2", quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa.

Para uso da RFB

689 a 697

Deixar em " " (branco)

C

 

Para uso do declarante

698 a 729

Para uso do declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 5 Anos-calendário 2003 a 2009 REGISTRO TIPO 5 Beneficiários do Fundo ou Clube de Investimento com Depósito Judicial

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Tipo

9 a 9

Será "5"

Z

 

CNPJ do Fundo ou Clube de Investimento

10 a 23

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

Estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação do beneficiário

28 a 28

Será " 1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.

Beneficiário

29 a 42

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a " 1" )

Posições 29 a 31 - igual a 000

Posições 32 a 40 - Nº Básico

Posições 41 a 42 - DV

Z

Estará completo com 11 dígitos.

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com depósito judicial

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º Salário

103 a 687

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

IRRF (depósito judicial)

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

Preencher com zeros

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

Preencher com zeros

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

- Especificar os valores referentes ao depósito judicial do imposto de renda retido na fonte mês a mês.

- O campo 13º obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros.

- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

- A 2ª e a 3ª colunas deverão estar preenchidas com zeros.

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será "3"

Z

Será sempre "3", quando se tratar de beneficiários com depósito judicial relativo ao imposto renda retido.

Para uso da RFB

689 a 697

Deixar em " " (branco)

C

 

Para uso do declarante

698 a 729

Para uso do declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 6 Anos-calendário 2003 a 2009 REGISTRO TIPO 6 Totalizações do Fundo ou Clube de Investimento

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nºseqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Tipo

9 a 9

Será "6"

Z

 

CNPJ do Fundo ou clube de Investimento.

10 a 23

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

Estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário, igual ao registro tipo "5".

Total de registros Tipo "5" informados

28 a 35

Total de registros Tipo "5" informados

Z

 

Filler

36 a 102

Deixar em " " (branco)

C

 

Total das informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º Salário

103 a 687

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

1ª

coluna

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

coluna

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

coluna

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

- Soma das posições mês a mês dos valores das colunas (1, 2 e 3) dos registros tipo "5" do mesmo código.

Para uso da RFB

688 a 717

Deixar em " " (branco)

C

 

Para uso do declarante

718 a 729

Para uso do declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será " 9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 7 Anos-calendário 2004 a 2005 REGISTRO TIPO 7 Informações do Advogado ou Escritório de Advocacia (Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Tipo

9 a 9

Será "7"

Z

 

CPF/CNPJ do Advogado ou Escritório de Advocacia

10 a 23

Se posição 34 igual a "1":

Posição 10 a 12 igual a 000

Posição 13 a 21 Nº básico

Posição 22 e 23 - DV

Se posição 34 igual a "2":

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

- Se posição 34 igual a 1, estará completo com 11 dígitos.

- Se posição 34 igual a 2, estará completo com 14 dígitos.

Filler

24 a 33

Deixar em " " (branco)

C

 

Tipo Advogado/Esc.de Advocacia

34 a 34

Será "1" para pessoa física

Será "2" para pessoa jurídica

Z

 

Filler

35 a 42

Deixar em " " (branco)

C

 

Nome/Nome Empresarial do Advogado/Esc. de Advocacia

43 a 102

Nome/Nome Empresarial do Advogado/Esc. Advocacia

C

Deverá estar alinhado à esquerda

Filler

103 a 729

Deixara em " " (branco)

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8 Anos-calendário 2004 a 2005 REGISTRO TIPO 8 Informações dos Beneficiários do Advogado/Esc. de Advocacia (Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Tipo

9 a 9

Será "8"

Z

 

CPF/CNPJ do Advogado ou Esc.de Advocacia.

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "1":

Posição 10 a 12 igual 000

Posição 13 a 23 igual ao CPF

Se posição 34 do registro Tipo " 7" igual a " 2" :

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

- Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "1" estará completo com 11 dígitos.

- Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a " ",  estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação da espécie de beneficiário

28 a 28

Será " 1" beneficiário pessoa física

Será " 2" beneficiário pessoa jurídica

Z

Estará obrigatoriamente preenchido

Beneficiário

29 a 42

Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a " 1" )

Posições 29 a 31 - 000

Posições 32 a 40 - Nº Básico

Posições 41 a 42 - DV

Se pessoa jurídica, CNPJ (identificação da espécie de beneficiário igual a " 2" )

Posições 29 a 36 - Nº Básico

Posições 37 a 40 - Nº de Ordem

Posições 41 a 42 - DV

Z

- Estará completo com 11 dígitos.

- Estará completo com 14 dígitos.

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física ou nome empresarial do beneficiário pessoa jurídica

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º Salário

103 a 687

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

Rendimento Tributável

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

Dedução

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

IRRF

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

- Se identificação de espécie de beneficiário igual a 1, especificar os rendimentos tributáveis,

dedução e imposto retido referentes a cada um dos meses.

- Se identificação de espécie de beneficiário igual a 2, especificar o rendimento tributável e o imposto retido referentes a cada um dos meses.

- O campo 13º obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros, quando posição 689 estiver preenchida com valor "1" (Justiça Federal).

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será " 0" (zero)

Z

Será sempre "0" (zero), para identificar o rendimento/imposto de beneficiário pessoa física e jurídica.

Identificação do Tipo de Tribunal.

689 a 689

Será " 1" para Justiça Federal

Será " 2" para Justiça do Trabalho

Z

 

Número do Processo

690 a 706

Se posição 689 igual a "1" estará completo com 15 dígitos

Se posição 689 igual a "2" estará completo

Com 17 dígitos

C

Alinhar à esquerda

Vara

707 a 709

Informar a Vara

Z

Alinhar à esquerda

Nome do Município

710 a 729

Se posição 689 igual a "1" preencher com

Seção/Subseção

Se posição 689 igual a "2" preencher com Cidade/Comarca

C

Alinhar à esquerda

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8 Anos-calendário 2004 a 2005 REGISTRO TIPO 8 Beneficiários com valores de imposto Compensados em virtude de Decisão Judicial (Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Tipo

9 a 9

Será "8"

Z

 

CPF/CNPJ do Advogado ou Esc.de Advocacia.

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "1":

Posição 10 a 12 igual 000

Posição 13 a 23 igual ao CPF

Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "2":

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

- Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "1" estará completo com 11 dígitos.

- Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "2" , estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" Beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.

Beneficiário

29 a 42

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")

Posições 29 a 31 - 000

Posições 32 a 40 - Nº Básico

Posições 41 a 42 - DV

Z

Estará completo com 11 dígitos.

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com valores compensados

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º Salário

103 a 687

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

IRRF compensados em virtude de decisão judicial de anos anteriores

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

IRRF compensados em virtude de decisão judicial no ano calendário

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

Preencher com zeros

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

- Especificar os valores de imposto compensados em virtude de decisão judicial de anos anteriores e do ano-calendário.

- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

- A 3ª coluna deverá ser preenchida com zeros.

- O campo 13º obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros, quando posição 689 estiver preenchida com valor "1" (Justiça Federal).

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será "1"

Z

Será sempre "1" quando se tratar de beneficiários com valores de IRRF compensado em virtude de decisão judicial (anos anteriores) e/ou no ano-calendário

Para uso da RFB

689 a 697

Deixar em " " (branco)

C

 

Para uso do declarante

698 a 729

Para uso de declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

 

Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8 Anos-calendário 2004 a 2005 REGISTRO TIPO 8 Beneficiários com rendimento/imposto cuja Tributação está sob Exigibilidade Suspensa (Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Tipo

9 a 9

Será "8"

Z

 

CPF/CNPJ do Advogado ou Esc. de Advocacia.

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "1":

Posição 10 a 12 igual 000

Posição 13 a 23 igual ao CPF

Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a " 2":

Posições 10 a 17 - Nº Básico

Posições 18 a 21 - Nº de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

- Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "1" estará completo com 11 dígitos.

- Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "2", estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário.

Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.

Beneficiário

29 a 42

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")

Posições 29 a 31 - 000

Posições 32 a 40 - Nº Básico

Posições 41 a 42 - DV

Z

Estará completo com 11 dígitos.

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas cuja tributação está sob exigibilidade suspensa.

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º Salário

103 a 687

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

Rendimento Tributável

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

Dedução

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

IRRF

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

- Especificar os rendimentos, dedução e imposto dos rendimentos pagos cuja tributação está sob exigibilidade suspensa em cada um dos meses.

- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

- O campo 13º obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros, quando posição 689 estiver preenchida com valor "1" (Justiça Federal).

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será "2"

Z

Será sempre "2" , quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa.

Para uso da RFB

689 a 697

Deixar em " " (branco)

C

 

Para uso do declarante

698 a 729

Para uso de declarante.

C

 

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.