Instrução Normativa RFB nº 866, de 06 de agosto de 2008
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2008, seção , página 7)  

Retificado

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2062, de 11 de janeiro de 2022)
No inciso I do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 151, de 7 de agosto de 2008, Seção 1, página 22:
Onde se lê: "I - 50% (cinqüenta por cento) para os produtos classificados nos códigos 2204.10, 2204.21.00 Ex 01, 2204.29.00 Ex 01, 22.05, 22.06.90.00 Ex 01 e 22.08 da TIPI; e "
Leia-se: "I - 50% (cinqüenta por cento) para os produtos classificados nos códigos 2204.10, 2204.21.00 Ex 01, 2204.29.00 Ex 01, 22.05, 2206.00.90 Ex 01 e 22.08 da TIPI; e" swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.