Instrução Normativa RFB nº 848, de 15 de maio de 2008
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2008, seção , página 24)  

Aprova o Programa Validador e Assinador da Escrituração Contábil Digital, versão 1.0 (PVA Sped Contábil 1.0).

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2045, de 20 de agosto de 2021)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, nos arts. 1.179 a 1.189 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa Validador e Assinador da Escrituração Contábil Digital - versão 1.0 (PVA Sped Contábil 1.0) de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.
Parágrafo único. O PVA Sped Contábil 1.0, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço eletrônico < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.