Instrução Normativa RFB nº 832, de 18 de março de 2008
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2008, seção , página 17)  

Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007, para uso em computador com sistema operacional Windows (IRPF2008 Windows).

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2176, de 29 de fevereiro de 2024)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 820, de 11 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007, para uso em computador com sistema operacional Windows (IRPF2008 Windows).
Art. 2º A partir de 20 de março de 2008, o IRPF2008 Windows, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 3º Para apresentação, pela Internet, das declarações geradas pelo IRPF2008 Windows, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Windows, disponível no endereço mencionado no art. 2º.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.