Instrução Normativa RFB nº 829, de 18 de março de 2008
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2008, seção , página 13)  
Altera a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação de contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25......................................................................................
§ 1º ...........................................................................................
...................................................................................................
II - construção e ampliação de estações e de redes de distribuição de energia elétrica (Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4221-9/02);
III - construção e ampliação de estações e redes de telecomunicações (CNAE 4221-9/04);
IV - construção e ampliação de redes de abastecimento de água, coleta de esgotos e construções correlatas, exceto obras de irrigação (CNAE 4222-7/01);
V - construção e ampliação de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto (CNAE 4529-2/04);
VI - construção e ampliação de rodovias e ferrovias, exceto pistas de aeroportos (CNAE 4211-1/01).
........................................................................................" (NR)
"Art. 431. A partir das informações prestadas na DISO, após a conferência dos dados nela declarados com os documentos apresentados, será expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) o ARO, em duas vias, destinado a informar ao responsável pela obra a situação quanto à regularidade das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração aferida, sendo que:
........................................................................................" (NR)
"Art. 437....................................................................................
.................................................................................................
IV -............................................................................................
...................................................................................................
c) posto de gasolina;
...................................................................................................
§ 8º As edificações listadas nas alíneas do inciso IV, que contenham, no mesmo projeto, outras instalações, além das referidas neste inciso, serão enquadradas na tabela projeto comercial - salas e lojas." (NR)
"Art. 440...............................................................................
I -.......................................................................................
a) padrão baixo, para unidades autônomas com até 2 (dois) banheiros e projetos residenciais multifamiliares com até 10 (dez) pavimentos;
b) padrão normal, para unidades autônomas com 3 (três) banheiros e projetos residenciais multifamiliares com mais de 10 (dez) pavimentos com 2 (dois) banheiros, observado o disposto no § 7º;
...................................................................................................
§ 3º ..........................................................................................
I - prevalecendo área residencial, o enquadramento da edificação será pelo projeto residencial e o padrão será de acordo com o número de banheiros da maioria das unidades residenciais;
II - prevalecendo área comercial, o enquadramento será no padrão normal do projeto comercial considerado;
III - no caso de coincidência das áreas, o enquadramento da edificação será pelo projeto residencial e o padrão será de acordo com o número de banheiros das unidades residenciais prevalecente;
...................................................................................................
§ 6º A casa popular e o conjunto habitacional, definidos nos incisos XXV e XXVI do art. 413, terão enquadramento único no projeto de interesse social.
§ 7º A edificação com destinação residencial multifamiliar, com mais de 10 (dez) pavimentos, que tenha unidades autônomas com até 2 (dois) banheiros, em razão da não publicação pelos sindicatos da construção civil, do valor do CUB para a Tabela Projeto Residencial - R16, padrão baixo, será enquadrada no padrão normal daquela tabela." (NR)
"Art. 445. Caso haja recolhimento de contribuição relativa à obra, a remuneração correspondente a esse recolhimento será atualizada até o mês anterior ao da emissão do ARO com aplicação das taxas de juros previstas no caput e na alínea " b" do inciso II do art. 495, e deduzida da RMT, apurada na forma do art. 443.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos recolhimentos efetuados na competência da emissão do ARO."(NR)
"Art. 446. A remuneração relativa à mão-de-obra própria, inclusive ao décimo-terceiro salário, cujas correspondentes contribuições tenham sido recolhidas com vinculação inequívoca à obra, será atualizada até o mês anterior ao da emissão do ARO com aplicação das taxas de juros previstas no caput e na alínea "b" do inciso II, todos do art. 495, e aproveitada na forma do art. 445, considerando-se:
........................................................................................" (NR)
"Art. 447. A remuneração relativa à mão-de-obra terceirizada, inclusive ao décimo-terceiro salário, cujas correspondentes contribuições recolhidas tenham vinculação inequívoca à obra, será atualizada até o mês anterior ao da emissão do ARO com aplicação das taxas de juros previstas no caput e na alínea "b" do inciso II do art. 495, e aproveitada na forma do art. 445, considerando-se:
........................................................................................" (NR)
"Art. 449. .................................................................................
...................................................................................................
VI - área aberta destinada à churrasqueira;
........................................................................................" (NR)
"Art. 456. .................................................................................
...................................................................................................
II - o somatório dos valores brutos das notas fiscais ou das faturas previstas no inciso I, em cada competência, atualizado com a aplicação das taxas de juros previstas no caput e na alínea " b" do inciso II, todos do art. 495, desde a data da emissão desses documentos até o mês anterior ao da emissão do ARO, seja igual ou superior a quarenta por cento do CGO, calculado conforme o art. 442, observado o enquadramento no tipo 11 (alvenaria), previsto no § 2º.
.................................................................................... " (NR)
"Art. 462. Nenhuma contribuição social é devida em relação à obra de construção civil que atenda às seguintes condições:
...................................................................................................
IV - seja executada por entidade beneficente ou religiosa, destinada a uso próprio, realizada por intermédio de trabalho voluntário não remunerado, observado o disposto no art. 463.
................................................................................... " (NR)
"Art. 464. Na regularização de construção parcial, definida no inciso VIII do art. 413, efetuar-se-á o enquadramento pela área construída, definida no inciso XVI do art. 413, apurando-se as contribuições proporcionalmente à área já construída, constante em documento oficial emitido por órgão competente.
§ 1º............................................................................................
I - a RMT será obtida na forma do art. 443, observado o disposto no art. 444, considerando-se, nesse cálculo, a área construída, constante do documento referido no caput;
II - a área proporcional a regularizar será dividida pela área construída, e esse quociente será multiplicado pelo valor da RMT, apurada na forma do inciso I, obtendo-se, assim, a remuneração correspondente à área a regularizar;
III - a remuneração correspondente aos recolhimentos efetuados entre a data de início da obra e a data de expedição do documento referido no caput, se houver, será deduzida da remuneração apurada para a área proporcional que está sendo regularizada, observado o disposto nos arts. 445 a 448;
...................................................................................................
V - nas regularizações parciais subseqüentes, aplicar-se-á o disposto nos incisos I a IV, devendo ser também considerados, para fins de dedução da remuneração apurada para a área proporcional que está sendo regularizada, os recolhimentos porventura efetuados em decorrência de aferições indiretas parciais anteriores;
........................................................................................" (NR)
"Art. 465. .................................................................................
§ 1º O percentual informado no laudo de avaliação técnica será utilizado para determinação da área que constará na CND de obra inacabada e que servirá de base para a apuração da remuneração sobre a qual incidirão as respectivas contribuições, efetuando-se o enquadramento de acordo com a área total do projeto, e apurando-se as contribuições proporcionalmente à área correspondente à obra inacabada, na forma dos incisos II e III do §1º do art. 464.
§ 2º Quando da conclusão da obra, será regularizada a área resultante da diferença entre a área construída, prevista no inciso XVI do art. 413, e a da CND da obra inacabada, efetuando-se o enquadramento pela área total do projeto.
...................................................................................................
§ 4º A obra para a qual não foi emitida CND de obra inacabada, ao final da construção, poderá ser regularizada em nome do adquirente ou do proprietário do imóvel e emitida a CND com a área total da obra ou por unidade adquirida, conforme o caso, desde que sejam recolhidas as contribuições correspondentes, apuradas com base na área construída total." (NR)
"Art. 469. .................................................................................
................................................................................................
§ 3º ..........................................................................................
I - o produto da multiplicação da respectiva fração ideal pela RMT, definida no art. 443, quando não existirem recolhimentos relativos à obra ou a remuneração correspondente aos recolhimentos efetuados não seja passível de aproveitamento na forma dos arts. 446 a 448;
II - quando existirem recolhimentos relativos à obra, cuja correspondente remuneração seja passível de aproveitamento na forma dos arts. 446 a 448, o produto da multiplicação da respectiva fração ideal pelo resultado da dedução da remuneração correspondente aos recolhimentos efetuados da RMT, observado o disposto no § 4º.
...................................................................................................
§ 8º A regularização prevista neste artigo será efetuada na unidade de atendimento da RFB circunscricionante do local da obra." (NR)
"Art. 470. O condômino ou adquirente de obra inacabada que retomar a execução da obra deverá providenciar a obtenção de CND de obra inacabada, na forma prevista no art. 465, na unidade de atendimento da RFB circunscricionante do local da obra ou do estabelecimento centralizador da construtora ou da incorporadora, e a emissão de nova matrícula em nome do novo responsável pela obra ou da empresa construtora porventura contratada por empreitada total para finalizar a obra.
...................................................................................... ." (NR)
"Art. 471. Caso haja rescisão de contrato de empreitada total, a construtora responsável pela obra deverá regularizar a área construída na unidade de atendimento da RFB, observado o disposto nos arts. 464 e 465.
........................................................................................" (NR)
"Art. 475. Compete ao responsável ou ao interessado pela regularização da obra na RFB, a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
..................................................................................................
§ 4º A DISO e a planilha prevista no inciso II do caput, serão encaminhadas à área de Fiscalização da DRF quando:
...................................................................................................
§ 11. No caso de obra realizada por empresas em consórcio, contratadas por empreitada total, para fins do disposto no art. 477, a empresa líder deverá apresentar toda a documentação relativa à sua participação na obra, bem como toda a documentação das demais consorciadas, na unidade de atendimento da RFB circunscricionante do seu estabelecimento centralizador.
§ 12. Para fins de enquadramento da obra quanto ao padrão e à destinação, deverá ser apresentado o projeto arquitetônico, a planta baixa, ou outro documento que permita o seu correto enquadramento, desde que assinado pelo responsável técnico pelo projeto, caso a aprovação no órgão competente tenha sido com base na planta de projeção da área de forma simplificada." (NR)
"Art. 482. .................................................................................
...................................................................................................
§ 6º A falta dos documentos relacionados nos §§ 3º e 4º, poderá ser suprida pela apresentação de documento expedido por órgão oficial ou documento particular registrado em cartório, desde que seja contemporâneo à decadência alegada e nele conste a área do imóvel." (NR)
"Art. 483. O município, por intermédio de seu órgão competente, deverá fornecer à RFB, mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte, a relação dos alvarás, dos habite-se ou dos Certificados de Conclusão de Obra (CCO) expedidos no mês, por disposição expressa do art. 50 da Lei nº 8.212, de 1991.
§1º A relação mensal de que trata o caput será apresentada em arquivo digital e atenderá aos critérios estabelecidos pela RFB." (NR)
§2º O arquivo digital será gerado e transmitido com os dados do órgão responsável da prefeitura mesmo que nenhum documento de alvará ou carta de " habite-se" tenha sido emitido no mês." (NR)
"Art. 484. Após a regularização da obra de pessoa física, a unidade de atendimento da RFB providenciará o encerramento de atividade no cadastro de obras, no prazo de 90 (noventa) dias, desde que tenham sido confirmados os recolhimentos no sistema de arrecadação." (NR)
"Art. 487. As contribuições sociais administradas pela RFB, destinadas à Previdência Social e as destinadas às outras entidades ou fundos deverão ser recolhidas por meio de Guia da Previdência Social (GPS) impressa ou em meio eletrônico." (NR)
"Art. 527....................................................................................
I - em qualquer unidade de atendimento da RFB;
II - pela Internet, no endereço http://www.receita.fazend a.gov.br
........................................................................................." (NR)
"Art. 528. Após a solicitação da certidão, o sistema informatizado da RFB verificará, mediante consulta aos dados de todos os estabelecimentos e obras de construção civil da empresa, se:
...................................................................................................
§ 2º A RFB poderá estabelecer critérios para a apuração eletrônica de diferenças entre o valor declarado em GFIP e o efetivamente recolhido em documento de arrecadação, para fins de emissão das certidões previstas neste Capítulo.
§ 3º Não constando restrições, a certidão será expedida eletronicamente pelo sistema informatizado da RFB, podendo o solicitante imprimi-la via Internet, independentemente de senha, ou requisitá-la em qualquer unidade de atendimento da RFB.
...................................................................................................
§ 6º Na hipótese de CND da matrícula de obra executada por consórcio, a verificação de que trata o caput dar-se-á mediante consulta aos dados de cada empresa consorciada, sendo a certidão da matrícula expedida eletronicamente pelo sistema informatizado da RFB, caso não conste restrições para nenhuma delas em relação à sua responsabilidade perante o consórcio." (NR)
"Art. 529. .................................................................................
...................................................................................................
II - entregue em qualquer unidade de atendimento da RFB ao representante legal da empresa, ao responsável pela obra de construção civil ou à pessoa expressamente autorizada." (NR)
"Art. 596. Aferição indireta é o procedimento de que dispõe a RFB para apuração indireta da base de cálculo das contribuições sociais." (NR)
"Art. 604. .................................................................................
Parágrafo único. A empresa deverá, quando exigido pela fiscalização da RFB, comprovar a veracidade dos valores dos materiais utilizados na prestação de serviços, mediante apresentação dos documentos fiscais de aquisição dos materiais." (NR)
Art. 2º Os Anexos XIII e XIV da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 2005, ficam substituídos pelos Anexos I e II a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007.
Art. 4º Fica revogado o § 2º do art. 435 da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005.
JORGEANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I
DISCRIMINAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL (Conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE) 41 - CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 41.2 - CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 41.20-4 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 4120-4/00 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS (OBRA) - Esta Subclasse compreende: - a construção de edifícios residenciais de qualquer tipo: - casas e residências unifamiliares; - edifícios residenciais multifamiliares, incluindo edifícios de grande altura (arranha-céus); - a construção de edifícios comerciais de qualquer tipo: - consultórios e clínicas médicas; - escolas; - escritórios comerciais; - hospitais; - hotéis, motéis e outros tipos de alojamento; - lojas, galerias e centros comerciais; - restaurantes e outros estabelecimentos similares; - shopping centers; - a construção de edifícios destinados a outros usos específicos: - armazéns e depósitos; - edifícios garagem, inclusive garagens subterrâneas; - edifícios para uso agropecuário; - estações para trens e metropolitanos; - estádios esportivos e quadras cobertas; - igrejas e outras construções para fins religiosos (templos); - instalações para embarque e desembarque de passageiros (em aeroportos, rodoviárias, portos, etc.); - penitenciárias e presídios; - postos de combustível; - a construção de edifícios industriais (fábricas, oficinas, galpões industriais, etc.) Esta Subclasse compreende também: - as reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de edifícios de qualquer natureza já existentes; - a montagem de edifícios e casas pré-moldadas ou pré-fabricadas de qualquer material, de natureza permanente ou temporária, quando não realizadas pelo próprio fabricante. Esta Subclasse não compreende: - a fabricação e a montagem de casas de madeira (1622-6/01), de concreto (2330-3/04) ou de estrutura metálica (3321-0/00), pré-moldadas ou pré-fabricadas, quando realizadas pelo próprio fabricante - a fabricação de estruturas metálicas (2511-0/00) - a realização de empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução e posterior venda (incorporação imobiliária) (4110-7/00) - as obras de instalações elétricas (4321-5/00), hidráulicas, sanitárias e de gás (4322-3/01), etc. - os serviços de acabamento da construção (43.30-4) - a execução de edifícios industriais e outros por contrato de construção por administração (4399-1/01) - os serviços especializados de arquitetura (projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos) (7111-1/00) - os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção) (7112-0/00) 42 - OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA 42.1 - CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS, FERROVIAS, OBRAS URBANAS E OBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS 42.11-1 CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS 4211-1/01 CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS (OBRA) Esta Subclasse compreende: - a construção e recuperação de auto-estradas, rodovias e outras vias não-urbanas para passagem de veículos - a construção e recuperação de vias férreas de superfície ou subterrâneas, inclusive para metropolitanos (preparação do leito, colocação dos trilhos, etc.) - a construção e recuperação de pistas de aeroportos Esta Subclasse compreende também: - a pavimentação de auto-estradas, rodovias e outras vias não-urbanas; pontes, viadutos e túneis, inclusive em pistas de aeroportos - a instalação de barreiras acústicas - a construção de praças de pedágio Esta Subclasse não compreende: - a construção de terminais rodoviários e estações para trens e metropolitanos (4120-4/00) - a sinalização com pintura em rodovias e aeroportos (4211-1/02) - a construção de obras-de-arte especiais (4212-0/00) - a construção de obras de urbanização (ruas, praças e calçadas), inclusive a pavimentação dessas vias (4213-8/00) - a construção de gasodutos, oleodutos e minerodutos (4223-5/00) - a instalação de sistemas de iluminação e sinalização luminosa em vias públicas, rodovias, ferrovias, portos e aeroportos (4329-1/04) - os serviços especializados de arquitetura (projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos) (7111-1/00) - os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção) (7112-0/00) 4211-1/02 PINTURA PARA SINALIZAÇÃO EM PISTAS RODOVIÁRIAS E AEROPORTOS (SERVIÇO) Esta Subclasse compreende: - a sinalização com pintura em rodovias e aeroportos Esta Subclasse compreende também: - a instalação de placas de sinalização de tráfego e semelhantes Esta Subclasse não compreende: - a fabricação de placas e de painéis luminosos de sinalização de tráfego e semelhantes (32.99-0) - a sinalização com pintura em vias urbanas, ruas e locais para estacionamento de veículos (4213-8/00) - a instalação de sistemas de iluminação e sinalização luminosa em vias públicas, rodovias, ferrovias, portos e aeroportos (4342.12-0 CONSTRUÇÃO DE OBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS 29-1/04)4212-0/00 CONSTRUÇÃO DE OBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS (OBRA) Esta Subclasse compreende: - a construção e recuperação de pontes, viadutos, elevados, passarelas, etc. - a construção de túneis (urbanos, em rodovias, ferrovias, metropolitanos) Esta Subclasse não compreende: - a construção de rodovias, vias férreas e pistas de aeroportos (4211-1/01) - a construção de obras de urbanização (ruas, praças e calçadas), inclusive a pavimentação dessas vias (4213-8/00) - as obras portuárias, marítimas e fluviais (4291-0/00) - as obras de montagem industrial (4292-8/02) - os serviços especializados de arquitetura (projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos) (7111-1/00) - os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção) (7112-0/00) - os serviços de paisagismo (8130-3/00) 42.13-8 OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS 4213-8/00 OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS (OBRA) Esta Subclasse compreende: - a construção de vias urbanas, ruas e locais para estacionamento de veículos - a construção de praças e calçadas para pedestres - os trabalhos de superfície e pavimentação em vias urbanas, ruas, praças e calçadas Esta Subclasse compreende também: - a sinalização com pintura em vias urbanas, ruas e locais para estacionamento de veículos Esta Subclasse não compreende: - a fabricação de placas e de painéis luminosos, a sinalização de tráfego e semelhantes (3299-0/04) - a construção de rodovias, vias férreas e pistas de aeroportos (4211-1/01) - a construção de obras-de-arte especiais (4212-0/00) - a instalação de sistemas e equipamentos de iluminação pública e sinalização em vias urbanas, ruas, praças e calçadas (4329-¼) - os serviços especializados de arquitetura (projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos) (7111-1/00) - os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção) (7112-0/00) - os serviços de paisagismo (8130-3/00) 42.2 - OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES, ÁGUA, ESGOTO E TRANSPORTE POR PRODUTOS POR OUTROS 42.21-9 OBRAS PARA GERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E PARA TELECOMUNICAÇÕES 4221-9/01 CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E REPRESAS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (OBRA) Esta Subclasse compreende: - a construção de barragens e represas para geração de energia elétrica Esta Subclasse não compreende: - a construção de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas, etc. (4221-9/02) 4221-9/02 CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (OBRA) Esta Subclasse compreende: - a construção de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas, etc. - a construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica, inclusive o serviço de eletrificação rural Esta Subclasse compreende também: - a construção de redes de eletrificação para ferrovias e metropolitanos Esta Subclasse não compreende: - a manutenção de redes de eletricidade quando executada por empresas de produção e distribuição de energia elétrica (grupo 35.1) 4221-9/03 MANUTENÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (SERVIÇO) Notas Explicativas: Esta Subclasse compreende: - a manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, quando executada por empresa não-produtora ou distribuidora de energia elétrica Esta Subclasse não compreende: - a manutenção de redes de eletricidade, quando executada por empresas de produção e distribuição de energia elétrica (grupo 35.1) 4221-9/04 CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES (OBRA) Esta Subclasse compreende: - as obras pa- construção de redes de longa e média distância de telecomunicações - a execução de projetos de instalações para estações de telefonia e centrais telefônicas Esta Subclasse não compreende: - a instalação de cabos submarinos (4291-0/00) - a manutenção de conexos operacionais à rede de telecomunicações em prédios residenciais, comerciais, industriais, etc. (6190-6/99) 4221-9/05 MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES (SERVIÇO) Esta Subclasse compreende: - a manutenção de estações e redes de longa e média distância de telecomunicações Esta Subclasse não compreende: - a manutenção de conexos operacionais à rede de telecomunicações em prédios residenciais, comerciais, industriais, etc. (6190-6/99) - a instalação e reparação de sistemas de telecomunicações, como, por exemplo, estações telefônicas (9512-6/00) 42.22-7 CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS 4222-7/01 CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS, EXCETO OBRAS DE IRRIGAÇÃO Esta Subclasse compreende: - a construção de sistemas para o abastecimento de água tratada: reservatórios de distribuição, estações elevatórias de bombeamento, linhas principais de adução de longa e média distância e redes de distribuição de água (OBRA) - a construção de redes de coleta de esgoto, inclusive de interceptores (OBRA) - a construção de estações de tratamento de esgoto (ETE)(OBRA) - a construção de estações de bombeamento de esgoto (OBRA) - a construção de galerias pluviais (OBRA) Esta Subclasse compreende também: - a manutenção de redes de abastecimento de água tratada (SERVIÇO) - a manutenção de redes de coleta e de sistemas de tratamento de esgoto (SERVIÇO) Esta Subclasse não compreende: - as obras de irrigação (4222-7/02) - a perfuração de poços de água (4399-1/05) - a construção de emissários submarinos (4291-0/00) - as obras de drenagem (4319-3/00) - os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção) (7112-0/00) 4222-7/02 OBRAS DE IRRIGAÇÃO (SERVIÇO) Esta Subclasse compreende: - as obras de irrigação (canais) Esta Subclasse não compreende: - a perfuração de poços de água (4399-1/05) - as obras de drenagem (4319-3/00) 42.23-5 CONSTRUÇÃO DE REDES DE TRANSPORTES POR DUTOS, EXCETO PARA ÁGUA E ESGOTO 4223-5/00 CONSTRUÇÃO DE REDES DE TRANSPORTES POR DUTOS, EXCETO PARA ÁGUA E ESGOTO (OBRA) Esta Subclasse compreende: - a construção de redes de transporte por dutos: oleodutos, gasodutos, minerodutos Esta Subclasse não compreende: - a construção de linhas principais de adução de longa e de média distâncias e redes de distribuição de água (4222-7/01) - a construção de redes de coleta de esgoto, inclusive de interceptores (4222-7/01) 42.9 - CONSTRUÇÃO DE OUTRAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA 42.91-0 OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS 4291-0/00 OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS Esta Subclasse compreende: - as obras marítimas e fluviais, tais como: - construção de instalações portuárias (OBRA) - construção de portos e marinas (OBRA) - construção de eclusas e canais de navegação (vias navegáveis)(OBRA) - enrocamentos (SERVIÇO) - obras de dragagem (SERVIÇO) - aterro hidráulico (SERVIÇO) - barragens, represas e diques, exceto para energia elétrica (OBRA) - a construção de emissários submarinos (OBRA) - a instalação de cabos submarinos (SERVIÇO) Esta Subclasse não compreende: - a construção de instalações para embarque e desembarque de passageiros (aeroportos, rodoviárias, portos, etc.) (4120-4/00) - as obras de drenagem (4319-3/00) 42.92-8 MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E DE ESTRUTURAS METÁLICAS 42.92-8/01 MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS (SERVIÇO) Esta Subclasse compreende: - a montagem de estruturas metálicas permanentes Esta Subclasse compreende também: - os serviços de soldagem de estruturas metálicas Esta Subclasse não compreende: - a montagem de estruturas metálicas quando executada pelo próprio fabricante (2521-7/00) - a montagem e instalação de máquinas e equipamentos industriais (3321-0/00) - a montagem e desmontagem de andaimes, plataformas, fôrmas para concreto, escoramentos e outras estruturas temporárias (4399-1/02) 4292-8/02 OBRAS DE MONTAGEM INDUSTRIAL (SERVIÇO) Esta Subclasse compreende: - as obras de montagem de instalações industriais (tubulações, redes de facilidades), tais como: - refinarias - plantas de indústrias químicas Esta Subclasse não compreende: - a montagem e instalação de máquinas e equipamentos industriais (3321-0/00) - a montagem e desmontagem de andaimes, plataformas, fôrmas para concreto, escoramentos e outras estruturas temporárias (4399-1/02) 42.99-5 OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 42.99-5/01 CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS E RECREATIVAS (OBRA) Esta Subclasse compreende: - a construção de instalações esportivas e recreativas, tais como pistas de competição, quadras esportivas, piscinas olímpicas e outras construções similares Esta Subclasse não compreende: a construção de estádios esportivos e quadras cobertas (4120-4/00) 4299-5/99 OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE (OBRA) Esta Subclasse compreende: - a construção de estruturas com tirantes - as obras de contenção - a construção de cortinas de proteção de encostas e muros de arrimo Esta Subclasse compreende também: - a subdivisão de terras com benfeitorias (p. ex., construção de vias, serviços de infra-estrutura, etc.) Esta Subclasse não compreende: - os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção) (7112-0/00) 43 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO 43.1 - DEMOLIÇÃO E PREPARAÇÃO DO TERRENO 43.11-8 DEMOLIÇÃO E PREPARAÇÃO DE CANTEIROS DE OBRAS 4311-8/01 DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS E OUTRAS ESTRUTURAS (OBRA) Esta Subclasse compreende: - o desmonte e demolição de estruturas previamente existentes (manual, mecanizada ou através de implosão) Esta Subclasse não compreende: - a descontaminação do solo (3900-5/00) - a preparação de canteiro e limpeza de terreno (4311-8/02) - as obras de terraplenagem e escavações diversas para construção civil (4313-4/00) - os derrocamentos (desmonte de rochas) (4313-4/00) - a demarcação dos locais para construção (4319-3/00) - a execução de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil (4391-6/00) 4311-8/02 PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE TERRENO (SERVIÇO) Esta Subclasse compreende: - a preparação de canteiros de obras e limpeza do terreno Esta Subclasse não compreende: - a descontaminação do solo (3900-5/00) - a demolição de edifícios (4311-8/01) - as obras de terraplenagem e escavações diversas para construção civil (4313-4/00) - os derrocamentos (desmonte de rochas) (4313-4/00) - a demarcação dos locais para construção (4319-3/00) - a execução de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil (4391-6/00) 43.12-6 PERFURAÇÕES E SONDAGENS 4312-6/00 PERFURAÇÕES E SONDAGENS (SERVIÇO) Esta Subclasse compreende: - as sondagens destinadas à construção - as perfurações e furos para investigação do solo e núcleo para fins de construção, com propósitos geofísicos, geológicos e similares Esta Subclasse não compreende: - a exploração de campo de produção de petróleo e gás natural que inclua as investigações geofísicas, geológicas e sísmicas (0600-0/01) - a perfuração de poços para exploração de petróleo e gás natural, incluídas as investigações geofísicas, geológicas e sísmicas, quando realizada pela própria empresa (0600-0/01), ou quando realizada por terceiros (0910-6/00) - a execução de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil (4391-6/00) - a perfuração e abertura de poços de água (4399-1/05) - as atividades de prospecção geológica (7119-7/02) 43.13-4 OBRAS DE TERRAPLENAGEM 4313-4/00 OBRAS DE TERRAPLENAGEM (SERVIÇO) Esta Subclasse compreende: - o conjunto de operações de escavação, transporte, depósito e compactação de terras, necessárias à realização de uma obra - a execução de escavações diversas para construção civil - os derrocamentos (desmonte de rochas) - o nivelamento para a execução de obras viárias e de aeroportos Esta Subclasse compreende também: - a destruição de rochas através de explosivos - o aluguel, com operador, de máquinas e equipamentos destinados aos serviços de terraplenagem Esta Subclasse não compreende: - a escavação de minas para fins de extração (divisões 05, 07 e 08) - as obras de drenagem (4319-3/00) - a execução de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil (4391-6/00) 43.19-3 SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO TERRENO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 4319-3/00 SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO TERRENO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (SERVIÇO) Esta Subclasse compreende: - a drenagem do solo destinado à construção - a demarcação dos locais para construção - o rebaixamento de lençóis freáticos - a preparação de locais para mineração: - a remoção de material inerte e outros tipos de refugo de locais de mineração, exceto os locais de extração de petróleo e gás natural - os nivelamentos diversos para construção civil, exceto para execução de obras viárias e de aeroportos Esta Subclasse compreende também: - a drenagem de terrenos agrícolas ou florestais Esta Subclasse não compreende: - a perfuração de poços para exploração de petróleo e gás natural, incluídas as investigações geofísicas, geológicas e sísmicas, quando realizada pela própria empresa (0600-0/01), ou quando realizada por terceiros (0910-6/00) - a descontaminação do solo (3900-5/00) - a preparação de canteiro e limpeza de terreno (4311-8/02) - a execução de escavações diversas para a construção (4313-4/00) - o nivelamento para execução de obras viárias e de aeroportos (4313-4/00) - a execução de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil (4391-6/00) - a perfuração e abertura de poços de água (4399-1/05) 43.2 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS E OUTRAS INSTALAÇÕES EM CONSTRUÇÕES 43.21-5 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 4321-5/00 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA (SERVIÇO) Esta Subclasse compreende: - a instalação, alteração, manutenção e reparo em todos os tipos de construções de: - sistemas de eletricidade (cabos de qualquer tensão, fiação, materiais elétricos, etc.) - cabos para instalações telefônicas e de comunicações - cabos para redes de informática e televisão a cabo, inclusive por fibra óptica - antenas coletivas e parabólicas - pára-raios - sistemas de iluminação - sistemas de alarme contra incêndio - sistemas de alarme contra roubo - sistemas de controle eletrônico e automação predial Esta Subclasse compreende também: - a instalação de equipamentos elétricos para aquecimento Esta Subclasse não compreende: - a instalação de elevadores, escadas e esteiras rolantes de fabricação própria (28.22-4) - a instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria (4329-1/03) - a construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica, inclusive o serviço de eletrificação rural (4221-9/02) - as obras para implantação de serviços de telecomunicações (construção e manutenção de redes de longa e média distância de telecomunicações) (4221-9/04) - a instalação de sistemas de aquecimento (coletor solar, gás e óleo), exceto elétricos (4322-3/01) - a instalação de sistema de prevenção contra incêndio (4322-3/03) - a montagem ou instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos (4329-¼) - o monitoramento, inclusive por meio remoto, de sistemas de alarme de segurança e incêndio eletrônicos, inclusive a sua instalação e manutenção (8020-0/00) 43.22-3 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, DE SISTEMAS DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO 4322-3/01 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS (SERVIÇO) Esta Subclasse compreende: - a instalação, alteração, manutenção e reparo em todos os tipos de construções de: - sistemas de aquecimento (coletor solar, gás e óleo), exceto elétricos - equipamentos hidráulicos e sanitários - ligações de gás - tubulações de vapor Esta Subclasse compreende também: - a instalação, alteração, manutenção e reparo de rede para distribuição de gases e fluídos diversos (p. ex., oxigênio nos hospitais) Esta Subclasse não compreende: - a instalação e manutenção de sistemas de refrigeração central, exceto industrial, quando realizadas pelo fabricante (2824-1/02) - a instalação e manutenção de coletores solares de energia quando realizadas pelo fabricante (2829-1/99) - as instalações de equipamentos elétricos para aquecimento (4321-5/00) 4322-3/02 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO (SERVIÇO) Esta Subclasse compreende: - a instalação, alteração, manutenção e reparo em todos os tipos de construções de: - sistemas de refrigeração central, quando não realizados pelo fabricante - sistemas de ventilação mecânica controlada, inclusive exaustores Esta Subclasse compreende também: - a instalação de sistemas de aquecimento (coletor solar, gás e óleo), exceto elétricos Esta Subclasse não compreende: - a instalação e manutenção de sistemas de refrigeração central, exceto industrial, quando realizadas pelo fabricante (2824-1/02) 4322-3/03 INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO (SERVIÇO) Esta Subclasse compreende: - a instalação, alteração, manutenção e reparo, em todos os tipos de construções, de sistemas de prevenção contra incêndio Esta Subclasse não compreende: - o monitoramento, inclusive por meio remoto, de sistemas de alarme de segurança e incêndio eletrônicos, inclusive a sua instalação e manutenção (8020-0/00) 4329-1 OBRAS DE INSTALAÇÕES EM CONSTRUÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 4329-1/01 INSTALAÇÃO DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS (SERVIÇO) Esta Subclasse compreende: - a instalação de: - anúncios e letreiros luminosos - outdoors - placas e painéis de identificação - Esta Subclasse não compreende: - a fabricação de painéis e letreiros luminosos (3299-0/04) - a colocação de anúncios e propagandas em outdoors (7312-2/00) - o agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação (7312-2/00) 4329-1/02 INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA FLUVIAL E LACUSTRE (SERVIÇO) Esta Subclasse compreende: - a instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre 4329-1/03 INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES, EXCETO DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA (SERVIÇO) Esta Subclasse compreende: - a montagem, instalação e reparação de equipamentos incorporados às construções, como elevadores, escadas e esteiras rolantes, portas automáticas e giratórias, etc., por unidades especializadas, exceto quando realizada pelo próprio fabricante Esta Subclasse não compreende: - a instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes para transporte e elevação de pessoas de fabricação própria (2822-4/01) 329-1/04 MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS (SERVIÇO) Esta Subclasse compreende: - a montagem ou instalação de sistemas de iluminação e sinalização em vias públicas, rodovias, ferrovias, portos e aeroportos - a iluminação urbana e semáforos - a iluminação de pistas de decolagem Esta Subclasse não compreende: - a fabricação de placas e de painéis luminosos, a sinalização de tráfego e semelhantes (3299-0/04) - a sinalização com pintura em rodovias e aeroportos (4211-1/02) 4329-1/05 TRATAMENTOS TÉRMICOS, ACÚSTICOS OU DE VIBRAÇÃO (SERVIÇO) Esta Subclasse compreende: - os serviços de tratamento térmico, acústico ou de vibração 4329-1/99 OUTRAS OBRAS DE INSTALAÇÕES EM CONSTRUÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE (SERVIÇO) Esta Subclasse compreende: - a instalação de sistemas de limpeza por vácuo - o revestimento de tubulações Esta Subclasse não compreende: - a instalação de máquinas industriais (grupo 33.2) - a instalação de sistemas de refrigeração e de aquecimento não-elétricos (4322-3/01) - a impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil (4330-4/01) - a instalação de esquadrias de metal ou madeira (4330-4/02) - a instalação de toldos e persianas (4330-4/99) 43.3 - OBRAS DE ACABAMENTO 43.30-4 OBRAS DE ACABAMENTO 4330-4/01 IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL (SERVIÇO) Esta Subclasse compreende: - a impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil Esta Subclasse não compreende: - a aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores (4330-4/05) 4330-4/02 INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL (SERVIÇO) Esta Subclasse compreende: - a instalação de esquadrias de metal, madeira ou qualquer outro material, quando não realizada pelo fabricante - a instalação de portas, janelas, alisares de portas e janelas, cozinhas equipadas, escadas, equipamentos para lojas comerciais e similares, em madeira e outros materiais, quando não realizada pelo fabricante - a execução de trabalhos em madeira em interiores, quando não realizada pelo fabricante Esta Subclasse compreende também: - a instalação ou montagem de estandes para feiras e eventos diversos quando não integrada à atividade de criação Esta Subclasse não compreende: - a fabricação de esquadrias e forros de madeira (1622-6/02) a instalação de esquadrias e forros de madeira, quando realizada pelo fabricante (1622-6/02) - a fabricação de esquadrias metálicas (2512-8/00) - a instalação de esquadrias de metal, quando realizada pelo fabricante (2512-8/00) - a montagem de estandes para feiras e eventos diversos quando integrada à atividade de criação (7319-0/01) 4330-4/03 OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE (SERVIÇO) Esta Subclasse compreende: - os serviços de acabamento em gesso e estuque Esta Subclasse não compreende: - a impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil (4330-4/01) - a limpeza especializada de exteriores de edifícios (4399-1/99) - a atividade de decoração de interiores (7410-2/02) - a limpeza geral de interiores de edifícios e outras estruturas (8121-4/00) 4330-4/04 SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL (SERVIÇO) Esta Subclasse compreende: - os serviços de pintura, interior e exterior, em edificações de qualquer tipo - os serviços de pintura em obras de engenharia civil Esta Subclasse não compreende: - a sinalização com pintura em rodovias e aeroportos (4211-½) - a sinalização com pintura em vias urbanas, ruas e locais para estacionamento de veículos (4213-8/00) - os serviços de acabamento em gesso e estuque (4330-4/03) - a colocação de papéis de parede (4330-4/05) - a aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores (4330-4/05) 4330-4/05 APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES (SERVIÇO) Esta Subclasse compreende: - a colocação de revestimentos de cerâmica, azulejo, mármore, granito, pedras e outros materiais em paredes e pisos, tanto no interior quanto no exterior de edificações - a colocação de tacos, carpetes e outros materiais de revestimento de pisos - a calafetagem, raspagem, polimento e aplicação de resinas em pisos - a colocação de papéis de parede Esta Subclasse não compreende: - a impermeabilização em obras de engenharia civil (4330-4/01) - os serviços de limpeza de fachada, com jateamento de areia e semelhante (4399-1/99) 4330-4/99 OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO (SERVIÇO) Esta Subclasse compreende: - os serviços de chapisco, emboço e reboco - a instalação de toldos e persianas - a instalação de piscinas pré-fabricadas, quando não realizada pelo fabricante - a colocação de vidros, cristais e espelhos - outras atividades de acabamento em edificações, não especificadas anteriormente Esta Subclasse não compreende: - a impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil (4330-4/01) - as obras de alvenaria (4399-1/03) - a limpeza especializada de exteriores de edifícios (4399-1/99) - a atividade de decoração de interiores (7410-2/02) - a limpeza geral de interiores de edifícios e outras estruturas (8121-4/00) 43.9 - OUTROS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO 43.91-6 OBRAS DE FUNDAÇÕES 4391-6/00 OBRAS DE FUNDAÇÕES Esta Subclasse compreende: - a execução de fundações diversas para edifícios e outras obras de engenharia civil, inclusive a cravação de estacas (OBRA) Esta Subclasse compreende também: - a execução de reforço de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil (OBRA) - o aluguel, com operador, de equipamentos para execução de fundações (SERVIÇO) Esta Subclasse não compreende: - a perfuração de poços para exploração de petróleo e gás natural, incluídas as investigações geofísicas, geológicas e sísmicas, quando realizada pela própria empresa (0600-0/01), ou quando realizada por terceiros (0910-6/00) - as sondagens destinadas à construção civil (4312-6/00) - as obras de terraplenagem (4313-4/00) - o rebaixamento de lençóis freáticos e a drenagem do solo destinado à construção (4319-3/00) - a perfuração e abertura de poços de água (4399-1/05) - as atividades de prospecção geológica (7119-7/02) 43.99-1 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 4399-1/01 ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS (SERVIÇO) Esta Subclasse compreende: - as atividades de gerenciamento e execução de obras através de contrato de construção por administração - as atividades de direção e a responsabilidade técnica da obra Esta Subclasse não compreende: - a execução de obras por empreitada ou subempreitada (divisões 41 ou 42) - a incorporação de empreendimentos imobiliários (4110-7/00) - os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão, fiscalização e gerenciamento de projetos de construção) (7112-0/00) 4399-1/02 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES E OUTRAS ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS (SERVIÇO) Esta Subclasse compreende: - a montagem e desmontagem de plataformas de trabalho e andaimes, exceto o aluguel de andaimes e plataformas de trabalho - a montagem e desmontagem de fôrmas para concreto e escoramentos - a montagem e desmontagem de estruturas temporárias Esta Subclasse não compreende: - a montagem e instalação de máquinas e equipamentos industriais (divisão 33) - o aluguel de andaimes e plataformas de trabalho sem montagem e desmontagem (7732-2/02) - a montagem e desmontagem de estruturas metálicas permanentes por conta de terceiros (4292-8/01) 4399-1/03 OBRAS DE ALVENARIA (OBRA) Esta Subclasse compreende: - as obras de alvenaria Esta Subclasse não compreende: - os serviços de chapisco, emboço e reboco (4330-4/99) 4399-1/04 SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE CARGAS E PESSOAS PARA USO EM OBRAS (SERVIÇO) Esta Subclasse compreende: - o aluguel com operador ou os serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras, tais como: - elevadores de obras - empilhadeiras - guindastes e gruas Esta Subclasse não compreende: - a execução de obras por empreitada ou subempreitada (divisões 41 ou 42) - o aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador (7732-2/01) - o aluguel de andaimes e plataformas de trabalho sem montagem e desmontagem (7732-2/02) 4399-1/05 PERFURAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA (OBRA) Esta Subclasse compreende: - a perfuração e construção de poços de água 4399-1/99 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE Esta Subclasse compreende: - a construção de fornos industriais (OBRA) - a construção de partes de edifícios, tais como: telhados, coberturas, chaminés, lareiras, churrasqueiras, etc. (OBRA) - os serviços de limpeza de fachadas, com jateamento de areia, vapor e semelhantes (SERVIÇO) Esta Subclasse não compreende: - a execução de obras por empreitada ou subempreitada (divisões 41 ou 42) - as obras de montagem industrial (4292-8/02) - a impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil (4330-4/01) - o aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador (7732-2/01) - o aluguel de andaimes e plataformas de trabalho sem montagem e desmontagem (7732-2/02)ra implantação de serviços de telecomunicações:
ANEXO II
ATIVIDADES / SERVIÇOS NÃO-INCLUÍDOS NA COMPOSIÇÃO DO CUB, SUJEITOS À RETENÇÃO DE 11% 01 - instalação de estruturas metálica; 02 - instalação de estrutura de concreto armado (pré-moldada); 03 - obras complementares na construção civil: ajardinamento; recreação; terraplenagem; urbanização; 04 - lajes de fundação radiers; 05 - instalação de aquecedor, bomba de recalque, incineração, playground, equipamento de garagem, equipamento de segurança, equipamento contra-incêndio e de sistema de aquecimento a energia solar; 06 - instalação de elevador, quando houver emissão de nota fiscal - fatura de serviço - NFFS; 07 - instalação de esquadrias metálicas; 08 - colocação de gradis; 09 - montagem de torres; 10 - locação de equipamentos com operador; 11- impermeabilização contratada com empresa especializada. ATIVIDADES OU SERVIÇOS NÃO-INCLUÍDOS NA COMPOSIÇÃO DO CUB, NÃO-SUJEITOS À RETENÇÃO DE 11% SERVIÇOS EXCLUSIVOS DE: 01 -instalação de antena coletiva; 02 - instalação de aparelhos de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão; 03 - instalação de sistemas de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão, quando a venda for realizada com emissão apenas da nota fiscal de venda mercantil; 04 - instalação de estruturas e de esquadrias metálicas, de equipamento ou de material, quando a venda for realizada com emissão apenas da nota fiscal de venda mercantil; (NR) 05 - jateamento ou hidrojateamento; 06 - perfuração de poço artesiano; 07 - sondagem de solo; 08 - controle de qualidade de materiais; 09 - locação de equipamentos sem operador; 10 - serviços de topografia; 11 - administração, fiscalização e gerenciamento de obras; 12 - elaboração de projeto arquitetônico e estrutural; 13 - assessorias ou consultorias técnicas; 14 - locação de caçambas; 15 -fundações especiais (exceto lajes de fundação radiers). RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS NÃO-INCLUÍDOS NO CUB, SEGUNDO NBR 12721/2006: 01 -engenheiro e arquiteto projetistas; 02 - encarregado; 03 - almoxarife; 04 - auxiliar de almoxarife; 05 - apontador; 06 - demais administrativos da obra.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.