Instrução Normativa
RFB
nº 828, de 17 de março de 2008
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2008, seção , página 30)
Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício 2008, ano-calendário de 2008.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2176, de 29 de fevereiro de 2024)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.